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                                                                      OS DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÕES (DEC)

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Saulo Krichanã em Políticas Públicas | Sem comentários

A crise atual acabou por reforçar vários pontos de estrangulamento para a melhor continuidade das operações de concessões e das concessões sob PPP.

A primeira delas é a questão fiscal do Poder Concedente: do lado das despesas correntes, o descontrole dos gastos já estava presente em boa parte dos entes públicos, fazendo com que os gastos com pessoal como percentagem da Receita Corrente Líquida (RCL) se aproximasse do limite de alerta – de 48,6 % — fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O segundo maior item a pressionar este grupo de gastos são os gastos de energia (em Iluminação Pública (IP) e em gastos com energia em prédios próprios dos governos como escolas, creches, postos de saúde e hospitais, segurança pública entre outros).

Esta pressão das despesas e dos custos da máquina pública ao lado da queda das receitas (como resultado da baixa expansão do PIB) e do estreitamento da capacidade de investir, também gera outras duas preocupações: a capacidade de honrar dívidas que também cresceram nos últimos dois anos, para compensar a queda da poupança fiscal líquida e que fez o endividamento bruto do setor público se expandir e, de outro lado, o impacto que a queda de preços de petróleo e de outras commodities pode vir a ter sobre a renda que estas atividades geravam para muitos estados e municípios que usavam (ou pretendiam usar) os royalties de petróleo (do “velho” e do “pré-sal”), assim como outros mecanismos de compensação lastreados na recomposição das plantas de energia elétrica (ora onerados pela restrição hídrica) e de mineração (que sofrem queda do preço no exterior), para robustecer seus orçamentos ou para usar estes fluxos como lastro de Fundo Garantidor de várias PPP (dos estádios de futebol construído para a Copa de 2014 a unidades de saúde, centros administrativos e outros ativos formados pelo Poder Concedente).

Do lado do investidor privado, o já elevado índice de alavancagem dos grandes grupos com condições de cumprir com as exigências de patrimônio impostas pelos certames licitatórios, esbarra agora na elevação do risco de crédito das grandes construtoras, muitas delas passíveis de serem consideradas inidôneas para contratação com o Setor Público, por força de investigações que estão em curso pelo Poder Judiciário, envolvendo contratos firmados com grandes empresas estatais no passado mais recente.

A par disto, a exigência de um ajuste fiscal mais incisivo para reequilibrar as contas públicas – pela magnitude do esforço fiscal que se precisa alcançar – estancou a drenagem de recursos do Tesouro Nacional para alavancar recursos subsidiados de longo prazo que o BNDES alocava para financiar os investimentos em concessões nas áreas de infraestrutura mais críticas do país: das ferrovias aos portos, aeroportos e hidrovias (a nível nacional) ou via as concessões sob PPP nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e regional, entre outros, em projetos de concessão no nível dos estados e municípios.

Entre outros aspectos formais e operacionais que a experiência de 20 anos de concessões e de 10 anos de concessões sob PPP por certo impõem para discussão, é oportuno refletir sobre uma nova alternativa para financiar os projetos de investimento que continuam irrecorríveis, independente das dificuldades conjunturais ou de questões administrativas que podem estar a inibir ou a retardar a sua execução.

Após os resultados de chamamentos públicos, com base na elaboração de Termos de Referencia e de Propostas de Editais de Contratos de Concessão discutidos em consultas e audiências públicas; ou após os resultados das discussões (nos mesmos termos) dos assim chamados Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) do setor privado – estabelecem-se os valores de referência para os Contratos de Concessão (ou de concessão sob PPP estes com seus respectivos Fundos Garantidores) que serão objeto do certame licitatório para a escolha do Concessionário que irá ser o operador de uma determinada concessão.

Assim, via o fluxo do Project Finance das Concessões Plenas, ou das Contraprestações Pecuniárias (integrais ou parciais) das Concessões Administrativas ou Patrocinadas, têm-se o valor de referência a ser levado em conta para a escolha do concessionário: aquele que demandar melhor tarifas (por exemplo) ou aquele que demandar menor contraprestação pecuniária do Poder Concedente pode ser adjudicado como ganhador da licitação da modalidade de concessão em questão.

A Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F) não apenas o melhor local para se disputar de forma aberta e transparente os lances para a escolha da melhor proposta apresentada por quem decidiu concorrer ao certame das concessões: é também o melhor local onde se pode “comprar” os Direitos Emergentes da concessão leiloada, diretamente – via lance do Investidor Qualificado – ou indiretamente – através de um Fundo de Infraestrutura devidamente articulado para esta finalidade.

O arrematante ao comprar estes Direitos Emergentes de Concessão (DEC) torna-se dono dos direitos de exploração da concessão leiloada – segundo os termos do Edital de Licitação estabelecido pelo Poder Concedente – e titular da Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída como veículo exclusivo para a realização daquela concessão então leiloada.

Ele aporta tais “direitos” como “ativo” de sua SPE e como “passivo” os recursos próprios e de terceiros que utilizará para a realização do projeto de concessão.

É esta sua SPE que irá contratar as empresas que irão realizar as operações de formação de capital físico exigidas pelo Projeto de Concessão (CAPEX) assim como as empresas que irão responder pelas atividades de operação, manutenção e conservação dos ativos formados pela concessão (OPEX) até que vença o prazo da concessão e os ativos – assim como todo o capital tangível e intangível de conhecimentos e de gestão da SPE – são revertidos à posse e ao domínio do Poder Concedente.

É deste investidor (grande investidor individual do país ou do exterior, via aporte direto de capital ou Fundos de Investimentos, Fundos de Previdência, do FUMPRESP ou um mix de vários fundistas) que se exigirão as garantias de praxe para a assunção da concessão.

Ele, por sua vez, exigirá dos capexistas e dos opexistas, seguros de performance e seguros de garantia para a realização de suas atividades.

Isto é fundamental para se atrair para as operações de concessão – notadamente das operações de concessão sob o instituto das PPP – o verdadeiro operador de concessões. Ou seja, aquele cujo maior valor agregado é o da prestação de serviços associados aos ativos formados através das concessões.

E que hoje está fora ou está subordinado a grupos pra os quais a concessão é mais uma modalidade de obra e não de prestação de serviços como originalmente se constituem.

Assim, também, empresas de menor porte (para a formação de CAPEX ou para o fornecimento de OPEX) seriam elegíveis para acesso ao mercado de concessões: bastaria que tivessem como performar suas atividades (como hoje já fazem para atender a licitações e tomadas de preço nos setores público ou privado onde o que se busca é a sua capacidade de fazer e entregar obras e serviços).



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Sincericídio e as Concessões e Concessões sob PPP

Duas apostas importantes foram feitas durante o período eleitoral que acabou (?) em 2014: postergar más notícias na área fiscal (macro) e na área de energia (micro) – na esfera federal – e procrastinar uma situação hídrica de grandes dificuldades que se abatia sobre os principais estados da federação, em toda a região sudeste do país.

Época de campanha política é quase sempre uma guerra: e, como em todas as guerras convencionais, a primeira grande vítima é sempre a verdade!

Mentir já custou a credibilidade e abreviou o projeto de 20 anos de partidos que agora estão na oposição: quem ficou tomado em dólar e foi surpreendido por uma desvalorização que jogou na mesma vala empresários das lojas de artigos de R$ 1,99, perueiros que compraram vans em dólar, e outros tantos que acreditavam na apreciação do câmbio.

A resposta veio nas urnas, 4 anos depois: e as rede sociais praticamente inexistiam…

Combinadas, a verdade e as urnas comete-se o tal sincericídio, que significa morrer por dizer a verdade.

O que farão os que preferiram criar as tais mentiras caridosas (sic), para encarar de novo o seu eleitorado?

Inovar na linguagem, criando novas palavras para definir velhos problemas? Ou fingir que a nova etapa é só um freizonho de arrumação para, depois, acelerar de novo o mesmo modelito estrategicamente adormecido?

O tempo dirá: até lá, fica a difícil tarefa de consistir verdades e mentiras e tentar tocar a vida, com o peso das verdades a desabar a todo o instante: ah, sim, e é proibido enrubescer ou repetir o famigerado (e elucidativo) “veja bem”…

Embora a biópsia macro ainda não esteja acabada – pois a cada dia se encontram mais cadáveres insepultos – e as realidade micro da energia e água se retroalimentem das suas próprias dificuldades – pois as empresas geradoras de água são também as maiores consumidoras individuais de energia, entre outras simetrias singulares –, como fazer com que o investidor (do país e do exterior) sublime tudo isso e volte a investir e as se reencontrar com o B do BRICS, outrora tido como o queridinho dos mercados?

E com taxa de juros reais bancadas pelo governo de 6% reais e subindo, via a SELIC tresloucada, para aplicar em projetos de investimento que o próprio governo não gosta nem de pensar que possam ter taxas internas de retorno reais dos projetos de investimento da ordem de 6% a 7% ao ano e olhe lá?

Convenhamos, é tarefa braba prá qualquer santo (ou divindade)!

O que (ainda) diferencia a situação do B dos BRICS de outras situações como os países dos PIIGS (Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e (E) Spanha) – notadamente da Grécia como sua nova configuração política – é que abstraídas as trapalhadas e as decisões equivocadas que fizeram a economia desandar aqui e lá, ainda existem perspectivas de negócios e de crescimento mais favoráveis quando se comparam as demandas e as necessidades de lá e de cá.

Até o PAC do Obama – para irrigar de renda a economia para dar uma garibada na infraestrutura americana – ou a chuva de euros para comprar dívidas do Mário Bros (BCE), são tentativas para deslocar o que o mundo todo hoje prescinde por razões nem sempre iguais mas, todas elas, convergentes: investir, investir e investir, para crescer, crescer e crescer, para pagar dívidas, para melhorar as situações fiscais e de contas correntes e (antes ou depois, não importa tanto desde que aconteça) empregar, empregar e empregar a força de trabalho (notadamente a dos mais jovens exilados precoce e sumariamente do mercado de trabalho mundial).

Daí porque se as medidas de ajustar, ajustar e ajustar não vierem acompanhadas de contraponto para investir, investir e investir, serão inócuas e trarão para os BRICS e para os PIIGS e para todos os que os financiam (e refinanciam) o que todo o esforço desde 2008 sempre temeu: uma situação pior do que aquela vivida pelo mundo, a partir de 1929.

Neste sentido, no Brasil se sabe quais setores e atividades precisam de investimentos para superar os desvãos da infraestrutura e os descalabros sociais das emendas reprimidas em áreas como saúde, educação, saneamento e meio ambiente (para ficar apenas nestas, mas sem excluir outros ativos de uso mais regional como Iluminação Pública, Transportes Urbanos, Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, entre outros).)

Daí se poder mensurar quanto em cada segmento seria gerado pelos contratos de concessões e pelas concessões sob PPP que poderiam ser firmados entre governos e a iniciativa privada (do país e do exterior – o que chamamos de DCE ou, de Direitos Emergentes de Concessão).

Levem-se esses DCE à Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F) e se crie para todos os que forem neles investir, construir, operar e manter, todos os incentivos que se está querendo esterilizar onde eles nada agregaram até aqui (desonerações, isenções e imunidades possíveis): como estes Contratos dos DCE ainda não existem, não têm como onerar passivos e situações atuais; como os DCE não são dívidas, mas, sim, direitos sobre receitas a serem geradas, não há impacto sobre endividamento público bruto ou líquido.

Porque se for somente pelo lado de ajustar, ajustar e ajustar vai-se apenas, encolher, encolher e encolher a base que se está contraindo do PIB e da renda nacional nos últimos 08 (oito) anos.



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Uma boa parte das análises sobre o que deve ocorrer com a economia nacional a partir de 2015 acena com a necessidade de que se criem condições para que se desperte o decantado “espírito animal” daqueles que fazem o produto crescer via o investimento.

Notadamente na área da infraestrutura, nó de pinho de boa parte das mazelas que hoje seguram (sic) a economia nacional.

Afinal, se as condições da conjuntura não melhorarem – o que torna as “condições da conjuntura” um “bem intangível” a ser suprido pela política econômica do governo – não se pode esperar senão pela recessão, pela deflação, pelo desajuste dos preços relativos, e por aí vai...

Com uma economia com R$ 5 trilhões e pouco de PIB; que a cada ano drena uma carga tributária bruta a partir de um dos mais iníquos e regressivos perfis fiscais equivalente a quase R$ 2 trilhões deste mesmo PIB; um mercado financeiro que movimenta via Bolsa outros R$ 3,5 bilhões ao dia, afora girar sob a forma de crédito outros quase 60% deste mesmo PIB (ou algo como R$ 3 trilhões); que possui como meio de pagamento ampliado (M4 ou moeda + outros ativos financeiros) um total de R$ 5,4 trilhões; uma população de mais de 203 milhões de pessoas; com um perfil de distribuição de renda desigual que gera demandas reprimidas por uma infinidade de bens e serviços (entre eles os bens e serviços de infraestrutura econômica e social, que elevam o custo Brasil de várias e recorrentes formas); enfim, com todos estes meios e perfis, custa a acreditar que falte “espírito animal” para tirar “uma casquinha” de quaisquer das várias oportunidades que se abrem para atrair, investir e reproduzir capital nesta economia que oscila como sendo a 8ª ou a 7ª economia do planeta.

O que falta, então, para despertar, manter e ampliar o espírito animal de nossos empreendedores?

É bem verdade que boa parte do mundo, desde 2008, amarga perdas e dificuldades que não isola ninguém de restrições de demanda ou de oferta; e que desaguariam no que se poderia chamar de um mundo “cor de rosa” para se investir desde em plantas industriais complexas, em start ups geniais ou até mesmo no “puxadinho” que se pretendia fazer, assim como na aquisição ou na troca de bens duráveis das pessoas.

Condições ótimas de temperatura e pressão (tal como requerido nos experimentos em laboratórios ou nas planilhas que sustentam modelões de negócios, o que no limite parece ser a mesma coisa...) são por óbvio desejáveis: mas, aí, se forem iguais e perfeitas para todo o mundo, o que diferenciaria o propalado espírito animal (e suas ações) de um ou de outro agente empreendedor?

Ou seja, a tal “oferta do produto intangível” suprida pela política econômica e pelo Governo de plantão, parece ser uma condição irrecorrível: ou seja, o que muitos podem chamar de “confiança”, “credibilidade”, ou de um bom “ambiente de negócios”.

Mas, se geralmente, os governos atrapalham, o que se quer dizer ou “como” se materializa esse ambiente tido e havido como fundamental, para provocar as ações mais primitivas da busca pelo empreender e inovar?

Embora se possa “puxar” por uma ou outra ponta, a identificação de uma necessidade não atendida em sua plenitude parece sempre ser o ponto de partida (inclusive nos chamados bens e serviços de infraestrutura, atendidos pelas concessões e PPP): em São Paulo, há pouco mais de ano, era visível o deslumbramento de investidores estrangeiros em mobilidade sob trilhos, quando após se lamentarem dos resultados de um modal francês, ouviram que apenas (sic) uma das novas linhas do modal da cidade estava antecipando em 2 para 3 anos o volume transportado ao dia de passageiros estimado, dada a elevada demanda de mobilidade reprimida.

É a mesma estupefação quando se fala dos indicadores de demanda reprimida em áreas como atendimento de baixa média ou alta complexidade na saúde; ou do esgotamento sanitário em muitas cidades médias e grandes; ou de oferta por serviços de creches, ensino fundamental ou médio, e tantos outros mais.

Se há demanda reprimida e se sabe bem prover o atendimento, o que mais faltaria?

Em outra ocasião, empresários europeus de países que se imaginava fiscalmente equilibrados, estranharam que o governo brasileiro não pagasse antecipadamente pelo (usuário. dia) que utilizasse os bens e serviços de infraestrutura econômica ou social a serem criados nas concessões e PPP (antes mesmo da fruição dos ativos e não ao contrário, como acontecia no exterior): para eles, que adiantavam recursos próprios (de equity, preferencialmente, e de dívidas, apenas subsidiariamente), era de certa forma impensável o endividamento das empresas antes que o Poder Concedente adiantasse os recursos espelhados pela demanda que se estaria a prover, com a maturação dos investimentos.

Aliás, é por isso que também estranhavam que se exigissem índices contábeis de liquidez tão altos, quando o natural para quem investe e tem a receber em longo prazo em seus países (como no caso das concessões), fosse exatamente o contrário... Ou garantias reais quando nas PPP (notadamente) o que vale são os serviços de operação. E operadoras não possuem ativos, pois costuma dar como garantia os recebíveis das concessões e, em colateral, seguros garantia ou seguros de performance de suas operações...

Para não dizer que eles achavam descabido exigir garantias antecedentes do poder público (que lá fora, ainda era um setor líquido), para deixar confortáveis os financiadores dos projetos. Ainda mais porque os recursos de financiamento de projetos de concessão no Brasil são públicos, lastreados em poupança parafiscal (BNDES). E que isto se fizesse antes da fruição dos investimentos a serem realizados para gerar as contraprestações ou rendas diretas dos ativos concessionados, ao contrário do que ocorria em seus países de origem, gerava espanto aos empreendedores externos.

Dai o que está a acontecer agora, com o anunciado fim (mas, ainda, não formalizado institucionalmente e nem mesmo implementado operacionalmente), das diferentes formas, meios e modos do que se convencionou chamar de “patrimonialismo” no uso dos recursos públicos.

Há empreendedores que até então encarnavam o tal do “espírito animal” que ecoava gutural até em seus perfis nas redes sociais e que, agora, renegam que tenham que colocar mais recursos próprios (como equity), em operações financiadas pelo BNDES e pelos demais bancos públicos. Ou que tenham reduzidos, por inexistentes ou gravosos, os recursos do Tesouro Nacional, que lhes reduzia o custo nos Programa de Sustentação de Investimentos (PSI) do mesmo BNDES, a estimular a renovação das frotas de ônibus e caminhões ou de máquinas equipamentos seriados.

O atual ministro – que a bem da verdade, antes do aval e da comunicação final da presidente, apenas tem antecipado propostas e sugestões que ainda não se materializaram em decisões e ações diretas do governo que o empossou –, foi ainda mais além e lancetou outros empreendedores que, ao levantar recursos para expandir suas redes de ensino através de fusões e aquisições, elipsavam o risco de crédito de suas operações, com o uso dos recursos do Tesouro Nacional, uma vez que eram os bancos públicos com recursos do Tesouro que pagavam entre 70% a 80% das mensalidades de seus alunos privados. E, quando seus cursos terminavam, eram estes bancos públicos a quem se deveria repagar a dívida gerada pelo ensino.

E, tal como no caso dos recursos do BNDES (mas não apenas no caso do BNDES), na falta da poupança primária do governo, o Tesouro captaria em SELIC o que cobraria depois, em taxas subsidiadas, pelo crédito educacional que pagava duas vezes, na ida (para os empresários) e na volta (dos alunos já formados).

Falta de alternativa?

Ora, desde há muito, empresas e empreendedores formaram boa parte de suas universidades coorporativas ou entidades assistenciais ou de pesquisa ou de terceiro setor, com base em – estes sim – estímulos que não oneravam desta forma a economia: do total do resultado bruto operacional (pós EBITDA, pois, ou seja, depois de adicionar valor à economia), se pode retirar até 2% deste montante para estimular a educação formal e as atividades do chamado terceiro setor (isto sem falar no que se pode fazer APÓS a apuração do imposto a pagar, em áreas como as artes, esportes, fundos de criança e adolescente, e daí por diante).

Só a lista das 1,000 maiores empresas, num cálculo grosseiro, poderia financiar por ano 125 cursos de 5 anos com ticket médio de até R$ 3 mil reais ao mês!

Faltam opções ao crédito (oficial ou não) para infraestrutura, ensino, setor elétrico e daí por diante?

Existem mais de 15.000 Fundos Financeiros e de Investimentos (que possuem mais de R$ 3,5 trilhões em patrimônio) e que estão a girar com lastro majoritário dos papéis da dívida do governo, na economia: se o governo “adernar” ou se por geração espontânea (ou não) os juros abaixarem, descasam-se ativos e passivos e este manancial de recursos vira pó!

Este é o “dinheiro” ideal para se financiar um ciclo de investimentos virtuoso, notadamente nas áreas de infraestrutura: o empreendedor mede o risco quando calcula o EBITDA (tal e qual o gestor fiscal prudente olha o superávit primário): se antes dos impostos bestiais e do custo de capital de terceiros tomado como dívida (BNDES, debêntures) não se paga o risco do investimento, ele não incorpora nenhum espírito, animal ou não.

Ele sabe que a conta a fazer é quanto ele mesmo cobraria para colocar o seu capital pessoal em um projeto de infraestrutura ou não (e que é sempre bem maior do que o custo da TJLP efetiva que financia seus projetos): a diferença está entre dividir (com sócios) ou apropriar (sozinho), o ganho alavancado que o patrimonialismo via BNDES gera; ou pagar o preço justo para atrair capitais de fundos e de acionistas, como o dele mesmo, que só se suporta quando os projetos geram EBITDA efetivo que os sustentem ao longo do tempo.

Enfim, há que se fazer (também) uma biópsia deste tão propalado quanto decantado espirito animal do empreendedor inovador: aliás, “empreendedor e inovador”, são como que um DNA de comportamento do qual deveria estar impregnado todo o gestor de dinheiro: a começar dos gestores dos recursos do governo, do grande empresariado ao criador de start ups, passando pelos micro e pequenos produtores e profissionais liberais, e os donos de poupança livre, voluntária, a esperar o momento ideal para fazer seus “puxadinhos”.

Se depender apenas do Tesouro para empreender e inovar, falta o espírito de empreender, animal. E não o contrário...




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As sete cabeças da hidra fiscal: Quadro Resumo


Como colocado no post anterior (Tensão Pré Réveillon (PTR) e as cabeças da Hidra), são sete as cabeças da Hidra Fiscal que a tróica econômica se defrontará a domar neste ano da graça de 2015.

São elas: a correção do câmbio; a inflação corretiva de preços; a Bolsa BNDES; a Bolsa do Setor Elétrico; a Dívida Bruta; a correção dos gastos previdenciários; e os ganhos reais sem lastro na produtividade do trabalho.

De uma forma esquemática, o conjunto das causas que criaram estas sete cabeças da hiBLOGCONPPP08dra fiscal – assim como os efeitos micro e macroeconômicos esperados pelas ações da política econômica que se desenvolverá a partir de agora – podem ser visualizados no quadro a seguir:

Ao final do ano, o Governo se antecipou na correção dos gastos previdenciários que causavam, entre outros efeitos, custos elevados na Matriz Inter Industrial (MII) e na Matriz de Consumo Individual (MCI) das famílias (além do aumento dos gastos e subsídios do Tesouro que, por sua vez, elevavam o endividamento público, eis que não havia poupança fiscal endógena para cobrir as distorções com que o sistema convivia).

Assim, o acesso ao salário desemprego – por exemplo – só se fará após 18 meses de carteira assinada; assim como novas regras para o pagamento de pensões e benefícios do INSS obedecerão a regras  a serem melhor divididas entre empregadores e beneficiários do INSS e que impedirão como que um saque a descoberto nas contas públicas.

Ou seja – e assim como ocorrerá em quase todas as outras distorções que se acumularam notadamente a partir do segundo semestre de 2012 – na verdade a palavra “ajuste” não é senão o sinônimo de maior racionalidade na qualidade do gasto público que continuará a ser realizado.

Assim, na verdade nenhum “direito” ou “beneficio” será extinto ou retirado da sociedade como se pode perceber: se racionalizará o acesso e a qualidade do gasto, tal como alias, todos os candidatos da (então) corrida presidencial sinalizavam – eis que nas campanhas políticas, como reza a boa marketagem, nada se diz, embora tudo se insinue – à exceção, apenas, da candidatura vencedora que, ao apagar das luzes do “velho mandato” corrigiu os desvios de há muito assinalados pelos especialistas do setor.

No Quadro acima, pode-se verificar na coluna da “Matriz das Causas”, que houve um aumento (>) generalizado de todas as tensões que acabaram por desembocar na formação das sete cabeças de serpente que agora desafiam as medidas a serem tomadas na condução da economia.

Entretanto, a exceção da sexta cabeça (que as medidas antecipadas já deixaram semi-degolada) – por atos de natureza mais normativa, por assim dizer –, as demais cabeças implicarão em terapias mais invasivas, tais como o são as cabeças da Correção dos Preços Relativos, do Câmbio e da Baixa Produtividade.

Numa terceira categoria, estão as terapias destinadas ao controle da Dívida Bruta e da Bolsa BNDES e da Bolsa do Setor Elétrico: ao contrário das terapias normativas e invasivas, domar estas três cabeças de serpente implicam em afrontar comportamentos e heranças culturais que recomendariam (se tempo houvesse), hipnose, muito “papo cabeça” quando não terapias de autoajuda, de diferentes naturezas.

A cabeça da “Bolsa BNDES”, por exemplo, cospe fogo pesado, pois é fruto de subsídios que já somam quase meio trilhão de reais que precisariam (um dia) ser devolvidos ao Tesouro, a partir da rentabilidade da carteira de créditos da instituição: volume de crédito concedido aos vários campeões nacionais ungidos pelas escolhas do planejamento estratégico do governo e o montante das demais operações de atacado e varejo do banco, “vezes” sua taxa média de juros ativos, ponderado pelo prazo médio de retorno das suas linhas de crédito – o que uma conta simples sinaliza algo como 85 a 120 anos.

Como os desembolsos do banco se fazem na medida em que os investimentos se realizam, há uma inércia natural que engessa o mero desejo de simplesmente “pisar no tubo” de oxigenação monetária suprida pelo Tesouro Nacional: tanto é que antes de 2014 se aportaram R$ 30 bilhões ao banco e já neste ano, pelo menos outros R$ 30 bilhões já foram requeridos aos novos condutores da politica econômica do governo.

Mais do que isso: os empreendedores nacionais, por razões culturais e comportamentais, sequer pensam na menor possibilidade a aportar mais recursos próprios do que já costuma colocar em seus empreendimentos (quando estes têm como contrapartida os recursos do banco): o que dizer de considerar novas alternativas como a ida ao mercado de captais (via fundos em emissões primárias de capital suas ou de suas SPE em investimentos em concessões ou em concessões sob PPP, por exemplo, ou via emissão de Direitos Emergentes de Concessão (DEC), via mercado futuros; ou, ainda, via o consórcio com capitais e empresas do exterior em seus mercados cativos, para ficar em poucos exemplos).

E os bancos privados (nacionais e estrangeiros) que atuam no país?

Se eles pudessem repassar diretamente os mesmos recursos que são aportados ao capital do BNDES (tais como os recursos do FAT, do PIS/PASEP, e outros recursos institucionais de poupanças não voluntárias), talvez pensassem em entrar nesta seara.

Com recursos de depósitos livres ou de CDB pós fixado (e com aplicadores que possuem baixa propensão a poupar suas economias, notadamente por períodos mais longos), é bem pouco provável...

Neste segmento, um ajuste “normativo”, “não invasivo” ou mesmo via “terapias alternativas”, parece pouco provável a não ser por vias tortas: ou seja, para manter o viés de só investir com base em recursos de crédito (e não de risco) providos por poupanças públicas (institucionais ou livres), pode vir aí um FUNDÃO DE CONVERSÂO DE RECEBÍVEIS, onde se “rola” o volume de compromissos da carteira de créditos dos bancos públicos em um FIDICÃO ou um FIPÃO, cujos principais cotistas são os Fundos de Previdência ligados às empresas e bancos do governo, além das instituições públicas que atuam no mercado de participações ou de compra de valores mobiliários (de dívida ou de equity), tais como o BNDESPAR, a CAIXAPAR o BB Investimentos, e daí por diante.

Outro dilema (ou outras cabeça de hidra) é o da redução da Dívida Bruta: assim como as cabeças da Bolsa BNDES e da Bolsa do Setor Elétrico, na coluna da “Matriz de Causas”, esta cabeça foi cevada pela gestão pública que ainda vê no Estado (e no seu dirigismo) a sua grande fonte de alavancagem e expansão. Ainda que, como demonstrado na referida “Matriz”, a mesma crie para a sociedade os fantasmas do juro real mais alto do mundo, das desonerações que encriptam a geração de poupanças fiscais em estados e municípios e do endividamento público crescente, derivado da própria contrição da base econômica e da expansão contingenciada pelos empréstimos que vêm do próprio governo central.

É certo que, no fundo, este descontrole é o reverso de uma noção de federação que precisaria ser revista: como deveria a tempos ter sido revisto o conceito de rateio dos fundos constitucionais e o próprio ICMS, o que iria requerer por outo lado, a criação de um Fundo e Compensação para pavimentar a transição requerida para esta alteração (de base... fiscal pura... o que também é impensável na atual situação).

 Busca da poupança fiscal líquida (resultado primário) te sido uma abstração para os gestores públicos: só a expansão e a consolidação da base econômica local gera esta possibilidade real: organicamente (ou seja, a partir das próprias atividades prevalecentes na localidade ou região) ou através da atração de outras atividades (implantadas ou em complementação a outras economias da região ou de outros arranjos produtivos empresariais do país ou do exterior).

Por outro lado, prestar serviços públicos com o número de pessoas realmente demandado para a realização dos serviços demandados, com o máximo de método e tecnologias para facilitar atendimento, acompanhamento e relacionamento com o poder público local ou regional, não tem sido uma meta de política pública de prestação de serviços públicos própria ou particularmente demandada pelos gestores públicos como meta permanente junto à sua base eleitoral.

Lançar mão de parcerias com o setor privado (via concessões ou concessões sob PPP) – apenas para se falar de instrumentos mais atuais de planejamento operacional, tão pouco são minimamente conhecidos como ferramentas de gestão nos locus de todas as instâncias de governo.

O mais das vezes o que se vê é o contingenciamento de orçamentos e o corte linear de despesas correntes até que um novo ciclo de crescimento do país (endógeno ou puxado por um ambiente externo em expansão) retome os níveis de receita históricos: ou seja, se ajustam os orçamentos pelo lado das receitas e não pela consideração de quais custos ou despesas deveriam ser mesmo considerados (tal como ajustar os carnes de crediário à renda total da pessoa ou do seu núcleo familiar).

Como estas duas macro cabeças são fruto de uma herança cultural e comportamental que mesmo os tempos atuais têm se mostrado incapaz de resolver, é bem provável que elas recebam tratamento “normativo-invasivo” que irá apenas amortecer a capacidade destas cabeças em cuspir fogo (amigo e inimigo) ao longo do tempo: tal como as terapias que por certo se aplicarão para reverter o quadro do cambio e da inflação corretiva (e até mesmo o ajuste a se fazer do lado da cabeça de Bolsa do Setor Elétrico).

Repassar os custos do “reordenamento” de preços relativos no setor elétrico, ao que tudo indica, apenas pelo repasse dos ajuste ao custo das empresas (via a MII) ou dos consumidores individuais (via o MCI), assim como terá o condão de estreitar ainda mais as margens de produtores de bens e serviços em setores ou atividades intensivos no uso da energia elétrica até que seja possível represar o aumento de preços finais pelo estreitamento de margens, embora muito pouco se possa esperar pela retomada do processo de Formação Bruta de Capital Fixa (FBKF) no setor (que de resto permanecerão até que a melhor definição do Modelo de Negócios do segmento seja, afinal, delineada e consistida).

Notadamente no que tange ao Sistema Eletrobrás (onde ainda é majoritária a participação estatal) – e mesmo nos estados onde ainda é majoritária a participação dos tesouros estaduais no segmento –, o uso das concessões e da concessões sob PPP deveria (ou poderia) ser bastante estimulada, seja para dar mais transparência aos arranjos e parcerias feitas com o setor privado, seja para admitir o setor privado como parceiro de investimentos e de operação de plantas de geração e operação do sistema elétrico (aí incluídas as unidades de geração, operação e produção de equipamentos para o uso de energia nuclear e as plantas de geração e operação de petróleo e gás).

Completam as demais cabeças da hidra o desarranjo na formação dos preços para fixação das relações de preços pagos e preços recebidos internos (inflação corretiva) e externos (câmbio).

 Menor apreciação do câmbio não é consistente ad infinitum com maior taxa real de juros interna: se a primeira é necessária para estimular maiores vendas externas e maior saldo (desde que exista demanda externa para tanto e importações que possam ser comprimidas sem comprometer custos e margens operacionais), a segunda é chamariz (ainda que fátuo) para atrair capitais de curto prazo para equilibrar o balanço de capitais.

E suma – e não esgotando tudo o que se pode drenar de análises e hipóteses a partir do Quadro de Referência desenhado no início deste post – como não se tem um CENÁRIO PROSPECTIVO de onde se quer chegar (post de 22 de dezembro), mais do que entender o nó da questão e saber dos remédios que se pode prescrever num processo de desajuste, residirá na excelência da gestão o sucesso no corte (ou pelo menos na sedação) das cabeças da hidra fiscal neste inicio de 2015.

Só atravessado o caminho, para chegar do outro lado do rio: agora, é aguardar para ver!





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Retornos maiores para formar capital no longo prazo 

dez 11

Postado por Saulo Krichanã em Políticas Públicas | Sem comentários

Por linhas tortas, a maior parcimônia em não transferir recursos do tesouro para os bancos públicos, pode ter o condão de permitir que melhor se reflita sobre a estruturação de recursos a ser utilizada nos projetos de investimento de longo prazo, por meio de concessões e de concessões sob o instituto das PPP.

Há muito temos defendido que o funding primordial para a alavancagem de recursos para este tipo de projetos — mercê de seu longo prazo de maturação e os riscos de conjuntura e de performance a eles associados – seja repensado: a tradição brasileira neste sentido tem origem ainda nos anos 50 do século passado, em boa parte inspirada no processo de reconstrução das economias no pós-guerra.

Em 1944, uma ano antes da guerra terminar, em Brenton Woods já se discutiam os cenários que emergiriam ao final do conflito: a necessidade de reconstrução da infraestrutura nos países que foram palco das batalhas e, acima de tudo, a nova (sic) ordem econômica que resultaria da emergência de um novo polo gerador de riquezas (os EUA) vis a vis o ocaso da economia até então dominante (a Inglaterra), cujas plantas industriais e a moeda e as reservas internacionais, haviam sido erodidas durante os cinco longos anos do conflito.

Discutia-se, com Lord Keynes de corpo presente, a criação de uma nova moeda de curso internacional, desatrelada da moeda da economia dominante — como a libra havia sido até então a moeda de curso internacional — de forma a não submeter a economia mundial à flutuações que viessem a se abater sobre a nova economia dominante (os EUA e o dólar americano).

Durante o conflito, os EUA substituíram com sua produção local, as plantas industriais das economias envolvidas na guerra, suprindo não apenas a oferta de artigos bélicos mas, também, atendendo a maior parte da demanda mundial por bens manufaturados e não manufaturados.

Com o aumento das transações correntes (via a balança comercial) do comércio mundial com os EUA, o volume de dólares fora dos EUA passou a ser um múltiplo dos meios de pagamento daquele país; a expansão da liquidez americana levou Lord Keynes a propor a criação uma moeda de curso internacional, o BANCOR e uma espécie de banco central mundial, enquanto que o representante dos EUA (Harry Dexter White) propôs criar outra moeda, a UNITAS, além de um Fundo Mundial para a cuidar da estabilização do balanço de pagamentos das economias no  pós guerra e um banco internacional para financiar a reconstrução e o desenvolvimento destas economias quando o conflito, enfim, terminasse.

Ao final, adotou-se o dólar como  moeda de curso internacional para as transações comerciais e financeiras, tornando-a ao mesmo tempo uma moeda para atender à demanda por liquidez corrente e uma moeda que também passou a ser usada como reserva de valor já que seu valor intrínseco era lastreado nos sucessivos superávits comerciais e de capitais a partir de então gerados pela economia americana contra o resto do mundo — atrelando-a a um valor fixo em ouro — cuja (até então) futura situação de desequilíbrio passaria a se constituir (como de fato se constituiu com a desvalorização pós crise do petróleo, 30 anos depois) em foco de instabilidade nas transações monetárias internacionais.

Venceram também as propostas de criação de um  Fundo de Estabilização (que redundou na criação do FMI) e do Banco Internacional da Reconstrução e do Desenvolvimento (o BIRD): mas o que importa destacar neste contexto foi que o capital nestes dois instrumentos foi constituído através da subscrição de recursos de origem pública e, portanto, de base fiscal.

No pós-guerra, países aliados (como o Brasil) passaram a ser alvo de missões de cooperação econômica que identificavam a existência de diversos “pontos de estrangulamento” que criavam obstáculos para o pleno desenvolvimento, o que (então) passou a ser entendido como um processo a ser superado por meio de investimentos em áreas como a infraestrutura e o desenvolvimento das indústrias que criariam “pontos de germinação” para propiciar o crescimento ao qual se seguiria o processo de desenvolvimento tão almejado pelo conjunto das nações de todo o mundo.

Na falta de recursos de capital do setor privado nacional, a geração de Fundos Fiscais de Desenvolvimento, com recursos mobilizados através de base fiscal pura ou de empréstimos e financiamentos entre países, de longo prazo, (muitos a fundo perdido), criaram os meios de alavancagem para os projetos de integração das bases econômicas locais, regionais e nacionais.

Alguns destes fundos se tornaram tão grandes — como o Fundo de Modernização Industrial, o FMRI e o Fundo de Reaparelhamento Econômico, o FRE, voltado ao financiamento de ativos de infraestrutura — que se criou uma instituição financeira para geri-los, o então BNDE (sem o “S” de Social, que lhe foi acrescido anos depois).

O modelo de base fiscal (pública) se generalizou regionalmente e depois em cada estado da federação, com a criação de bancos regionais e estaduais de fomento ou mesmo comerciais), com a mesma estrutura de capitais onde os aportes dos tesouros públicos e a criação de taxas e de mecanismo parafiscais de várias origens se fizeram o elemento primordial de capitalização e de fonte primária de recursos para projetos nas áreas de infraestrutura e de apoio às atividades produtivas dos setores econômicos e empresariais privados.

Em paralelo, plasma-se uma participação sempre secundária e acessória por parte dos bancos privados nacionais ou estrangeiros que, quando muito, repassavam os recursos de base fiscal e parafiscal que criavam linhas setoriais e regionais de fomento e desenvolvimento, acrescendo-lhes o custo de sua intermediação.

Recursos de natureza fiscal ou parafiscal — como o FAT, o PIS PASEP, o FGTS e tantos outros — passaram compor o funding de recursos dos bancos públicos mercê de seus custos de captação primária bastante baixos (entre 1,5% a 3,5% ao ano), e sobre os quais, estes bancos públicos passaram a adicionar taxas de juros ativas e spread para calibrar o risco das operações apoiadas diretamente ou sob repasse de outros bancos públicos ou privados.

Este perfil permanece o mesmo até hoje (o que mudou foi o número de bancos públicos estaduais, comerciais e de fomento, a maioria dos quais foi extinta no bojo do ajuste fiscal promovido pela Lei de Responsabilidade Fiscal , a LRF, a partir do ano 2000).

Criou-se assim um mecanismo de captação e aplicação destas poupanças institucionais com lastro parafiscal (o mais das vezes) – que ainda é onerada  por mecanismos como as cobranças do tomador final de del crederes e spreads que tem um impacto de até 3,5% a 4,0%  sobre o volume de recursos alocados para o financiamento da formação de capital — o que não é pouco se considerado apenas o volume desejado de recursos para a infraestrutura, ou algo como R$ 1,2 trilhão, ou seja, por volta de R$ 50 bilhões –,

Ou seja, ao longo do tempo, não foram as fontes de “poupanças livres” que foram mobilizadas para suprir a necessidade de recursos demandada para a realização dos projetos de investimento de que necessitava o país (em projetos conduzidos pelos empreendedores privados nacionais ou estrangeiros ou pelo setor público).

Num país onde o capital para investimento era escasso, se mobilizaram recursos de originação compulsória incidentes sobre a renda e a produção gerada. Ou seja, recursos originados através da cobrança direta de impostos, taxas ou contribuições fiscais ou parafiscais de toda a ordem, alocadas sob a forma de programas de créditos de longo prazo para determinadas empresas, setores ou regiões.

O baixo custo de captação gerava tanto custos finais de alocação diferencialmente mais baixos quando confrontados com outras fontes de alocação que disputavam as poupanças livres disponíveis no mercado quanto prazos maiores para a sua utilização eis que, por serem gerados de forma compulsória, via a arrecadação primária, não havia necessidade de retorno aos seus dotadores originais, senão às contas gráficas dos fundos e programas que eram a partir deles constituídos.

Evidente que, em termos de equilíbrio geral, o que se imaginava é que a alocação gerada através desta base diferenciada, gerasse — na outra ponta — apoio a projetos e empreendimentos públicos e privados que gerassem retornos que suprissem e até mesmo superassem a valor futuro, o ônus da oneração criada pela diminuição da renda disponível a valor presente, sobre àquelas fontes que originaram a captação compulsória destes recursos de base fiscal ou parafiscal.

Como esta conta (sic) nunca foi feita ou acompanhadas ou gerenciadas acabou-se, por outro lado, a se criar um conjunto de distorções.

Primeiro, estes recursos eram alocados na economia preferencialmente através de “crédito”. Ou seja, ainda que se destinassem a projetos de retorno mais longo, seus resgates se dariam sob a forma de juros sobre o principal captado independente de flutuações da conjuntura ou das sazonalidades de operação e de geração de valor dos projetos apoiados.

Segundo, estes recursos –por serem drenados pelo poder público — seriam repassados diretamente como “linhas de crédito” ou por aportes de capital através de bancos onde os donos do capital também fossem o governo ou instituições governamentais: se bancos privados os quisessem utilizar, não só teriam que pagar pela intermediação como cumprir normas de alocação pré definidas pelos dotadores públicos. E ainda, passarem a ser os responsáveis pelo risco de crédito dos clientes finais: ou seja, em caso de inadimplemento, teriam que pagar os dotadores públicos para depois se ressarcirem junto aos tomadores finais dos recursos assim “intermediados”.

Terceiro, o custo do dinheiro do longo prazo, ficou “mais barato” do que o custo do dinheiro do curto prazo (artificialmente, por claro)!

O “preço da intermediação” e os “riscos de ressarcimento” — neste caso por óbvio –, seriam sempre transferidos ao custo final dos mútuos (ou pagos pelo tomador final, o que dá no mesmo: ou seja, oneram-se recursos tomados da sociedade, remunerando duas vezes a intermediação dos recursos, até que se chegue ao seu tomador final, sem mecanismo de controle de alocação ou retorno para se saber se este “passeio” afinal gerou mais valor do que tirou quando de sua extração das fontes fiscais ou parafiscais que as originaram).

Mais curioso é se concluir (sic), a contrario sensu, que “custa mais caro” tomar recursos lastreado em poupança livre” — via mercado de capitais ou a futuro ou via outros mecanismos de captação de mercado — do que através das linhas de crédito de bancos públicos…

Ainda que o “crédito” não seja, a priori, o melhor mecanismo para custear a formação de ativos de longo prazo de maturação, por que não se permitir que todos os agentes de intermediação de crédito tenham acesso à mesma fonte de dotação de recursos fiscais ou parafiscais?

Por que a modalidade tem que ser só através do crédito?

Se são fontes de base fiscal e parafiscal — extraídas de quase todos na sociedade –porque também não permitir sua alocação a todos os intermediadores de liquidez — dos mercados de crédito, de capitais ou de futuros (estes últimos quando para compor recursos em fundos com base na captação de poupanças livres ou para compor fontes para comprar recebíveis ou direitos emergentes de concessões entre outros produtos não financeiros) — economizando, pelo menos os custos desnecessários sobre a intermediação destes recursos?

Talvez a busca pelo ajuste e pelo equilíbrio fiscal ajude a romper com estes velhos paradigmas: e se buscar as fontes mais adequadas para o custeio de projetos de longo prazo, nos mercados de capitais e de futuros. E, apenas subsidiariamente, no mercado financeiro, de crédito.

Em paralelo, por certo, com a diminuição do déficit público há menos endividamento do setor público e, portanto, menor pressão sobre o custo de captação do dinheiro de longo prazo: como resultado, caem as taxas de juros no curto prazo. E, por reflexo, a poupança livre enquistada em títulos há que procurar outras formas para sua reprodução ao longo do tempo.

Neste cenário — e , gradativamente –, as poupanças livres passam a ter no país o papel que devem ter para ofertar meios para a formação de capital de longo prazo (como na infraestrutura, por exemplo).

O que irá assegurar maior oferta de recursos originadas em fontes não financeiras (substitutas do crédito) em operações de mais longo prazo: até porque, como em qualquer outra parte do mundo, o retorno do capital aplicado no longo prazo é maior do que o retorno da aplicação do capital de giro curto: o que torna mais atrativos, ainda, os ativos formados no segmento de concessões e concessões sob PPP.






 

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Artigo: Os Direitos Emergentes das Concessões (DEC)

Enviado por Saulo Krichanã ... em dom, 30/11/2014 - 10:08 

O estreitamento fiscal e a elevada alavancagem das grandes empresas nacionais não são problemas novos quando se discute o cenário dos investimentos em infraestrutura: eles apenas têm sido jogados para debaixo do tapete, como tantas outras questões estruturais que rondam a economia brasileira.

As dificuldades adicionais que podem emergir com a eventual declaração da inidoneidade de várias dessas grandes empresas, apenas antecipa a busca de soluções para a sua superação.

Um ponto de partida pode ser focar a captação de recursos sobre o produto final dos projetos de concessão: os ativos e serviços que serão gerados e que são expressos nos que se pode chamar de Direitos Emergentes da Concessão (os DEC).

Em princípio, estes ativos e serviços serão gerados em prazos médios nunca inferiores a cinco anos: e os investimentos (CAPEX) a serem realizados e ressarcidos, assim como a prestação de serviços que lhes são implícitos ou associados (OPEX), sendo pagos pelos usuários finais através de tarifas (nas concessões plenas) ou direta ou complementarmente pelo Poder Concedente (no caso das concessões administrativas ou patrocinadas), sempre incorrerão em riscos de performance ou de conjuntura – até mesmo pelo prazo em que serão realizados – constituindo-se, pois, em investimentos que poderão (ou deverão mesmo) se defrontar com riscos variáveis ao longo de seu processo de execução.

Por mais que as variáveis de demanda pelos bens e serviços assim como as de mudanças tecnológicas, ambientais e institucionais tenham sido cogitadas e mitigadas, não há como evitar que ocorram mudanças não esperadas ou que não venham a ocorrer até a maturação desses investimentos.

Assim, por princípio, o funding ideal a ser mobilizado para as operações de concessão são os recursos de renda variável: são os recursos de equity puro (emissão primária de capitais) ou de equity híbrido, como são os recursos mobilizados através de fundos de investimento (com lastro em cotas colocadas para captação junto a setores interessados na formação destes ativos ou junto a fundos de previdência e de reservas de seguradoras).

Estes recursos, não são recursos de dívida.

E, como é claro, não oneram os passivos das SPE cuja constituição são exigidas pela legislação das concessões.

Sendo assim, o que se exige do empresário que irá formar os ativos (CAPEX) é que eles possuam e apresentem aos acionistas diretos ou indiretos das SPE (quando se constituem os Fundos de Investimento para alocar nos projetos as poupanças livres) é a sua atestação de saber fazer, lastreada no seu currículo operacional e colateralizada por seguro garantia ou seguro performance que comprove a capacidade de perfomar ativos com a complexidade exigida pelos documentos editalícios das concessões.

Outra forma de captação de recursos que não oneram o capital das SPE das concessões é a colocação dos Direitos Emergentes das Concessões (os DEC), na BM&F BOVESPA.

Diretamente ou através da colocação através de Fundos de Investimento, a colocação dos DEC permite ampliar o conjunto dos financiadores interessados em financiar os projetos de infraestrutura.

Numa concessão plena (onde as tarifas remuneram os investimentos), por exemplo, as SPE podem denominar estes DCE nas unidades de medida que são objeto dos projetos de infraestrutura: assim, podem emitir os DEC em seus equivalentes em MWH (quando se tratar de projetos na área de energia); ou em m3 quando se tratar de projetos na área petróleo, águas ou gás; ou de m2 em projetos nas áreas de construção de moradias ou da disponibilização de áreas para a construção de parques tecnológicos, centros administrativos, unidades prisionais ou construções para o desenvolvimento de atividades do poder judiciário ou do poder legislativo.

As unidades de fretamento de cargas e passageiros poderiam denominar os DEC nas áreas de ferrovias, transporte e mobilidade de toda a ordem (inclusive nas áreas urbanas das grandes cidades), assim como outras unidades de tonelagem podem denominar os DEC que iriam carrear recursos para a formação de ativos e serviços nas áreas de portos e de terminais logísticos de cargas e mercadorias de interesse social, como as de comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e daí por diante.

Nas concessões onde não existe a figura das tarifas para remunerar direta ou parcialmente os investimentos (no caso das concessões administrativas e patrocinadas colateralizadas por fundos garantidores), o Poder Concedente lança ele próprio os DEC lastreados em Fundos Garantidores e licita a operação de concessão exigindo a criação de uma SPE que tenha em seu capital os representantes dos detentores do DEC – que contratarão os formadores de CAPEX e os dotadores do OPEX com base em seus currículos operacionais e dos seguros garantia que apresentem para sua qualificação na concessão.

O Poder Concedente pode também licitar em separado a construção do CAPEX e do OPEX, ambas lastreadas pela colocação dos DEC: os formadores de ativos são contratados por SPE de Fundos Imobiliários e os prestadores de serviços são contratados pelos gestores da SPE constituída que carregará os DEC até a maturação dos projetos  de concessão.

O resgate dos DEC se fará à medida que os ativos e serviços sejam remunerados pelas tarifas (no caso das concessões plenas) ou pelos pagamentos totais ou parciais das contraprestações pecuniárias (no caso das concessões sob PPP).

Não oneram tarifas ou contraprestações com o custo das exigências de bancos para captar crédito ou empréstimos ponte.

Só usam crédito lastreado pelo Tesouro Nacional, em complemento aos investimentos nas concessões.









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As PPP de Iluminação Pública

nov 19

Postado por Saulo Krichanã em Políticas Públicas | Sem comentários

O primeiro post deste BLOG ( em 8 de outubro deste ano) analisou os documentos editalícios de dois projetos de PPP de Iluminação Pública colocados à consulta pública pelos governos municipais das cidades de São Paulo e de Itatiba.

Neste mês de novembro, em Itatiba já foi definida a data para a licitação pública (dia 22 de dezembro); e em São Paulo, após uma primeira Audiência Pública, estima-se que até o primeiro trimestre de 2015 seja realizado o certame para a escolha do vencedor do projeto da prefeitura paulistana.

Na PPP de Itatiba, o contrato a ser licitado é da ordem de R$ 120 milhões (nos 240 meses de execução da PPP), envolvendo uma contraprestação da ordem de R$ 500 mil mensais (valor a ser “bidado” a menor pelos concorrentes da licitação), envolvendo uma Rede de Iluminação Pública (RIP) com 13.823 pontos de iluminação. Em São Paulo, o número de pontos da RIP paulistana é de 580.000: e o valor estimado do contrato é da ordem de R$ 7,2 bilhões nos 288 meses em que se executará a PPP, a partir de um valor mensal de contraprestação que terá como valor máximo a ser “bidado” para menor pelos licitantes, o valor de R$ 25,4 milhões mensais.

O lastro para o pagamento das empresas que vierem a vencer o certame licitatório é o mesmo: as contribuições para a iluminação pública (COSIP), cuja arrecadação mensal tanto em Itatiba quanto em São Paulo deve ser suficiente para o custeio das atividades operacionais a serem incorridas na execução das PPP (ou os gastos estimados de OPEX) quanto para a amortização do capital próprio ou de terceiros que vierem a ser mobilizados por estes investimentos (ou os gastos estimados de CAPEX). Adicionalmente, a arrecadação do COSIP também deverá ser utilizada para compor a garantia pecuniária que deverá ser usada pelos licitantes, como Fundo Garantidor, junto a instituições financiadoras que vierem a ser mobilizadas para o financiamento dos investimentos previstos pela PPP.

Ou seja, em ambos os casos, a fonte básica de geração de caixa é uma fonte parafiscal de recursos: ou seja, não é um imposto progressivo que incida sobre a parcela de renda transformada em patrimônio ou que incida sobre transações de movimentações deste estoque de riqueza (como o IPTU ou o ITBI), nem tão pouco um imposto que incida sobre a produção de serviços ou do retorno sobre a produção de bens (como ISS ou o retorno do ICMS ou as transferências de impostos de competência federal vias os fundos constitucionais que retornam para os locais onde foram gerados).

Pelo contrário até: no caso paulistano, a COSIP é uma contribuição altamente regressiva, eis que incide sobre os domicílios residenciais ou de natureza não residencial, independente do nível de consumo de energia elétrica: ou seja, unidades residenciais pagam a mesma COSIP no centro ou na periferia assim como unidades de produção pagam a mesma taxa independente do porte das empresas consumidoras de energia.

Os valores da COSIP são arrecadados pelas empresas distribuidoras de energia diretamente das contas de consumo mensal de energia e são depositadas num FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (os FUNDIP) e só podem ter como destinação final, gastos de custeio e de investimentos ligados à gestão da RIP nas duas cidades em questão: possuem personalidade jurídica própria, seu fluxo de recursos é contínuo e renovado mês a mês e o valor da COSIP é reajustado na mesma proporção dos reajustes das tarifas recebidas pelas distribuidora em suas áreas de cobertura. Da mesma forma, flutuações de conjuntura que impactem os agregado fiscais das prefeituras não atingem a arrecadação desta contribuição que serve de lastro para a execução das PPP.

A situação fiscal de ambas das duas prefeituras, aliás, mostra porque sem os recursos da COSIP, seria mais difícil comprometer recursos da geração fiscal própria dos dois municípios, para a execução desses projetos de IP:

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Em Itatiba, os gastos com pessoal em relação à RCL estão muito próximos dos limites de alerta recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 48,60%. E embora o nível de endividamento bruto e líquido seja baixo (embora tenha crescido mais de 10 vezes entre 2013 e 2014), a captação de recursos financeiros para realizar investimentos diretamente (ou para realizar aportes em projetos de PPP) poderia ser dificultado pelo indicador de gastos de pessoal.

Já em São Paulo, com gastos de pessoal bastante baixos em relação aos limites da LRF, os níveis de endividamento são muitissimos elevados: eles são em muito superiores aos limites admitidos para endividamento dos municípios (de 120% da RCL) e, memso com ligeira melhora entre 2013 e 2014), estão longe de refletir uma situação fiscal que estimule investimentos em parcerias que requeiram contrapartidas ou criação de fundos garantidores para viabilizar o retorno de investimentos privados em projetos de concessão.

Mas, diferenças de porte e semelhanças fiscais à parte, é sobre a concepção dos dois projetos que vale a pena refletir.

A concessão paulistana é o que se poderia chamar de uma concessão de um projeto específico: o de modernização, ampliação e melhoria de serviços associados à prestação dos serviços de IP (o que não é pouca coisa em se tratando da dimensão física da RIP da cidade).

Afinal. são grandezas como 580 mil pontos de iluminação em 17 mil km de vias onde estão localizados os pontos de iluminação, afora os milhares de equipamentos e acessórios (16 mil transformadores e 53 mil células fotoelétricas, entre outros) e uma necessidade de implantar serviços básicos de gestão desta RIP para os usuários finais, que hoje precisam ligar (várias vezes) para o poder concedente para conseguir a troca de equipamentos com deficiência e para o atendimento de outros serviços acessórios (roubo de fios, vandalização de luminárias, e daí por diante).

Já o  projeto de Itatiba é o que se poderia chamar de uma concessão de um conjunto de projetos onde a RIP é o elemento integrador da prestação de uma série de serviços que podem gerar economias para o poder concedente local, além daqueles que serão (por certo) propiciados pela modernização da RIP atual. E que, mais além, serviços estes que poderão ser estendidos para os demais agentes da economia local (como empresas e contribuintes individuais), o que pode se constituir em uma fonte acessória de receitas para o Parceiro Privado que vier a ser o concessionário deste projeto, até mesmo reduzindo (otimizando) a utilização da COSIP que lastreia a operação.

No caso, também, ressalte-se que embora possuindo um RIP bem menor, o projeto de Itatiba prevê uma fase inicial de levantamento para a devida e necessária reconfirmação da qualidade e das reais necessidades de adequação da rede atual. Esta fase também definirá (ampliando ou não) as necessidades de desempenho e acessibilidade da RIP que serão transformados em indicadores que serão utilizados na definição dos SLA (Service Level Agreement) ou dos QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), que serão componentes importantes para definir os ganhos dos concessionários e medir a eficácia da gestão do que se pretende para o RIP enquanto objeto do projeto desta PPP.

Afora este diferencial — que pode definir e adequar a necessidade real das transformações que se deseja alcançar pelo projeto de PPP — o que se mostra mais interessante é o aproveitamento desta intervenção na RIP para utilizar a mesma plataforma que será implantada pelo projeto para gerar uma série de atividades que podem utilizar os pontos de iluminação para prover — simultaneamente — a gestão da frota de veículos da prefeitura local (um total de 343 veículos, entre eles os 66 ônibus urbanos e 23 veículos escolares), o monitoramento remoto da vigilância e segurança de 155 prédios públicos (entre escolas, hospitais e unidades de saúde diversos), o monitoramento e getsão dos gastos de utilidades aferidas por medidores e registros de águas, luz e gás), o controle dos semáforos que cobrem a sinalização da cidade, que serão centralizados em uma única CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) que colocará a gestão deste acervo de informações nas mãos do administrador público.

Reafirme-se que estes serviços podem vir a ser compartilhados por outros interessados que não apenas o poder concedente — desde que este este uso ou gestão compartilhada não altere (comprometendo) os objetivos perseguidos pelo projeto de PPP do município: pelo contrário, a eventual viabilidade deste compartilhamento pode se constituir em fonte de receitas acessórias do concessionário da PPP que pode ou dividir parte dos ganhos com o Poder Concedente (que pode usr estes fluxos como fonte auxiliar para securitizar outras PPP em outras áreas da administração pública) ou utilizar estes recursos para utilizar menor montante da fonte de geração de recursos primária deste projeto, que são os recursos da COSIP.

Ou seja, o gestor público em Itatiba, utilizou de maneira criativa e inteligente a fronteira de possibilidades que se deve explorar na concepção de um projeto de concessão (ou de concessão sob PPP): mais do que a simples troca de lâmpadas – por mais que esta troca se mostre necessária –, o gestor público foi mais além ao perceber que os 13.823 pontos de IP constituíam na verdade 13.823 pontos de uma REDE AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO (RAC) , e que cobre toda (ou boa parte) do perímetro urbano, e que a partir dela, a RAC poderia “carregar” outros elementos de geração de valor, a partir do uso compartilhado de tecnologias diversas mas complementares, criando, enfim, uma fonte muita rica de possibilidades de natureza NEGOCIAL que podem (como devem mesmo) agregar valor à esta intervenção via o modelo das concessões.

São abordagens deste tipo que fazem a GRANDE DIFERENÇA entre se encarar o objeto de qualquer concessão como um NEGÓCIO a ser refletido e repensado e não a mera mudança do gestor de um projeto, trocando-se o gestor público pelo gestor privado: ora, isto é de um reducionismo absurdo e que em nada agrega à melhoria dos serviços públicos que qualquer projeto de concessão deve (ou deveria) perseguir!

Outro “ganho derivado” que a escolha deste caminho permitiu, é a possibilidade de se “multiplexar” várias intervenções a partir de uma única ação: o que por certo germinará outras fontes de ganhos de gestão e de orçamento em vários outros pontos da administração pública.

Este conjunto de “ganhos” é que permite inferir, por outro lado, que a concessão paulistana poderia ser refletida por outro ângulo.

Afinal, controle de semáforos, gestão de frota, monitoramento de segurança e de acesso assim como de consumo de utilidades em prédios públicos ou nas vias públicas, são elementos de gestão presentes em todas as unidades federadas em maior ou menor intensidade: afora muitas outras funções deste tipo para não se dizer da necessidade de se contar com um CCO que monitore e torne mais segura a vida dos cidadãos em qualquer cidade.

Os personagens que costumam assombrar a tomada de decisões, seja no setor público seja no setor privado (os inevitáveis Todo Mundo de Oliveira, Tanto Faz de Almeida e o indefectível JP Deuta) por certo iriam vociferar e dizer: “ora, mas isto só é possível porque se está falando de uma cidade média e não de uma megalópoles como a cidade paulistana”.

Na verdade, o que o Modelo de Itatiba permite considerar ou inferir é que o Modelo Paulistano talvez precisasse ser considerado para ser executado a partir da sua divisão em LOTES, com vários concessionários, e não apenas em um ÚNICO lote, com apenas um concessionário.

O país precisa refletir melhor sobre as experiências de grandes (e magalópicas) cidades — não por acaso as principais capitais do mundo — onde se dividem em quarteirões ou em km2 (e, portanto, em LOTES), a gestão concessionada de vários serviços públicos como varrição, coleta e limpeza de ruas, segurança, iluminação pública, segurança e outros serviços de natureza pública.

Ainda que outras funcionalidades como a gestão dos semáforos, por exemplo, no caso paulistano já tenham sido objeto de licitação recente, é estranho que a “não consideração” de outras funcionalidades do uso de uma rede de 580 mil pontos que cria uma estupenda REDE AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO: mais uma  argumento que o gigantismo do projeto conspira para o uso mais racional dos recursos do COSIP.

O uso por LOTES, permitiria otimizar o uso de outras funcionalidades a partir da extensa rede de comunicações que se poderia utilizar a partir deste projeto de IP na cidade.

Os próprios parques públicos ou a implantação de ciclovias e outros meios de mobilidade urbana alternativas, são geridos por concessões entre os parceiros públicos e privados, quando se fala das intervenções das concessões sobre o solo urbano, em outras grandes cidades do mundo. E todas não prescindem da necessária consulta e inclusão das demandas sociais na tomada de decisão dos agentes públicos.

Com o resultado das licitações previstas (e por seus desdobramentos) por certo voltaremos a falar do assunto, neste espaço.


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Concessões e PPP na BM&F
: Por que não? (*)

 No período eleitoral, os candidatos majoritários muito falaram em revascularizar as Concessões e as PPP para ajudar a dar um choque de investimentos no país.

As PPP estarão fazendo 10 anos ao final deste ano: e as concessões – embora existam desde o segundo império --, no seu formato atual farão 20 anos em 2015.

Como se estivessem redescobrindo a pólvora, as propostas vagas desconheceram o estrangulamento fiscal e os altos índices de endividamento da maior parte dos estados e municípios (e do próprio governo federal), o que dificulta gerar contrapartidas pecuniárias e constituir Fundos Garantidores no caso das PPP. Como pareceram ignorar que boa parte do setor privado que “puxa os investimentos em concessões” está chegando perto de limites de concentração de créditos e riscos de crédito junto às principais casas bancárias do país.

Vai daí, que o que podia ter sido discutido – novas formas de alavancar investimentos em projetos de infraestrutura – sequer foi cogitado.

Num país onde o maior (por que único) banco de fomento rejeita financiar projetos via ”project finance“, é incompreensível que os modeladores de negócio continuem a preferir mecanismos fundeado em dívidas e sequer considerem a emissão primária de ações do capital das SPE concessionárias (ou o uso dos Fundos de Investimentos), assim como a securitização dos recebíveis a serem performados pelas SPE das concessionárias dos projetos de infraestrutura ou, mesmo, a venda a futuro destes mesmos recebíveis através da BM&F. Até porque estes mecanismos não geram dívidas e liberam o capital das SPE para garantias complementares para alguma tomada de crédito para alavancar as taxas de retorno dos projetos concessionados.

No caso dos recebíveis pode-se, inclusive, denominar os DIREITOS EMERGENTES das concessões nas unidades de medida dos seus mercados específicos, como o MWH (no mercado de energia (inclusive da energia gerada via tratamento de resíduos sólidos e para a iluminação pública); o m3 (de gás ou águas); o m2 de projetos de desenvolvimento urbano e imobiliários (como os parques tecnológicos, os Centros Administrativos e semelhantes); os equivalentes em fretes de transporte urbano ou metro-ferroviários); ou em TPB ou equivalente em tonelagem para construção de navios ou da construção, equipagem e operação de portos, ou os km2 de rodovias; ou, mesmo, o número de vagas em presídios / escolas / hospitais / creches.

Assim, no vencimento, investidores apropriariam ganhos das taxas de desconto sobre o “Contas a Receber” das SPE, ou utilizariam as “unidades de medida” físicas geradas para consumo próprio ou para revenda a terceiros, criando mercados secundários de liquidação, o que ajudaria a regular preço e volatilidade nestes mercados.

Dirão alguns que com o custo do dinheiro do BNDES, é mais barato -- mesmo trocando “project finance” por “corporate finance“, do que abrir capital de SPE de Concessionárias e de levantar recursos via a venda de DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÂO na BM&F.

Ora, quem paga o custo do “corporate finance” é a tarifa ou a contraprestação (afora a intermediação que custa cerca de 2% ao ano do quantum de PIB a ser gasto em infraestrutura para suprir o seu hiato, ou algo como R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões em 05 anos).

Na verdade, num país que é capitalista sem capital próprio (bancado via o funding parafiscal atravessado pelo maior (por que único) banco de fomento do país), não se usar mecanismos de capital ou de recebíveis corresponde a (mais uma das) muitas e mais imperfeitas formas de alocação de recursos e preços relativos da economia brasileira: e é este o nosso “custo Brasil” mais grave e submerso (porque só falamos do custo Brasil visível que é o da atrofia física da infraestrutura).

Este “custo Brasil” submerso e invisível do falso crédito que alavanca e substitui o custo do risco, fazendo que o dinheiro de longo prazo custe (sic) mais barato do que o dinheiro de curto prazo é que é como um “germe de nêutrons” que vai comendo por dentro (e silenciosamente) a produtividade do capital no país.

Recursos saudáveis (sic) de longo prazo para alavancar concessões sob qualquer forma são os recursos que se fazem sobre os recebíveis a serem gerados pelos DIREITOS EMERGENTES DE CONCESÂO (a presente ou a Futuro, via contratos ou cotas de fundo de recebíveis negociados a futuros na BM&F).

Ou os recursos de capital diretos (via emissão primária para abertura de todo ou de parte do capital das SPE das empresas concessionárias de projetos de infraestrutura sob quaisquer das formas de concessão (inclusive aquelas sob as modalidades de PPP)) — ou os recursos de capital indiretos (via a estruturação de Fundos de Investimento de Participação, os FIP IE) –, são as formas saudáveis (sic) de alavancagem dos projetos de concessão porque não oneram pelo juro parasitário os retornos sobre o investimento nas concessões.

O resto é a síndrome dos juros parasitários: engorda a tesouraria dos bancos e mingua a produtividade do capital dos concessionários de serviços de infraestrutura.

(*) Saulo Krichanã é Diretor Geral do ISITEC, CEO da SK Estruturadora e editor do blogconppp.com

 

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17/10/2014 às 05h00

Quem desatar o nó fiscal fará deslanchar a economia

Por Saulo Krichanã

No debate sobre a situação fiscal da economia brasileira, comparam-se dados sobre o endividamento líquido do país, em relação ao seu Produto Interno Bruto.

Abstraindo-se o perfil da dívida - ou seja, seus prazos e custos médios - procura-se justificar a necessidade (ou não) de se gerar maior ou menor superávit primário das contas públicas nacionais, para retomar a confiança dos mercados: notadamente após duas das três principais agências internacionais de risco, terem feito flutuar as notas de avaliação do país.

Para o (e) leitor comum, como explicar que a dívida de todos (dívida pública) em relação à produção gerada por todos (o tal do PIB) pode vir a gerar um acréscimo de impostos ou uma redução dos investimentos que impeça o acesso aos serviços públicos essenciais e, por vias tortas, dificulte (ou vede) o acesso a bens e serviços outros de necessidades menos essenciais?

A questão fiscal, que é a mais importante, tem sido empurrada para baixo do tapete nos últimos 15 anos

Mas, quem faz (sic) a dívida pública é o governo, o que enseja que o que se cobra de impostos não é suficiente para o custeio demandado do governo.

O correto seria saber - de início - se o que o governo gera na execução de suas contas é suficiente para honrar o que "ele" deve para todos (ou em nome de todos). Afinal, o PIB é de todo o país (o tal do "meu, o seu e o nosso produtinho"; ou na dimensão financeira, "o meu, o seu e o nosso dinheirinho").

Assim, seria desejável saber se a Receita Corrente Líquida (RCL) da União gera lastro para enfrentar suas necessidades do dia a dia, tal como qualquer ente público ou ente privado: e se, sob este conceito, o endividamento bruto e líquido (isto é, descontados o caixa e os haveres financeiros) sustentaria, por exemplo, investimentos próprios ou os que parceiros privados poderiam vir a fazer, nas modalidades de Concessões e Parceria Público Privada, para evitar o uso de recursos da União.

Avaliar este "risco" é como avaliar os vários editais e contratos de concessão que Estados e municípios têm lançado a mercado. E que têm tido um percentual de sucesso modesto se considerado o número dos contratos assinados sob os institutos das concessões: notadamente as modalidades de concessões administrativas e patrocinadas, que são as modalidades de concessão das PPP.

Com efeito, (e tal como se faz na análise das contas públicas de Estados e municípios nos seus chamamentos ou nas PMI que eles demandam do setor privado), a Receita Corrente Líquida (RCL) da União (dados fechados da STN, na RGF de 2013), é de R$ 626 bilhões: até 1% da RCL poderia ser comprometido em operações de PPP (ou pouco mais de R$ 6 bilhões por ano).

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - a que a União também está sujeita - as despesas brutas de pessoal da União são de 23% da RCL (algo como R$ 394 bilhões): o limite de alerta da LRF é de 34% (há folga aquMas a relação Dívida Bruta (DB/RCL) da União é de 477% (dívidas de crédito e precatórios, por exemplo) ou algo como R$ 3,1 trilhão para uma RCL de R$ 626 bilhões. Descontado o caixa, e outras disponibilidades, a relação passa para 170% da RCL. Em estresse de risco, imagina-se que não se utilizará a liquidez para pagar dívidas. Assim, a relação a considerar é a DB/RCL que, no caso, fica acima das 3,5 vezes a RCL que a LRF lhe fixou de limite de endividamento.

Para comprar uma casa em 20 anos, não se pode comprometer mais do que 30% do salário. E se antes da prestação as dívidas já forem maiores que o salário?

Não há, pois, poupança fiscal líquida - como não há em muitos Estados e municípios, para sustentar contraprestações de PPP). Todos (União e entes federados) estão sofrendo com o menor PIB, que encurta o cobertor da arrecadação; os entes federados ainda têm que peitar os efeitos adicionais das desonerações de impostos (para alavancar consumo), assim como carregar dívidas da LRF.

E note-se que (estranhamente ninguém lembra) os juros cobrados pela LRF previam um crescimento do PIB da ordem de 4% ao ano, para se pagar o serviço financeiro das dívidas que foram repactuadas com a União, por 30 anos, no ano 2000!

Com um PIB de crescimento fracionado, como pagar estas dívidas?

Ou seja, a geração de poupança fiscal está, sim, muito prejudicada. E enseja, sim, muitas interrogações. Ou questões como: se não há poupança fiscal, as rotundas reservas externas cresceram turbinadas como? Se não havia "caixa primário" se colocou papéis de dívida para formar estas reservas, cevando mais dívidas? Aí, a questão dos custos e do perfil desta dívida no tempo, são, sim, muito relevantes.

A União tem a ABGF para ancorar dúvidas e dívidas: os entes federados estão fora desta ferramenta. É preciso que o Tesouro Nacional aceite suas dívidas ativas como pagamento e os compensem pelas desonerações involuntárias, abatendo estes valores de suas dívidas fundadas.

A questão fiscal, pois, não apenas é: na verdade, tem sido a questão de fundo mais importante da economia brasileira, e empurrada para baixo do tapete, nos últimos 15 anos.

Quem desatar este nó fará deslanchar a economia brasileira. Quem viver verá.

 

Saulo Krichanã é Diretor Geral do Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), CEO da SK Estruturadora e editor do www.blogconppp.com.

 

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Artigo: Ajuste fiscal - afinal o que é que tenho a ver com isso?

No debate sobre a necessidade ou não de se promover um choque fiscal na economia brasileira, comparam-se dados sobre o endividamento líquido do país, em relação ao seu produto interno bruto.

Abstraindo-se o perfil da dívida – ou seja, seus prazos e custos médios – procura-se justificar a necessidade (ou não) de se gerar maior ou menor superávit primário das contas públicas nacionais, para retomar a confiança dos mercados: notadamente após duas (das três) principais agências internacionais de risco, terem feito flutuar as notas de avaliação do país.

Para o (e)leitor comum, como explicar que a dívida de todos (dívida pública) em relação à produção gerada por todos (o tal do PIB) pode gerar ou não um acréscimo de impostos ou uma redução dos investimentos que impeça (ou corte) o acesso aos serviços públicos essenciais e (por vias tortas) dificulte (ou vede) o acesso a bens e serviços outros de necessidades menos essenciais (mas não menos necessárias)?

Mas, “pera lá”: quem faz a dívida pública é o governo; e quem faz o PIB é o setor privado, ainda que os serviços e os bens públicos também sejam computados.

O correto não seria saber - primariamente - se o que o que o governo gera na execução de suas contas é suficiente para honrar o que se deve para todo o mundo (inclusive para o público interno, na forma da oferta de bens e serviços)?

Afinal, o PIB é do país (o tal do “meu, o seu e o nosso produtinho”; ou na dimensão financeira, “o meu, o seu e o nosso dinheirinho”).

Sob este prisma, o que se deveria levar em conta – antes do PIB – é que se a Receita Corrente Líquida (RCL) da União gera lastro para enfrentar estas encrencas (sic): e se, sob este conceito, o endividamento bruto e líquido (isto é descontadas o caixa e os haveres financeiros) sobre esta mesma RCL sustentaria, por exemplo, investimentos que parceiros privados poderiam se ver estimulados a fazer, nas modalidades de Concessões e PPP, para evitar uso de recursos da União.

Avaliar este “risco” é como avaliar os Editais e Contratos de Concessão que estados e municípios têm lançado ao mercado nos últimos anos, em quantidade muito grande e com um percentual de sucesso muito pequeno se considerado o número efetivo dos contratos efetivamente assinados sob os institutos das concessões: notadamente as modalidades de concessões administrativas e patrocinadas, que são admitidas nas operações de PPP.

E podem fornecer uma pista mais consistente do “porque” projetos de PPP têm deslanchado em velocidade muito menor do que se imaginava do que ocorreria após mais de 10 anos da promulgação da lei federal das PPP (em 2004).

Com efeito, (e tal como se faz na análise das contas públicas de estados e municípios nos seus chamamentos ou nas PMI que demandam do setor privado), a Receita Corrente Líquida (RCL) da União (dados fechados da STN, na RGF de 2013), é de R$ 626 bilhões: 1% da RCL poderiam ser comprometidas em operações de PPP (ou R$ 6,26 bilhões).

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a que a União também está sujeita -- as despesas brutas de pessoal da União são de 23% da RCL (algo como R$ 394 bi): o limite de alerta da LRF para tanto é de 34% (há folga aqui, pois).

Mas a relação Dívida Bruta/RCL da União é de 477% (todas as dívidas: internas e externas, precatórios, de créditos internos e externos): algo como R$ 3 ,1 trilhão para uma RCL de R$ 626 bilhões. Se descontadas o caixa, os haveres e outras disponibilidades, a relação passa para 170% da RCL.

Não há poupança fiscal líquida (como não há em muitos estados e municípios para sustentar contraprestações de PPP). Todos (União e entes federados) estão sofrendo com o menor PIB, que encurta o cobertor da arrecadação; os entes federados ainda têm que peitar os efeitos adicionais das desonerações de impostos (para alavancar consumo), assim como carregar dívidas da LRF. E olhe que (estranhamente ninguém lembra) os juros cobrados pela LRF previam (sic) um crescimento do PIB da ordem de 4% ao ano, para pagar o serviço destas dívidas rotundas!

Com um PIB de crescimento fracionado, como pagar estas dívidas? 

Ou seja, a geração de poupança fiscal básica está, sim, muito prejudicada. E enseja, sim, muitas interrogações. Ou questões como: se não há poupança fiscal, as rotundas reservas externas cresceram turbinadas como? Se não havia “caixa primário” se colocou papéis de dívida para formar estas reservas, cevando mais dívidas. E ai a questão dos custos e do perfil de tempo, são, sim, muito relevantes.

A União tem a ABGF para ancorar dúvidas e dívidas: os entes federados estão fora desta ferramenta.

A questão fiscal, pois, não apenas é: na verdade, tem sido a questão de fundo mais importante da economia brasileira, e empurrada para baixo do tapete, nos últimos 15 anos.

Quem desatar este nó fará deslanchar a economia brasileira. Quem viver verá!



SK




                                     Investimento em Grandes Sistemas de Águas (*)

 

Já em 2003, ano do decantado apagão, e pela tradição que sempre manteve na discussão e no encaminhamento de soluções para as questões de políticas públicas, o Instituto de Engenharia de São Paulo (IE) realizou um Seminário alertando para o estresse hídrico a que a região metropolitana de São Paulo estava sendo severa e sucessivamente submetida.

A par de realizar um diagnóstico preciso da situação, o IE e propunha soluções concretas para atuar sobre as causas do problema que já naquela época se refletia na forma de uma crise de abastecimento: entre elas, um ano antes da Lei Federal de Parcerias Público Privada, propunha estabelecer ...”parcerias entre o setor público e privado objetivando a viabilização econômica recursos para estes empreendimentos”.

Naquela época, os 39 municípios da Grande São Paulo tinham 17,8 milhões de pessoas: hoje (FIBGE 2013) já são 20,8 milhões de pessoas respondendo por quase 20% de toda a riqueza nacional.

As propostas sugeridas pelo IE e encaminhadas ao poder público, não foram seguidas (ver www.ie.org.br). Notadamente no que consistia em incorporar ao Plano Diretor de Abastecimento de Água da RMSP (então em formulação final pela SABESP) soluções de grande porte e finalizando as obras do Sistema Produtor Alto Tietê. Ao mesmo tempo preconizava urgência em se adotarem posturas preventivas para reduzir o consumo agregado em pelo menos 5%, a par de medidas como o uso de águas subterrâneas para incrementar a oferta que seria estrangulada por fatores de ordem orgânica.

Ou seja, problemas endógenos, previsíveis por conhecidos, por si só agravariam a situação critica de 2003; fatores exógenos, imprevisíveis porque desconhecidos e fora do controle e da previsão (como o aquecimento do planeta ou uma restrição hidrológica) tenderiam a agravar a situação ainda mais.

No mesmo horizonte de tempo, também são outras as condições da conjuntura (e, portanto, da capacidade de uma parceria entre os agentes púbicos e privados compartilhares esforços para mobilizar ações e recursos demandados para o esforço de investimento que a tarefa exigia ontem (como hoje impõe): estados e municípios estão em um momento de geração negativa de popanças fiscais líquidas. E o setor privado da engenharia de grandes obras, estrangulado em seus limites de endividamento (pelo engajamento em projetos de concessões e PPP entre outros).

O Estado de São Paulo – o segundo orçamento do país –, nominalmente apresenta uma situação invejável (2013): R$ 129 bilhões em Receita Corrente Líquida (RCL), o que enseja uma capacidade nominal de aportar até R$ 6,4 bilhões ao ano como contra garantias pecuniárias em projetos de PPP realizados pela administração direta (isto é, sem considerar projetos de concessão plena ou patrocinada que pode realizar pelas empresas da administração indireta).

Embora a eficácia da gestão fiscal recente lhe permita níveis maiores de endividamento em relação à RCL (na ordem de 200% da RCL), o fato é que a gestão estadual carrega dívidas que ela não gerou. Mas, que fazem com que os seus custos de carregamento, deixem o montante próximo do limite de alerta deste indicador (uma diferença de R$ 13 bilhões em termos de endividamento bruto e de R$ 47 bilhões, em termos de endividamento líquido). Mas, restos a pagar da ordem de R$ 13 bilhões, diminuem esta margem para algo como R$ 34 bilhões ao ano (R$ 2,8 bilhões mensais).

Dada a ocupação de limites de alavancagem da tomada de recursos de investimento pelo setor privado, há que se repensar o esforço de investimento.

Primeiro, saindo da lógica de projeto para a lógica de negócios gerados pelas concessões (plenas, patrocinadas ou administrativas): é uma maneira de se criar receita acessória que, ou gere menores contraprestações e comprometimentos por parte dos agentes públicos ou, no limite, até outorgas diretas e indiretas a serem pagas pela germinação de ganhos embutidos nos investimentos de caráter publico a serem realizados.

Segundo, fazendo com que o contratante dos projetos não seja aquele que os execute (CAPEX ou OPEX): mas, empresas de proposito específico (SPE), sob a égide de Fundos de Investimento, cujos regulamentos prevejam não só a captação de recursos para constituir garantias exigíveis nos processos licitatórios – o que significa eventual dívida das SPE dos Fundos e não de seus cotistas – assim como a contratação dos capexistas e opexistas, o que os isenta da dação de garantias outras que não sejam as garantias de “fazer e entregar” que normalmente já apresentam em processos licitatórios convencionais.

Estas ações cominadas diminuem custos intermediários de transação muito importantes: para os agentes privados, por não precisarem precificar custos e despesas por oneração de patrimônio de sócios e de empresas. Ou por não incorrerem em custos de empréstimos-ponte até que o longo processo da análise de créditos em bancos públicos seja afinal concluído. E, na inexistência da cultura de Project Finance no país, de imobilizar garantias ou fianças no longo ciclo de custeio financeiro de operações de concessão.

Para os agentes públicos, porque desonera as contraprestações em épocas de poupança fiscal minguante. Ou por transformar, em casos particulares, quando se interpolam projetos ou se muda a ótica, de projetos para negócios, saídas de caixa (contraprestações) em entradas de caixa (outorgas diretas e indiretas).

No caso das águas, os investimentos necessários se aproximam dos R$ 10 bilhões.

Urge se licitar a criação de uma SPE, cujo passivo (fontes de recursos) seja constituído pela captação de recursos na forma da colocação de cotas de um Fundo de Investimento. E cujo ativo (usos dos recursos) seja constituído tanto pelos ativos que serão criados sob a forma de ativos concessionados ao setor privado (e ao final da concessão repassados para o poder público) quanto pelos recebíveis oriundos do uso das águas pelas prefeituras como pelos consumidores e pelas empresas que utilizarão os produtos e serviços que serão investidos, operados, mantidos e geridos pela SPE até a maturação final do projeto.

Para um PIB de quase R$ 5 trilhões, há quase R$ 3 trilhões de recursos girando em poupanças voluntarias, em mais de 15 mil fundos de diversas modalidades que carregam, em sua maior parte, recursos sem lastro real.

A queda dos juros (ou efeitos deletérios como os da crise de 2008), pode criar um descasamento entre ativos e passivos, muito forte, no patrimônio destes Fundos.

 Parte destes recursos pode ser investida em cotas de projetos de concessão (portanto, lastreados na formação de capital de bens de infraestrutura e de ativos que geram outorgas sob concessão) e que proveem hedge (lastro) real e retornos reais sob menor risco, que precisam ser considerados pelos comitês de investimentos destes fundos no país.

E também do exterior, eis que lá já não há mais espaço para a formação de grandes ativos de infraestrutura. Muito menos com as taxas reais de retorno dos grandes projetos como os de águas , com demanda reprimida e de consumo vital, como os projetos na área de águas (ETA e ETE) demandados em nossos grandes e sobre ocupados centros metropolitanos e sempre demandados e reclamados pelos membros do Instituto de Engenharia.

 

(*) Saulo Krichanã. Diretor Geral do ISITEC, Titular da SK Estruturadora de Concessões e PPP e Consultor da BF Capital.





SK


                                        Encruzilhada Democrática                                

 

A se confirmar que a candidata Marina Silva está na frente de Aécio Neves, acima da margem de erro das pesquisas, pode-se assistir, ao vivo, como agem os marqueteiros e os estrategistas das campanhas eleitorais.

E, num plano secundário (mas, nem por isso, menos importante ou relevante), os interessados na ascensão de um ou outro candidato incomodado pela alteração do quadro eleitoral até aqui prevalecente.

Afinal, antes do infortúnio que resultou na ascensão de Marina, grande parte das instituições da sociedade civil, das classes empresariais, financeiras e jornalísticas já parecia ter feito sua escolha eleitoral. Até uma frase sombria, que lembrava o ano de 2003, já havia sido cunhada: “só investe no país quem é maluco”. E na mesma entidade da tradicional avenida paulistana.

Como os representantes do atual duopólio político reagirão a esta situação peculiar?

Quem será mais ousado na tentativa de descontruir, acima (ou abaixo) de qualquer pudor, a imagem da nova candidata?

Vale tudo: da origem (talvez) espúria do jatinho usado na campanha à falta de experiência no manejo da máquina pública (contra a experiência executiva de um governador estadual escudado em seu secretário de planejamento e de uma presidenta às questionada em sua atribuída vocação gerencial); ou às contradições programáticas emergentes ao aceitar um vice que navega em setores como o de armamentos e o do agronegócio; afora permitir uma coreografia que não a coloque de frente, nos palanques majoritários, com aqueles com quem mantenha desavenças conceituais.

Como quebrar estes e outros ovos sem desfazer em claras e neves um líder que levou às suas exéquias mais de 150 mil pessoas em sua terra natal e paralisou o país, por quase oito dias. Ou uma figura em que todos louvam os princípios e a retidão de comportamento, e até a pouco tempo tinha transito livre entre as hostes de onde partirão os ataques especulativos para lhe descontruir a um mesmo temo, a sua imagem e a sua reputação?

 Ao mesmo tempo, como sublimar as primeiras manifestações de quem entra nesta seara inóspita da politicagem nacional, sinalizando para os adoradores totêmicos do tal “mercado” que, pela via legislativa, irá assegurar a independência formal do Banco Central. E, para os amantes da participação popular, formas mais efetiva de coparticipação dos canais da sociedade civil na gestão e na governança dos projetos e nos empreendimentos de caráter público?

 Para diferenciar atitudes e evitar comparações de aparelhamento do Estado, ao mesmo tempo lança um compromisso explícito de não ceder ao encanto de uma eventual reeleição, deixando claro que não pretende tornar este mesmo Estado uma propriedade de partidos ou de pessoas, em oposição ao vezo continuísta do qual não escaparam no tempo os seus concorrentes mais diretos (com os inevitáveis projetos vintenários de poder, a que ambas as siglas e seus principais próceres sucumbiram, anteriormente).

Onde estará o maior problema?

Em ser bem sucedido no processo de desconstrução, ou em se deixar clara a preferência pela dissenção, no duopólio político existente?

Pode estar exatamente aí a armadilha que pode catapultar de vez a nova concorrente à frente das pesquisas até às vésperas do alentado primeiro turno: pela somatório dos votos ainda não definidos ou em branco e como reação inversa à sanha da desconstrução, pode-se assistir a uma reviravolta tão espetacular quanto ao acontecimento infausto que criou uma terceira via viva e ativa, ao contrario daquela que as circunstâncias da politica havia precocemente embalsamado até então.

Vale atentar, neste sentido, por onde passeiam os candidatos: a presidenta escora-se na inauguração das suas obras, seguindo o figurino clássico de quem represa eventos, para cortar fitas na migração dos mandatos;  o ex governador procura se espaldar nos resultados de suas  obras regionais – tal qual seu mais lembrado antepassado, o JK --, a plataforma que entende ser mais adequada para o seu projeto de país.

Já a neo candidata, mercê da novidade que encarna, vai atrás dos que estão fora deste circuito obreiro, de inaugurações e repaginações: vai a uma feira de livros, onde (talvez) encontre parte importante daqueles que estão ainda distantes dos palanques oficiosos ou oficiais. E (talvez, também), parte daqueles que estão na margem de erro das pesquisas ou das intenções de votos não declarados ou indecisos.

 Seria um tiro no escuro desconstruir assumindo as mesmas plataformas que a nova candidata. E resistir ao caminho previsível dos ataques e da busca de mostrar que, no frigir dos ovos, todos são orwelianamente iguais, perante as urnas.

Mas, ao perseguir a manutenção do status quo do duopólio, e a desdenhar das novas formas de fazer politica em plagas nunca dantes navegadas (como a Internet e as redes sociais), talvez se firme um divisor de agua mais profundo: que pode resultar na tal terceira via tão falada, ou na exasperação do conflito e na dissenção do duopólio mais à frente. Acima de tudo, se os estilhaços de uma desconstrução exacerbada possam atingir, bem mais o candidato que está longe da máquina.

E a levar a uma situação de confronto que poderá perdurar por quatro longos anos, em busca de uma antecipação de conflitos que secunde a preocupação com a delicada  situação fiscal do governo e dos esgotamento dos investimentos privados, mote que nenhum dos três candidatos parece ter coragem de atacar, até agora.

 

(*) Saulo Krichanã. CEO da SK Estruturadora. Diretor Geral do ISITEC e Consultor da BF Capital





SK




                                    ILUMINAÇÃO PÚBLICA: PROCURE SABER (*)

Uma residência, na região metropolitana de São Paulo, consome 600 kwh em energia elétrica e paga R$ 228,71 ao mês pelo seu uso residencial.

Pela geração, distribuição e transmissão da energia, paga-se R$ 132,95 (40,4% pela energia gerada; 15,1% pela energia distribuída; e 2,6% pela energia transmitida).

Paga-se de tributos sobre esta conta, outros R$ 50,30 (ou 22% de tributo estadual (ICMS) e 3,4% de tributos federais PIS/PASEP e COFINS).

A contribuição sobre a Iluminação Pública, CIP – que nesta cidade incide sobre o consumo de energia —, custa ao mês mais R$ 24,74 (ou 10,8% a mais na conta), o que faz os encargos e onerações sobre a conta atingir R$ 75,04 ou 56% do que se gasta pela energia consumida.

Somadas energia, tributos e CIP explicam-se R$ 207,99 do valor da conta (ou quase 91% da mesma). Outros encargos e um seguro de proteção premiada (sic) completam o cálculo (100%).

Na cidade de São Paulo, com 11 milhões de habitantes, tem-se perfil semelhante. Afora que não se cobra a contribuição sobre a iluminação pública sobre o nível de consumo: mas um valor fixo de R$ 4,34 por conta de consumo residencial e de R$ 13,99 sobre a conta de consumo não residencial.

O montante destas contribuições gerou por volta R$ 270 milhões em 2013 (ou quase 1 bilhão e meio a cada 5 anos).

Vem daí o conceito (sic) que há dinheiro de sobra para trocar o parque de iluminação da cidade (com 580 mil pontos de luz, quando Paris, na França tem pouco mais de 120 mil pontos) por lâmpadas com maior capacidade de “luminescência”.

Sublimam-se com isto várias questões subjacentes.

Vale lembrar que na época do Segundo Império, em 1850, o Barão de Mauá propôs à Coroa assumir, sob o regime de concessão privada, a iluminação pública da cidade do Rio de Janeiro: construiu dois gasômetros (que transformavam o carvão mineral importado da Inglaterra em gás hidrogênio carbonado); construiu 20 km de tubos para levar o gás gerado a 3.027 pontos de luz; e transformou a até então sombria e escura maior cidade do Império, na maior “cidade luz” título que até então cabia aos “hermanos” argentinos (sempre eles...).

Por 25 anos a concessão que exigiu pesados aportes de capital próprio (“equity” puro ou poupança livre e não financiamento calcado em onerações tributárias indiretas ou empréstimos-ponte do banco público da Coroa ou dos representantes da banca estrangeira ou das casas bancárias nacionais então existentes) prosperou. E só não foi prorrogada porque surgiu a energia elétrica e a lâmpada incandescente, que viriam revolucionar os meios e modos da tecnologia de iluminação.

Quando o ciclo de geração de energia ainda era provido por empresas de capital estatal, a Iluminação Pública (geralmente o segundo item de despesa pública depois da folha e encargos de pessoal) foi delegada às distribuidoras de energia: os ativos das prefeituras migraram para as distribuidoras sob o mandato de sua melhor gestão, ampliação, modernização e atualização tecnológicas.

Agora, a resolução da ANEEL obriga a que estes ativos migrem de volta aos entes públicos (onde e quando couber): assim, e quando existir a informação (sic), poderá se saber se os transformadores, condutores e equipamentos (afora as lâmpadas de diferentes conceitos de luminescência) foram ou estão atualizados em sua vida útil, com o rendimento que não implique em perdas ou dissipação de energia.

Em cada um dos 580 mil pontos de luz da cidade paulistana, por exemplo, se deverá sensoriar o rendimento energético; e se criar meios remotos de gerir o parque de forma a garantir a manutenção preditiva, preventiva e corretiva de seus pontos de luz, por meio de call centers.

Ora, qualquer melhoria de rendimento de equipamentos com muitos anos de uso, geram kwh economizados que valem um pequena fortuna no mercado livre de energia, excitado pela combinação perversa da assincronia do regime de chuvas com a politica (?) energética.

Estes pontos de luz (ainda que existam várias áreas-sombra e vários espaços mal iluminados na cidade) cobrem TODO o espaço urbano: abaixo de cada poste há uma vaga de estacionamento gerenciável por meios virtuais; 580 mil pontos de luz estão próximos e podem gerir semáforos inteligentes; podem constituir a maior rede de imagens para segurança e para TV a cabo sem “gatos” via internet. E dai por diante.

Ou seja, a “troca de lâmpada” é uma faceta de uma equação bem mais ampla, onde a rigor as cidades poderiam – ou, na verdade, deveriam mesmo – cobrar outorgas diretas e indiretas para quem quisesse (mais do que simplesmente trocar lâmpadas) gerar ganhos de energia, racionalização de consumo e no limite até uma redução das contribuições (CIPS e COSIPS ou afins) que transformaram as “simplórias e inocentes” contas de luz, numa fonte de oneração fiscal, parafiscal e tributária, com certeza sem qualquer similaridade como mecanismo perverso de transferência de rendas de que se tem notícia em qualquer parte do mundo.

 

 (*) Saulo Krichanã, Diretor Geral do ISITEC, CEO da SK Estruturadora e Consultor da BF Capital





                                 


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Artigo: PPP + 20 - um novo ciclo virtuoso lastreado em poupanças livres

Enviado por Saulo Krichanã ... em ter, 24/06/2014 - 07:34

No ano em que a Lei Federal das Parcerias Público-Privadas completará os seus primeiros 10 anos, vale a pena repassar (e repensar) algumas de suas mais discutidas situações.

Com efeito, estes dez anos mais recentes da evolução das atividades concessionadas em nosso país, quase sempre sublima nossa extensa experiência no tratar deste assunto ao longo do tempo: afinal, ainda mesmo enquanto colônia da metrópole portuguesa, os concessionários e das capitanias e sesmarias, pagavam ao “El Rey de Portugal” o que na linguagem de hoje se chamaria de um conjunto de outorgas diretas e indiretas.

Ou seja, diretamente, se pagava um preço a ser discutido com o Poder Concedente para, então, explorar as terras conquistadas. E além desta outorga direta, o que se chamava o “quinto”, onde se arrecadava 1/5 da produção aqui gerada, como uma outorga indireta e permanente, a partir da extração, comércio de produtos exportados ou importados, e dos serviços que aqui eram realizados.

Como nas concessões de hoje, da mesma forma, havia como que um SLA à época: só assumiam a gestão das áreas metropolitanas quem cuidasse da segurança das propriedades (notadamente quanto a outros arroubos de outros exploradores metropolitanos que exercessem politicas fiscalistas (sic) de anexação territorial, por exemplo), da colonização dos povoados e vilas, e de outros indicadores de desempenho, tal como hoje em dia por certo qualificaríamos.

Muitos anos depois, já sob a égide de um país liberto, no Segundo Império, quando se fazia necessário atrair capitais de risco e se pagar por ele acima do que pagava o fundo soberano da economia dominante de então, criou-se uma relação mais amigável entre o Poder Concedente e os novos Concessionários dos bens e serviços concedidos pela Coroa Brasileira, onde até mesmo a desapropriação de terras e de ativos podia ser exercida pelos concessionários, para permitir a melhor fruição dos projetos de investimento concessionados (como permitidos pelas Leis de Concessão das Ferrovias e dos Portos de então), ainda que se continuasse a exigir SLA de desempenho e de modicidade tarifária, assim como as taxas internas de retorno admissíveis não pudessem passar dos 12% reais ao ano, como se pode depreender dos contratos até então firmados.

Com a experiência da reconstrução das economias já na época republicana do pós-guerra, nos anos 50, com a emergência do viés que caberia aos Estados Republicanos (como coube aos Estados Metropolitanos) direta ou indiretamente alavancar e germinar as atividades produtivas se financia todo um novo ciclo de concessões no país, mediante o custeio via o crédito lastreado em poupanças fiscais e parafiscais – e que predomina até hoje – onde até mesmo a contrapartida do equity (ou da participação do risco privado nas concessões) só tem lugar se este mesmo for passível de financiamento ainda que a custos ligeiramente maiores do que os que são providos pelo coquetel de poupanças compulsórias de diferentes origens.

Esta “jabuticaba rentista e financeira” tem seus custos de manutenção quase sempre socializada pelo Tesouro Nacional pelos aportes ao capital de bancos e aos fundos fiscais e parafiscais de origem compulsória, quando (não raro) também pela inflação residual e corretiva que este sistema peculiar quase sempre tende a acarretar no médio prazo.

No momento atual, os dois atores que importam no mercado de concessões – o agente privado que toma riscos e o poder público que banca o risco – estão com suas posições ativas e passivas bastante fragilizadas.

Os primeiros, atolados em créditos e com limites operacionais tomados nos bancos públicos que são os financiadores solitários das concessões públicas existentes. E os agentes públicos, antes mesmo de chegar à metade do tempo em que ainda estão resgatando seus compromissos com a Lei de Responsabilidade Fiscal dos anos 2000, se encontram exauridos em suas poupanças primárias e estrangulados em sua capacidade de gerar contraprestações e fundos garantidores, pelo menos ao se tomar em conta os diplomas legais hoje vigentes (Lei 8.789 e Leis 11.079 e 12.766).

Várias “canetadas” podem resolver este impasse, é bem verdade (ver para isto os quadros): por exemplo, tornando os bancos sócios das SPE existentes mediante uma operação de “debt for equity”. Ou renegociando os termos das dívidas: ou outra medida heroica no contexto onde a média dos principais entes federados está com suas contas públicas com suas Receitas Correntes Líquidas (RCL) oneradas entre 35% a 65% com o total das suas Dividas Contratadas – sem contar as dividas previdenciárias com seus funcionários que em vários casos é um múltiplo da RCL – e com os 5% desta mesma RCL em montante disponível para muito pouca margem  para alavancagem de concessões via o instituto das PPP.

Nenhuma destas alternativas se faria “a frio” sem pesadas restrições por parte dos investidores e financiadores destes projetos – onde, dentre elas, estaria a sensibilização das notas de rating do país – o que cria um “seguro tácito” que o caminho mais heterodoxo seria o que menor possibilidade de sucesso apresenta.

A experiência do país em seus primórdios, assim como em boa parte do mundo onde as concessões são sempre um caminho utilizado para reciclar liquidez entre os parceiros públicos e privados, é que a alocação de recursos em projetos de investimento de longo prazo pode e deve ter uma parcela de suas necessidades de cobertura alavancada por recursos provindos dos mercados geradores de poupanças livres, a saber, via as Bolsas de Valores (pela emissão primaria de capital e pela colocação de títulos de divida lastreados em produção conversíveis ou não em cotas de capital), os Fundos de Investimento e as Bolsas de Mercadorias e Futuros (carregando contraprestações ou fluxos originários de ativos dimensionados via project finance).

Claro está que a cultura rentista e o patrimonialismo financeiro é uma barreira cultural difícil de sobrepujar mesmo em épocas onde a estabilidade de preços e a desindexação de preços já deveriam estar devidamente entronizadas após mais de vinte anos de Plano Real, embora não se contasse que fosse o próprio “juro real” a se tornar o indexador substituto das relações ativas e passivas da economia (...).

Outro ponto a superar é desvendar afinal “qual é” afinal a taxa real de retorno que pode prevalecer em uma economia capitalista sem capital (ou com a formação de capital financiada por poupanças compulsórias de base fiscal e para fiscal híbrida), para servir de base para esclarecer o custo efetivo da formação de capital no país.

Nos projetos de investimento, nenhum investidor (ou financiador) aceita alocar os seus recursos em projetos com menos de 45 a 55% de EBITDA, sobre as receitas operacionais, o que corresponde a um custo de oportunidade de aplicação de recursos próprios entre 22% a 28% para a parcela do seu “equity” mobilizável. 

Estes dados são fundamentais para parametrar os responsáveis pela alocação de poupanças livres: sejam eles os comitês de investimento de fundos de investimento (inclusive os de previdência pública ou privada); os investidores que querem e podem trazer as poupanças do que exterior, mas que não encontram mais projetos de infraestrutura de grande porte para financiar nas economias mais desenvolvidas; sejam os gestores de fundos que alocam poupanças livres de investidores que buscam mais segurança e liquidez do que a rentabilidade de curto prazo; ou os demais investidores que têm apetite para se tornarem sócios dos capitais nacionais que precisam de alavancagem primária diretamente na veia do patrimônio líquido dos capexistas nacionais.

Com a devida observância da governança entre cotistas e gestores das SPE dos Fundos, não há porque estes mecanismos ainda se encontrem à margem das soluções demandadas para alavancar recursos em projetos de concessão: até porque a constituição de fundos, com CNPJ próprio para gerar e gerir ativos sob o período das concessões de toda a ordem hoje demandados, é alternativa a que não onera os limites de endividamento e de uso da RCL para fins da contratação de projetos de concessão.

E poderiam ser capazes de carrear para este “mercado” que ainda representa pouco mais de 2% do PIB, a quantidade de recursos demandado para a realização dos investimentos que hoje conspiram para os altos custos de operação e pela baixa produtividade resultante da oneração dos custos de transação e distribuição dos produtos e serviços produzidos na economia nacional.

O contraponto a esta situação é imaginar que a economia será eternamente capaz de depender da poupança institucional, compulsória, provida por bancos públicos, sem recorrer aos recursos livres que buscam retorno em projetos que tragam retornos efetivos no longo prazo. Ou seja, a depender menos de um setor público que só precisa ser remodelado em quaisquer outros setores que não seja aquele de prover crédito público barato para formar capital privado caro (eternamente) a partir de fontes fiscais e parafiscais de origem compulsória.

(*) CEO da SK Estruturadora, Diretor Geral do ISITEC e Consultor da BF CAPITAL


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                                               Governos à beira de um ataque de nervos

 

Com a fatura da dívida da ausência das políticas públicas cobradas de forma veemente a valor presente e a necessidade de fomentar investimentos em infraestrutura de toda a ordem, o Estado brasileiro passa por um momento de agudo questionamento.

Do ponto de vista estritamente financeiro, parte da questão se traduz na ação de governos estaduais e municipais que se lançam freneticamente em busca de saídas, apelando de forma por vezes confusa na busca pelos recursos que poderiam advir do desenvolvimento de projetos via as PPP nas suas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa.

Nas últimas semanas, duas noticias davam conta que, de um lado, o governo já antecipava a dificuldade da adesão de grandes grupos nacionais para as novas concessões mercê da ocupação do seu limite de endividamento (das empresas e junto aos bancos financiadores dos projetos de concessão). E, do outro, os fundos de previdência começavam a fazer o inventario do seu descasamento entre contas ativas e passivas, que se inicia com uma primeira estimativa da ordem dos R$ 22 bilhões.

Prefeitos em marcha à Brasília em busca de aumento de repasses para seus FPM e pela revisão dos seus índices de correção das dividas da LRF (contando com a torcida secreta e solidária de governadores premidos pelas mesmas demandas) e prefeituras divulgando chamamentos para atrair investidores privados em projetos que precisam fomentar, completavam o quadro de aflições do poder público, almodovararianamente (ou à La Pedro Almodóvar) todos quase à beira de um ataque de nervos.

Qual o elo comum que está a permear a todas estas situações?

Notadamente àquelas das prefeituras que com margem de 5% das suas receitas correntes liquidas da ordem de pouco mais de R$ 30 milhões a R$ 80 milhões ao ano desejam fazer de escolas a hospitais de alta complexidade, passando por investimentos em Iluminação Pública e tratamento de resíduos sólidos, e ainda de quebra captar investidores em investir em Centros de Gestão e Polos de Esportes e Convenções, através do instituto das concessões administrativas e patrocinadas?

Afora o desconhecimento das suas próprias limitações orçamentárias, a falta de imaginação dos governos, dos estruturadores, dos empreendedores e principalmente dos investidores (através de soluções de dívida ou de equity) para “pensar fora da caixa”.

Principalmente quando o “principal cliente” sem o qual qualquer projeto de concessão sequer decola, quando está bem (sic) de saúde fiscal, está com um estoque de dívidas ou garantias que representam mais do que 35% a 40% de sua Receita Corrente Líquida!

A não ser que ainda haja gestores dispostos a bancar o risco de apostar num “boom” de superávits fiscais a curto e médio prazo (e, por conseguinte, elidir o risco de enfrentar demandas por improbidade administrativa mais à frente) a esta altura do campeonato!

É preciso pensar “fora da caixa” e perceber que boa parte das demandas por projetos de investimentos públicos apresentam mais sinergias do que se imagina.

Para tanto, é preciso pensar articuladamente sobre eles, saindo do Projeto e avaliando todo o espectro de negócios que giram em torno deles.

Por exemplo: se os governos que demandam PPP administrativas para fazer seus Centros de Gestão (sic), fizessem uma conta aritmética usando os mesmos números que usam para justificar a sua necessidade por 18 ou 20 anos, projetariam no tempo a quantidade de custos e despesas em pagamentos de utilidades de toda a ordem (água, gás, energia elétrica, demanda por imagens voz e dados, por exemplo); de “facilities” de toda a natureza (limpeza, acesso, segurança); custos de manutenção de frotas e de toda a constelação de serviços terceirizados demandados em seus sites atuais, redundados pelas economias de sua dispersão das suas várias localizações; da manutenção de toda a ordem (equipamentos, elevadores, ar condicionado entre tantas outras traquitanas) em que incorrem para manter esta babel gerencial; entre outros itens; e trouxessem esse cipoal de valores a valor presente por uma “taxinha bem comportada de desconto”, veriam que este valor encontrado é entre 2,0 vezes a 3,5 vezes o volume demandado pelo investimento das sedes “green field” com o que tanto sonham!

Neste contexto, cabe uma concessão de serviços precedida de obras e da dotação dos equipamentos que serão usados no Centro de Gestão, atrelados à oferta dos serviços de facilities e utilities a serem providos, e dos serviços a serem prestados para a enorme concentração de pessoas que irão tanto prestar os serviços públicos quanto para os usuários desses serviços (estacionamentos, one stop shopping de serviços de toda a ordem, praças de alimentação e etc.). Assim ao invés do pagamento de contraprestação cabe a cobrança de outorga (caixa) para quem irá ser o macrogestor deste complexo gerador e emanador de serviços.

Afora a sandice de se comprometer 5% da RCL com o repagamento deste ativo quando o mais das vezes, ainda há falta de saúde, educação e creches!

Ou fazer iluminação pública sem atentar que o conjunto dos postes de iluminação que (quase) cobrem uma cidade inteira é também o veículo para o monitoramento e a sincronização de semáforos, de pontos remotos de estacionamento, pontos para permitir a inclusão digital via wifi em parques e logradouros públicos, a cobertura de segurança via CFTV ou até mesmo uma rede auxiliar de TV a cabo via emissão de sinal de Internet Protocol “sem gato” (o que demanda a concessão com outorga para a IP), o que iria gerar receita adicional para pagar a mera troca de lâmpadas e até mesmo a diminuição da COSIP.

Ou ver que uma cidade com mais de 350 mil habitantes (ou um consórcio delas que chegue a este número), ao tratar de seus resíduos sólidos que gere a cota tradicional de lixo per capita de resíduos sólidos, e tratando o que se separa do lixo aproveitável, gera uma oferta de energia de pelo menos 8 a 10 MWH suficiente para suprir a demanda de Iluminação Pública de algumas destas mesmas cidades, prescindindo de comprometimento de RCL para fins de PPP e transformando a contraprestação em recebimento de outorgas, ou caixa a longo prazo para os governos.

E que por sua vez, gera fluxo de pagamentos para securitizar a tomada de recursos para a formação de outros ativos sociais.

Para, por fim, mitigar o comprometimento de limites de endividamento de balanços e da capacidade por cliente em tomar recursos nas carteiras de dívida dos bancos, apresentar aos Comitês de Investimento dos Fundos de Investimentos e de Previdência, quaisquer destes projetos aqui relacionados que, sem mandracarias para esconder retornos reais, geram taxas de retorno relações de EBTIDA sobre receitas operacionais que mais do que compensam as expectativas de retorno de quaisquer acionistas acostumados ao Padrão FIFA de retornos prevalecente no país.

Ou isto, ou eternamente os nervos de Almodóvar.

 

(*) Saulo Krichanã, Diretor Geral do ISITEC.

 

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                             Crédito de longo prazo: nossa jabuticaba financeira (*)

 

Tornou-se recorrente recorrer ao Sistema BNDES, quando se pensa em buscar recursos de longo prazo para financiar a formação de ativos produtivos ou na área de infraestrutura.

O próprio setor público, quando busca alternativas de funding – para financiar seus projetos públicos ou para financiar a criação de fundos garantidores em PPP – recorre às linhas pelo Banco. Até porque, alternativas através da captação de linhas externas ou de programas fiscais do tipo PAC preveem contrapartidas nem sempre fáceis de mobilizar (até por restrições de endividamento ou de garantias devido à Lei de Responsabilidade Fiscal).

O cacoete vem de longe: os esforços de criar (os então) desejados “efeitos germinadores” ou os “efeitos multiplicadores” alavancados por recursos de origem fiscal mobilizados em Fundos de Desenvolvimento de múltiplas origens têm origem ainda no pós-guerra, em meados dos anos 40. E nas diversas missões de ajuda externa nos esforços de reconstrução das economias em reestruturação na Europa, na Ásia e nos países em estágio de desenvolvimento latente dos primeiros anos da década seguinte (na augusta fase de golden age) dos anos 50.

Criaram-se os vários mecanismos de financiamento com matriz de recursos de natureza fiscal entre governos: seja para financiar investimentos de longo prazo de governos e do setor privado, requeridos pelos esforços de reconstrução das economias (como o Banco Mundial e seus congêneres regionais, ou em suas vertentes setoriais para o financiamento da importação de bens de capital ou de facilitação do comércio internacional); seja para sustentar o financiamento dos déficits oportunistas de liquidez nos balanços de pagamentos desses mesmos países (como foi o caso de instituições como o FMI).

Assim, recursos de origem fiscal aportados no capital de agências multilaterais e bancos de financiamento e investimento criaram os paradigmas para se replicar no país. Só que a partir de uma característica: na ciclotimia crônica de geração de poupança fiscal (traço marcante das finanças públicas desde o fim do segundo império), os fundos fiscais criados se formaram menos com aportes lastreados no superávit c execução orçamentária, do que por captação de transferências multilaterais do exterior ou via a captação de empréstimos de longo prazo.

A herança desta cultura financeira desde sempre prevalecente, pois, é de que o funding primal para financiar a formação de capital de infraestrutura de longo prazo (ou do setor empresarial via ativos de produção ou de real estate enquanto famílias), deve ser sempre provido por recursos de origem fiscal ou parafiscal (como transferências brutas e descasadas do Tesouro Nacional ou via a mobilização de poupanças institucionais, como o PIS/PASEP, os recursos do FAT, do FGTS, de fundos fiscais fundeados por renúncias fiscais de toda a ordem e se possível do PAC e de tantas outras fontes do tipo quanto for possível).

Como o custo de captação e operação desses recursos é muito baixo – vis a vis às condições que predominam no mercado de curto prazo--, quaisquer outras fontes de captação são sempre consideradas elevadíssimas (sic). Principalmente quando cotejadas com a taxa interna média de retorno dos investimentos no país: menos por que esta TIR média também reflete o nível baixo da produtividade do trabalho e da produção, e mais por que mascara um custo de oportunidade de alocação de recursos próprios pelos investidores e acionistas que pelo racional (sic) da comparação com as taxas artificialmente baixas propiciadas pela alocação de recursos públicos de crédito mobilizados com lastro em fontes fiscais e parafiscais.

Assim, inventamos esta pérola que é a nossa “jabuticaba financeira”, onde o dinheiro de longo prazo custa (sic) menos (sic) do que o dinheiro de curto prazo...

Ora, o investidor que cria valor através dos ativos que forma através de investimentos diretos ou de recursos de equity puro (ou o que capta recursos através da abertura de seu capital ou da colocação de cotas de fundos cujos cotistas privilegiam a segurança e a liquidez e aceitam uma rentabilidade menor, mas segura, ao longo do tempo) sabe que terá que operar os ativos formados de forma a que a TIR de seus projetos cubra as expectativas dos que mobilizaram suas poupanças voluntárias e livres para financiar os seus projetos de investimento.

Por isso a alternativa de formar ativos com lastro em outras fontes como o mercado de capitais ou os investimentos diretos do exterior esbarra no “faz de conta” em mascarar taxas de retorno ao nível real de 6% a 8% em projetos de investimento para agradar os gregos e troianos do setor público e privado, que preferem os recursos de crédito de longo prazo de fundo e lastro fiscal e de poupança institucional compulsória.

Ou seja, sabemos que projetos bancados por recursos próprios de fato, geram de 30% a 35% ao ano. E atendem às expectativas dos acionistas que, pelos parâmetros de mercado, estão na casa dos 22% a 25% pelo menos.

Se a captação se fizer pela via das poupanças livres, paga-se o preço que se paga em qualquer lugar do mundo para financiar ativos de longo prazo. Mas, o uso das poupanças fiscais e parafiscais permitem aos “amantes do crédito” lastreado nestas poupanças não livres, um ganho extra sem fazer esforço que tanto faculta a busca da produtividade da operação e dos fatores da produção que ela mobiliza quanto mantém raquítico o patrimônio dos fundos que geram as fontes que alimentam este sistema perverso.

A busca desta transparência alocativa tarda há muito: e chegará pelo atrofiamento implícito das fontes que o financiam (pelos aportes do Tesouro que um dia deverão ser ressarcidos) ou pela ocupação das margens de alavancagem dos que tomam poupanças não livres: notadamente na área de formação de ativos em projetos de investimento via as modalidades usuais de concessão.

Ou seja, nossa “jabuticaba financeira” impede a “prova dos nove” dos projetos financiados: sem esses artifícios, nossos projetos são mesmo tão bons quanto os do resto do mundo para atrair e remunerar poupanças livres?

 

(*) Saulo Krichanã Rodrigues, Diretor Geral do Instituto de Inovação e Tecnologia, ISITEC.




SK




Artigo: Concessões e PPP: Investir, Financiar ou Assegurar preços? (*)


Na perspectiva adequada de que nossas concessões têm mais de 160 anos não custa atentar sobre a matriz de fundos utilizada para o financiamento dos negócios concessionados.

 Assim como atentar que o fator crítico para o sucesso ou o fracasso das concessões reside na capacidade do Poder Concedente gerar um ambiente fiscal que assegure preços que remunerem os retornos e os riscos dos investimentos (CAPEX) e reponham os valores usados da prestação dos serviços de operação (OPEX).

No 2º Império, com um país por construir, atrair capitais significava assegurar a empreendedores e a financiadores de infraestrutura retornos maiores do que se oferecia para quem não quisesse correr risco: o tesouro britânico então remunerava entre 2,4% a 3,4%, em ouro, rentistas por vocação parasitária ou poupadores cautelosos.

O Poder Concedente imperial, para superar o primeiro Custo Brasil de infraestrutura de mobilidade de transporte, pagava juros sobre o capital investido em ferrovias, portos, comunicações e outros ativos de interesse público, entre 8% a 12% ao ano. Mas exigia a fruição dos investimentos, o SLA do pagamento de dividendos para quem apostasse na viabilidade do país e investisse em negócios por até 99 anos de economia concessionada.

Duas observações. Os ativos da concessão não pertenciam ao país: pertenciam ao Imperador que não misturava seus gastos pessoais com o gasto do Tesouro Imperial (até quando viajava com sua grande família). E não se procurava quem investisse em projetos: se buscava quem investisse em negócios, mudando a matriz de produção e de fundos da economia, com a introdução de inovações tecnológicas, lançados nas feiras internacionais onde se ofereciam de telefone à energia de diferentes formas, máquinas de escrever mecânicas e até mesmo os primeiros embutidos que hoje estão nas mãos de W. Buffet & seus colegas da 3G.

Daí porque a primeira grande onda de investimentos em infraestrutura se fez via investimentos diretos do capital estrangeiro; e com parte do equity financiado via as várias bolsas de valores locais que datam de 1820 já que (maravilha!) não existiam bancos públicos ou privados com seus empréstimos ponte!

A grande “mãozona”, no entanto, estava na situação fiscal e cambial equilibrada, refletida no índice de preços que, de 1822 a 1860 cravava 1,2% ao ano, o que podia representar um custo real para carregamento de dívidas de 6,35% ao ano, inferior que se recebia para investir no país. (ver quadro)

Após 1891, já na era republicana e com a crise internacional que antecipava a grande depressão dos anos 30, os governos seguravam os preços para evitar a inflação doméstica. Com os ganhos da balança comercial em queda e a grita contra os preços das concessões, a estatização progressiva das concessões estrangeiras (sic) se impôs. E a crise fiscal ajudou ao primeiro processo de sucateamento dos investimentos de interesse público.

Após a Guerra, as missões de ajuda externa ajudaram a criar o financiamento via a geração da poupança fiscal,, que redundou em fundos tão grandes que se criaram bancos para rentabilizar a sua gestão, como o hoje BNDES que geria o então Fundo de Reaparelhamento Econômico.

Com novo “gap” de recursos privados locais para a expansão da infraestrutura e para suprir a matriz de insumos requerida pela industrialização a partir dos anos 50, e o contexto de estados fortes em economias dirigidas, a poupança fiscal passou a ser enquistada nos bancos públicos. E os bancos privados, passaram a ter papel subsidiário no financiamento do crescimento, quando muito repassando recursos públicos, assumindo seus riscos, adicionando custos financeiros para intermediar a poupança pública com lastro fiscal, num cenário em que a inflação e os desajustes fiscais crescentes dos anos 80 e 90, criaram o segundo choque de sucateamento dos preços de referência dos ativos de interesse público.

Este sucateamento gerou a erosão das empresas públicas como erodiu a economia empresarial do capital estrangeiros na dita república velha: nos dois casos, com o artificialismo ou com o represamento de preços mercê do caos fiscal, lancetando o CAPEX e o OPEX dos investimentos realizados tanto com poupança externa como com a de base fiscal.

No ciclo atual, urge atentar para um cenário a evitar (até porque se faz prudente aprender com a história para não repeti-la como farsa).

Ora, os grandes fundos institucionais e de base fiscal (FGTS, PIS/PASEP, FAT, e daqui a pouco  o FUMPRESP e o PAC) poderiam ser repassados a todos os bancos ou SPE de Fundos de Investimento, que apresentassem projetos de concessões e PPP, sem a intermediação de outros bancos públicos.

Para uma demanda de investimentos em infraestrutura de R$ 1,2 trilhão para projetos de concessões e PPP, esta intermediação faz com que entre 3,5% a 4,5% desse montante (ou até R$ 54 bilhões) crie um custo adicional ao tomador final, que é precificado nos projetos e que, se evitado, pode diminuir contraprestações e gerar mais outorga aos entes federados semi-insolventes na base fiscal.

Fundos com o FGTS já investem direto no capital de SEP de concessões. Porque não fazer o mesmo via mercado de dívida de bancos privados que constituirão garantias para tanto?

Nada disso, entretanto, é suficiente para evitar novo ciclo de sucateamento (agora de capital privado nacional), se a situação fiscal redundar em retomada da inflação e via preços, não se remunerarem os gastos de CAPEX e OPEX das concessões e PPP.

 
 (*) Economista, CEO da SK Estruturadora de Concessões e PPP, Diretor Geral do ISITEC, Consultor da BF Capital.


Ferrovias_1860

















LUSOFONIA









Quid est verita? Qui est veritas? Quo is vire?

Publicado em Abril 7, 2014 por por autor

por Saulo Krichanã Rodrigues

Qual é a verdade? Com quem está a verdade? Aonde se quer chegar?

Por que na política o que envolve a verdade parece estar sempre coberto por um manto que parece tão difícil de desvendar?

Há quem diga que, na origem, estas duas coisas são impossíveis de coexistir (a verdade e a política). Ou que uma expulsa a outra. Ou que esta prescinde daquela.

Qual a verdade por trás do caso Petrobrás?

Começando pelo fim, o Conselho da empresa tomou uma decisão equivocada que causou (mais um) prejuízo aos acionistas, já ressabiados por serem bombardeados que a empresa pratica preços no mercado interno, mais baixos do que os preços praticados pelas empresas concorrentes no exterior? Transferindo a renda dos acionistas para a renda dos que não pagam o impacto do reajuste da cadeia de preços do petróleo, sobre a formação dos preços dos outros produtos, no mercado interno?

Necropisciando (sic) a informação: o Conselho de uma empresa é formado por um conjunto de especialistas e não apenas pelo seu presidente (ou presidenta).

Entre eles, está, há mais de treze anos, um dos maiores empresários brasileiros, volta e meio saudado como futuro ministro ou como preclaro tutor das boas práticas de governança. Nas suas empresas e nos conselhos das outras empresas das quais participa.

Entre outros especialistas, um ex-banqueiro saudado por sua visão extra banco, da sociedade; o que também vez ou outra o colocava como sonho de consumo para participar da equipe de governo de políticos com plumas ou com macacão de operário.

O advogado do pivô do imbróglio sustenta (agora) que todos os conselheiros receberam informações suficientes para tomar a decisão correta: o que é negado pelos conselheiros citados, além da própria presidência do conselho.

Como o que parece menos importante é a decisão em si (comprar ou não e a que preço justo ou não), os conselheiros também não informaram até agora, afinal, se tomaram a melhor decisão para a empresa: e, para isto, existem as atas dos conselhos a resguardar a opinião dos que votaram a favor ou contra qualquer decisão segundo a necessária justificativa. Principalmente se votaram contra a decisão ou o consenso majoritário.

Se assim é, porque só imolar a presidência do conselho se não houve desempate e todos os votos foram e são iguais perante a lei das sociedades anônimas, vazado no regimento interno da empresa?

Talvez porque os demais conselheiros não sejam nem candidatos e nem mais destilem simpatia pelos princípios que lhes levaram a partilhar de suas augustas experiências para a boa gestão da empresa para a qual até então não se negaram a dar o melhor das suas sugestões e experiências?

Precisavam comprar? E àquele preço?

Tinham a visão de todos os aspectos inerentes a uma decisão de tal monta? Tomariam decisões similares a esta da mesma forma e com o mesmo conteúdo de informações em suas empresas; ou nas demais empresas onde emprestam o rigor de sua credibilidade?

Estseparare quaeestprincipalisin accessionem?

Ou seja, está se separando, nas análises sentenciais que estão sendo feitas, o que é principal do que é acessório?

De repente a Petrobrás parece ser bem mais “nossa” do que foi para Monteiro Lobato, e outros tantos nacionalistas que lutaram por sua criação há mais de 60 anos, para (então) monopolizar a exploração do ouro negro que faria o país, enfim, trocar o arcaísmo do campo pela modernidade das cidades.

Por tudo (o pouco) que se sabe ao certo, é que tal compra parece ser, além de desnecessária, ruinosa para o patrimônio da empresa e dos seus acionistas.

Que é preciso se apurar, sem dúvida, no interesse de acionistas e da empresa, é mais do que evidente.

Mas porque os demais membros do conselho não são chamados a antecipar e explicar para a opinião publica as razões de suas decisões?

Como se nada tivessem a ver com isso.

Tal como se fossem membros de outro conselho de um mega grupo privado também muito glamourizado pela mídia, composto até por ex-ministros, que pendurou bilhões em prejuízo e para acionistas que compraram ações com expectativas de altos ganhos.

Na Bolsa, pela legislação vigente, todas as empresas são púbicas. E para as regras de governança, tanto faz para seus acionistas que sejam empresas públicas ou privadas (de capital nacional ou estrangeiro): importa isso sim, a transparência, a conduta responsável dos conselheiros e da diretoria executiva e não se a empresa tem ou não participação do tesouro público ou da poupança privada.

Por que a imprensa (que tem o poder de irradiar a luz do sol (a informação) sobre a verdade) não repercute a opinião dos outros conselheiros?

Afinal, omnesparesante legem (todos são iguais perante a Lei).

Pior do que os inimigos em alguns casos, entretanto, são os que se dizem amigos.

Como que a passar recibo como seguro contra eventuais surpresas tenebrosas, o campo político envolvido nessa discussão cogita misturar o assunto Petrobrás com outros assuntos, que a rigor nada tem a ver com ele.

Como que a reagir com chumbo trocado: mas, se está tudo bem, por que reagir como se estivesse tudo mal?

E a abrir CPI para o que deveria ser investigado pelos órgãos de regulação do mercado, como a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, e o Ministério Público, assim como pelos órgãos de controle interno e externo da própria empresa.

Para quem assiste o drama, acionista ou não da Petrobrás, ai sim é que não passa a entender de nada do que está sendo afinal discutido agora ou no furo do pretérito.

Ainda mais quando se descobre que alguns dirigentes da empresa estão sendo processados em outras tenebrosas transações, pouco republicanas, mas igualmente emocionantes e nebulosas.

Visto assim do alto, omneverum est(ou, tudo é verdade, afinal).

Ou quaevidetur esse verum, (tudo parece ser verdade).

Assim, se é de fato esta a conclusão mais provável, por que afinal se está citando tanta coisa em latim?

Porque só nos cabe rezar na língua mãe do Vaticano, esconjurando o demo, se afinal todas as coisas e personagens estiverem saindo da mais profunda e verdadeira realidade factual…

Onde tudo é possível, o Inacreditável de Almeida sempre terá a penúltima palavra.

De fato, só rezando mesmo: e em latim dos bravos!





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Artigo: O que deixamos de aprender com as concessões


Enviado por Saulo Krichanã ... em sex, 07/02/2014 - 08:46


Quem desconhece a história brasileira, pode achar natural que o governo hesite tanto em definir os modelos de negócios para destravar o atrofiamento da infraestrutura social e econômica do país.

No entanto, temos mais de 160 anos de economia concessionada, com o Estado regulando atividades; e o setor privado estrangeiro e nacional acostumado com sua errática trajetória.

Há muito que apreender com um track record de 160 anos: por exemplo, todas as primeiras concessões introduziram inovações que impactaram a economia imperial.

Antes das concessões das ferrovias e dos portos, em 1852 e 1876, o custo dos fretes representava entre 120% a 150% do preço dos produtos transportados nos lombos de mulas, onerando a cadeia da produção-distribuição-consumo: as ferrovias baixaram esses custos para 35% a 45%. Na iluminação pública da época, ao se passar do óleo de baleia para o gás hidrogênio carbonado novas mudanças ocorreram.  Ainda não era a LED de então (que viria a ser a energia elétrica, 25 anos após o término de uma das várias concessões do Barão de Mauá). Mas, para a época, representou um salto tecnológico que impactou hábitos de consumo e de produção: gerou-se um sem número de atividades intermediárias (a iluminação requereu 20 km de dutos de ferro, incentivando fundições e o uso qualificado da mão de obra) além de prover mais segurança para a população beneficiada.

Outro ponto a destacar era o financiamento. Na época, tesouro britânico pagava em libra esterlina (ouro) entre 2,4% a 3,4% ao ano a quem investisse em seus bonds soberanos: o Tesouro Imperial pagava entre 7% a 12% ao ano a quem investisse capital próprio nas concessões. Não havia risco imperial, eis que a inflação brasileira era de 1,2% ao ano, existia superávit fiscal efetivo (sem mandracarias) e superávit cambial proporcionado por um PIBÃO (para a época) na casa dos 3% ao ano (ou quase 3 vezes mais do que atualmente).

Quem quisesse investir, fazia investimentos diretos para distribuir dividendos entre 8% a 12% ao ano, uma exigência para que se pagassem os juros sobre os capitais investidos: ou seja, o primeiro SLA (Service Level Agreement) requerido do investidor era a fruição do negócio. Aliás, não se investiam em “projetos”; se investiam em “negócios” que poderiam durar até 99 anos.

E se captava dinheiro nas Bolsas de Valores nacionais – que datam de 1820 em sua origem informal –, e que alavancavam os negócios concessionados com “capital de risco” e não com a geração de “dívidas”: os empreendedores arcavam com o risco dos negócios e não exigiam aportes do governo imperial nem mesmo para garantir demanda. Ora, se inexistia demanda, era melhor transferir renda direta a contra garantir perdas que não iriam gerar retorno para ressarcir investimentos de qualquer origem (nacional, estrangeiro ou estatal).

O governo imperial criou um modelo de concessão que hoje chamaríamos de concessão patrocinada.

As flutuações das exportações e a substituição de importações criaram novas demandas por infraestrutura no país, redefinindo as necessidades da matriz de logística de transportes.

A desorganização das finanças públicas após o Império e a inflação resultante da monetização requerida pelo uso do trabalho livre num momento onde sumiram os superávits fiscais e cambiais do país, devido a crises internas e externas, criaram uma nova realidade: não se podiam remarcar os preços das concessões para assegurar investimentos de qualidade.

A desorganização monetária e fiscal redundou na estatização progressiva das concessões. Em um ciclo que levou à criação de uma série de fundos de base fiscal, nacionais e regionais para alavancar investimentos.

Os fundos fiscais se tornaram tão grandes que se criaram bancos públicos para administrá-los.

À banca privada coube participar do esforço de investimentos com empréstimos ponte enquanto se passam até 18 meses de analise de riscos nos bancos públicos que operam recursos de base fiscal (FGTS, PIS PASEP, FAT, FNMM, FUMPRESP, PAC e outros).

Uma sugestão: criar governança efetiva a esses fundos dotadores de poupanças de base fiscal.

Assim, ao invés de seus fluxos serem repassados pelos bancos públicos (exigindo seguidos aportes do Tesouro Nacional) os Fundos repassariam seus recursos aos bancos estatais mas, também, aos privados ou estrangeiros que lhes apresentassem os Negócios de Concessão com maior retorno no tempo.

Aprovado o aporte, os recursos seriam desdobrados em “dívida” e “equity” de forma a garantir a maximização dos retornos. Com isso de uma só vez, se acabariam com o custo dos empréstimos ponte (que são precificados nos preços das concessões) e os spreads e as taxas de risco cobradas pelo passeio (sic) dos recursos pelos bancos públicos.

Com isso, de pronto, se desoneraria o custo final do capital emprestado (pela extirpação dos custos de repasse e de intermediação dos bancos públicos), que é precificado no custo das obras e da operação e é pago no final da linha pelos Tesouros Públicos nas contraprestações das PPP.

Em tempo: os Fundos (os de base fiscal e os fundos de investimento públicos e privados), só deveriam financiar “negócios” e não “projetos” e apenas concessões que trouxessem inovação, atendendo a queda de custos e despesas do usuário final, tal como há 160 anos.

Afinal, se for para fazer mais do mesmo, é só uma questão de tempo para se retomarem as concessões privadas, como nas décadas de 40 e 50 do século passado.


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Saulo Krichanã Rodrigues colabora no site PPP Brasil. Consultor da BF Capital e titular da SK Estruturadora de Concessões e PPP



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As PPP e a crise do Sistema Prisional (*)

 

A revelação do cenário macabro das execuções no Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, expôs a todos o que os presídios transformados em depósitos de presos já não conseguiam mais represar: morte de pelo menos dois presos ao dia; controle externo do ambiente prisional por parte do crime organizado; possível extensão deste esquema de terror e de poder paralelo para submissão e subordinação de todas as células que fazem gravitam em torno do sistema prisional, envolvendo desde as famílias dos presos até aqueles que são responsáveis pela guarda das celas e dos presídios, passando pelo poder judiciário e pelo sistema de segurança pública.

Sem contar a robusta rede de interesses econômicos e financeiros formada para sustentar, dentro e fora das prisões, as atividades das várias facções que rivalizam e disputam o controle e primazia deste perverso sistema que nasceu das sombras tanto da omissão de politicas públicas de justiça e segurança quanto de um ranço cultural acostumado a jogar para baixo do tapete quaisquer questões sociais que envolvam questões de igualdade e inclusão.

Desta vez, seja pela rudeza dos fatos, seja pelo calendário de eventos que colocam o país sob os holofotes do mundo ou, ainda, pelos ditames do cronograma eleitoral que já está a pulsar mais fortemente, os detalhes dantescos se multiplicaram nos sites da imprensa estrangeira e pelas entranhas das redes sociais. Demandou, também, pedidos de explicações da ONU e da OEA. Só não parece ter comovido – talvez pela inercia – o planalto central e os palácios localizados nas planícies estaduais.

Para muitos, a herança maldita cevada por irrelevâncias de verbas, justifica a segunda maior população carcerária do mundo (500 mil presos), amontoada em pouco mais de 300 mil vagas, sem contar outros 300 mil “presos virtuais” que não cumprem suas penas porque inexistem vagas para o chamado regime semiaberto ou outros 60 mil que não encontram mais lugar disponível na carceragem das já entulhadas delegacias de polícia.

Na sua dimensão apenas econômica – talvez a de menor importância relativa, vis a vis à dimensão humana e de justiça social que esta questão encerra – o desafio não é de todo intransponível.

 Requer, por óbvio, decisão política e compromisso que transcende partidos ou opções ideológicas.

Estas 870 mil pessoas (0,5% da população brasileira), antes de passarem para esta vil condição de reclusos reais, virtuais ou potenciais, já custaram ao país (apenas em gastos básicos de saúde e educação, com parâmetros da OMS e do FUNDEB) por volta de R$ 48 bilhões em 12 anos de vida pré-produtiva.  Em outros 12 anos de vida produtiva, teriam gerado R$ 72 bilhões de renda, gerando ao país um “ganho” ou “ressarcimento” das politicas públicas e de saúde, por volta de R$ 24 bilhões.

Um investimento em presídio, via a modalidade de concessão administrativa das Parcerias Público Privadas (PPP), para 300 presos custa por volta de R$ 30,0 milhões. E custa R$ 4 mil reais ao mês para amortizar o CAPEX e o OPEX da unidade prisional (na proporção de 1:3). A taxa interna de retorno real do projeto é da ordem de 8,5% real ao ano.

Para se criar as 600 mil vagas em prisões seriam necessários recursos da ordem de R$ 30 bilhões.

Se com a ressocialização, cada egresso estivesse preparado para acessar o mercado de trabalho e recebesse uma renda mensal equivalente a R$ 2 mil reais, após 12 anos terão gerado R$ 36,7 bilhões de renda pelo seu trabalho.

 Os Estados que possuem maior necessidade de investimentos nessas áreas, todavia, são exatamente aquele que não dispõem de recursos para cobrir o custo mensal para custeio de vagas ou para constituir os Fundos Garantidores demandados nas operações de PPP.

Claro está, portanto, que a questão prisional – até pela escala de horrores que atingiu e pela repercussão supranacional a que ascendeu – transcende prioridades locais ou regionais.

E se constitui em mais uma das muitas chagas nacionais, que só pode ser superada pelo consórcio entre os três níveis de governo e o setor privado interessado em empreender ações de investimento para construir, operar, manter e ressocializar unidades prisionais que sejam capazes de, simplesmente (sic), atender e cumprir a Lei de Execuções Penais (LEP) reduzindo a alta reincidência (entre 70% a 80%) existente no sistema prisional.

Buscando transformar presos em, novamente, cidadãos.

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(*) Saulo Krichanã Rodrigues colabora no site PPP Brasil. Consultor da BF Capital e titular da SK Estruturadora de Concessões e PPP




  

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Artigo: PPP de Iluminação Pública - qual é o modelo de negócio?

Saulo Krichanã ...

A possibilidade de se utilizar o instituto das PPP por parte das Prefeituras Municipais que estarão assumindo as atividades de operação e manutenção da rede de Iluminação Pública a partir de 2014 dá ensejo a uma série de possibilidades de políticas públicas que merecem ser consideradas.

A primeira delas é de nível nacional: o consumo mensal de energia elétrica para fins de Iluminação Pública (IP) por parte dos principais municípios brasileiros pode ser estimado como o consumo equivalente a uma turbina da Usina de Itaipu.

Assim, todos os municípios que irão gerir a REDE DE IP em 2014 podem sugerir aos consórcios que se formarem para cogerir essa REDE através de Projetos de PPP ou de Concessões Plenas por 05 (cinco) anos – sob a égide da Lei Federal 8.666, como ocorre hoje em dia – que qualquer “ganho” ou a “economia energética” que reduza o consumo (e, portanto, também o custo da conta pública mensal de energia) pode ser apropriado pelos concessionários das PPP ou dos co-gestores da rede IP, pode ser considerada como receita acessória por parte dos concessionários.

E, nesta condição, dependendo da magnitude dos “ganhos de economia energética”, gerar renda acessória da venda de energia economizada.

Isto pode implicar desde a menor contraprestação pública a ser paga por parte dos municípios que contratarem projetos de PPP, até a obtenção de excedentes que podem transformar o Projeto de PPP em uma Concessão Plane (passível, pois, de obtenção de Outorga Direta e Indireta ao gestor público que promove a PPP ou a cogestão).

Por ouro lado, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) pode até mesmo usar o montante de economia de energia a ser gerado por esta via, como um verdadeiro PPA, que pode ser dirigido para garantir uma demanda a ser atendida, preferencialmente, pelas usinas geradoras de energia por via eólica ou solar, de modo a garantir e alavancar a escala ótima para essas usinas e a maior diversificação da matriz energética do país.

Note-se, a esse propósito, que como os Consórcios de PPP ou os Concessionários de Cogestão são empresas ou consórcios de natureza privada, nada obsta que além dos serviços de operação e manutenção da rede elétrica pública, possam também oferecer a dotação do contrato de fornecimento de energia que será utilizado durante o prazo de concessão contratado: de até 05 anos, no caso dos contratos de concessão ou de até 30 anos no caso das concessões previstas pelo instituto das PPP. 

Sob este enfoque, a assunção da REDE DE IP por parte das prefeituras ao invés de se constituir num mero contrato de fornecimento visando à troca de lâmpadas ou a (desejada) melhoria na prestação dos serviços de IP, pode-se constituir num Projeto Nacional onde se mesclam – a um só tempo – menores custos de operação e de custos por pagamento de energia por parte dos municípios; menores custos de operação e manutenção que podem ser repassados aos consumidores por meio da redução das contribuições pelos serviços de iluminação pública (COSIP ou CIP); melhores índices de luminescência e da prestação ativa e proativa na prestação de serviços à população das cidades; e um modelo de negócios que possibilite aos parceiros privados, recursos para amortizar os investimentos demandados e receber por serviços prestados desde que a eficiência e a qualidade dos serviços prestados possam ser aferidas por regras e padrões previamente por parte do poder púbico concedente de tais serviços.

Em linhas gerais, do ponto de vista conceitual, pode-se dizer que o limite para a definição do Modelo de Negócios a ser implementado sob esta nova perspectiva pode ser definido pela seguinte definição:

                                                         GEE < = > TIR

Ou seja, o Projeto de Iluminação Pública pode gerar um “ganho de eficiência energética”, GEE, medido em MWH ou em Reais (R$) – ou em ambos, interpermutáveis, para fins do lançamento de papéis para gerar “funding” ou “equity” para a operação – que seja “maior”, “menor” ou igual ao ganho do projeto, medido pela sua Taxa Interna de Retorno (TIR).

E quais seriam as possíveis “fontes” para a obtenção deste GEE?

A primeira delas seria o “ganho” resultante da troca de materiais utilizados na operação do parque de IP (tais como transformadores antigos e obsoletos, acumuladores, disjuntores e outros insumos, materiais de suporte, e artefatos envolvidos na alimentação e distribuição energética).

A outra, a economia energética de fornecimento, expressa pela compra a termo, antecipada, do estoque de energia a ser utilizada em todo o período da Concessão (plena ou via as modalidades de concessão de PPP).

Outros pontos a considerar são a troca de lâmpadas e o conceito de SMART GRID.

Vale lembrar que a primeira PPP de Iluminação Pública – como alias quase todas as atividades concessionadas que hoje conhecemos – data do Segundo Império.

Formalmente, poderia ser então conceituada e assim considerada como uma PPP sob a modalidade de Concessão Administrativa, eis que era o Poder Concedente que remunerava o Concessionário pela prestação dos serviços de Iluminação Pública então prestada.

A primeira Concessão de Iluminação Pública foi realizada em 1850. E durou exatamente os 25 anos para a qual foi dimensionada.

Além disso, representou, a um só tempo, não apenas a introdução de uma INOVAÇÃO que revolucionou o “Conceito de Iluminação Pública” até então existente, assim como gerou inúmeros EFEITOS MULTIPLICADORES e de transformação da vida econômica da cidade em que foi introduzida: a cidade do Rio de Janeiro, então a capital do país aa época do Segundo Império.

De fato, o Barão de Mauá propôs – e o Poder Concedente de então aceitou – realizar a primeira Concessão de Iluminação Pública de que se tem registro, voltada a introduzir a INOVAÇÃO em transformar os (até então restritos) pontos de iluminação pública, em uma REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que gerou entre outros efeitos, mudar o insumo de iluminação até então utilizado (óleo de baleia e outros produtos de origem vegetal) pelo GÁS DE HIDROGÊNIO CARBONADO.

Isto significou a implantação de dois GASÔMETROS a partir da fábrica de gás de carvão mineral na cidade, que ficou pronta para operar (ou que começou a ter a sua fruição) em 1852, ou seja, 02 (dois) anos após a concessão outorgada pelo Poder Concedente.

O Rio de Janeiro foi assim, a primeira cidade brasileira a utilizar esse tipo de combustível, que passaria a ser o principal insumo energético para iluminação pública. Note-se que esse insumo era obtido através de carvão mineral, importado da Inglaterra, e seu uso como principal insumo energético da iluminação pública perdurou até as três primeiras décadas do século XX, quando então passou a ser substituído pela energia elétrica.

Assim, aos elementos já incorporados à apuração do “ganho de eficiência energética”, pode-se acrescer também o componente de ECONOMIA pelo uso de nova FONTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que vai imputar mais um ganho de MHW que o Poder Público pode levar em conta para avaliar qual modalidade concessão cogitar para a REDE IP.

Pode-se considera também outras fontes de receita complementar a esta operação de IP: uma delas seria a receita obtida, caso se utilizasse a rede de Iluminação Pública em Parques e Espaços Públicos, para acoplar equipamentos para permitir a inclusão digital via REDE WI FI, como uma extensão aos benefícios advindos da implantação do processo conhecido como SMART GRID que é um elemento de gerenciamento da REDE IP que por sua vez gera outras economias de uso e otimização da REDE, liberando ou economizando MHW em relação ao que se consome no atual status da rede de iluminação pública.

Com a consideração e a agregação desses componentes, pode-se vir a definir o MODELO DE CONCESSÃO que pode vir a ser utilizado pelo Poder Concedente ao definir suas estratégias para uma nova configuração das REDES DE IP e que pode ser definido a partir das seguintes identidades:

                  GEE < TIR = Modelo de PPP ou via Concessão Administrativa

                  GEE = TIR = Modelo de PPP via Concessão Patrocinada

                                      GEE > TIR = Modelo de Concessão Plena com Outorga

 

(*) Saulo Krichanã


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Faça Você mesmo seu Balanço Existencial
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Em 2013 se está comemorando o Ano da Contabilidade.

Vai daí, em vários jornais e revistas, uma série de anúncios institucionais tem relevado o papel desses profissionais e a sua importância no apoio e desenvolvimento de atividades e iniciativas de toda a ordem.

Pessoalmente, sou admirador desses profissionais. E que, aliás, têm como patrono um matemático e religioso italiano – Frei Luca Bartolomeo de Pacioli – que teve Leonardo Da Vinci como um de seus alunos (e que ilustrou uma de suas obras).

E foi, precisamente, em apenas um capítulo de sua primeira obra, editada em 1494 – dois anos após a Descoberta da América –, e voltada a desvendar os segredos e os princípios da proporcionalidade, da matemática, da geometria e da álgebra, que Frei Luca lançou as bases do que viria a se constituir na Moderna Contabilidade, tal como hoje a conhecemos.  

Pelo que passou a partir de então a ser conhecido como “Método Veneziano” ou o “Método das Partidas Dobradas”, todas as empresas, organizações e até mesmo os indivíduos tomados como pessoas fisicas, passaram a registrar e a obter o resultado de suas transações financeiras através de diversas variáveis chamadas “contas”.

Cada uma dessas “contas”, por sua vez, passou a refletir um aspecto em particular do negócio ou da atividade que se estava querendo registrar e acompanhar. E a cada uma delas passou-se a atribuir um determinado valor monetário.

Assim, cada transação financeira passou a ser caracterizada e registrada sob a forma de “entradas” em pelo menos duas contas, nas quais ao total de débitos deve sempre corresponder um valor igual e equivalente de créditos.

Assim, para formar Patrimônio, através da compra de algum bem – uma casa, por exemplo – regstram-se duas “contas”: uma “conta caixa” que receberá uma “entrada” de dinheiro suficiente de recursos para comprar a casa (crédito) e uma saída quando a casa for paga (débito); e uma “conta Patrimônio” que receberá de “entrada” um aporte do valor da casa (crédito) e uma saída que corresponde ao valor de patrimônio que passa a ser devido a quem comprou a casa (débito)

É como se dissessemos que tudo que é criado numa empresa será sempre representado em seu ATIVO. Mas, ao mesmo tempo, o valor desse ATIVO é devido a quem formou esses ativos com recursos próprios (PATRIMÔNIO) ou de TERCEIROS (EMPRÉSTIMOS), o que corresponde por outro lado, ao PASSIVO das transações que se deseja representar na Contabilidade do negócio ou atividade em questão.

Pode-se dizer de outra forma, que os recursos ou os meios que utilzaremos para a constituição de um negócio – sejam eles os nossos prórios recursos ou os recursos que buscaremos com terceiros –, serão representados por um conjunto de contas.

E que, por outro lado, que os usos ou as destinações e o emprego desses recursos no negocio que estanos criando serão representados por outro conjunto de contas.

Podemos repreentar esse conjunto de contas em duas colunas que irão representar um “balanço” entre o conjunto de contas que irão ser mobilizadas nos negócios (as CONTAS PASSIVAS ou as “fontes de recursos” que serão captadas para criar o negócio), e as contas que irão representar a aplicação dos recursos captados para iniciar o negócio (as CONTAS ATIVAS ou os “usos de recursos” que estarão sendo utilizadas para fazer o negócio se movimentar).

Mas o objetivo desse artigo não é, de fato, o ensino da contabilidade: até porque não tenho o conhecimento necessário para tanto.

Mas, tão somente de um lado chamar a atenção para o fato de que muitas vezes falamos (como fazemos) Contabilidade sem saber que a estamos exercendo ou exercitando.

Quando dizemos ao final do mês – ou com a inflação do tomate e do chuchu em alta, antes mesmo do final do mês – que “a conta de salário está devedora” estamos a rigor atestando que a conta de entrada de salário (crédito) não está sendo suficiente para lastrear e prover todas as demais contas que compõem o balanço mensal (ou seja, as contas a “débito” do supermercado, do pagamento de mensalidades escolares, dos transportes, do cineminha e outras mais estão ficando com falta de provimento).

Ou seja, tudo leva a crer que vamos ter que sacrificar o cineminha ou andar a pé se não quizermos acabar com o salário antes de acabar o mês. Ou então, usar o limite do cheque espacial (sic) ou do cartão de crédito, até que o vil SERASA nosso da cada dia nos traga de volta à sempre antipática realidade que OU estamos gastando mais do que podemos OU estamos precisando reforçar as preces e visitas à imagem de Santa Edwiges.

E como estamos quase já ao final do ano (que acaba como Nostradamus queria, a todo dia 20 de dezembro de cada ano, para recomeçar com a chegada das contas do IPTU, IPVA e com a rematrícula no feriado do dia 1º de janeio, o Dia Mundial da (falta) de Paz, para quem não tinha encontrado ainda os carnês que haviam ficado debaixo da árvore de Natal), na verdade o que gostaria de sugerir a cada um de nós é que tentássemos enxergar um Balanço diferente neste final de ano.

Mesmo que, pela pressão das “contas a pagar” (sic), este ano em certos momentos pareça ser o último ano de nossas vidas!!!

Não sei se por ter visto em um dos anúncios institucionais sobre o ano da Contabilidade o grande contador Antoninho Trevisan – que tanto admiro como profissional – ou por ter cismado que jamais um quase santo, como deviam ser os religiosos antigos (e tal como o Papa atual parece ser) iria inventar alguma coisa como a Contabilidade se não houvesse por traz dela também alguma mensagem maior, é que resolvi fazer um “Balanço Existencial” partindo dos mesmos princípios do monge fransciscano que se tornou Frei, nascido em Sansepolcro que é uma comuna italiana da região da Toscana, província de Arezzo, de grandes e inesquecíveis vinhos.

Tente Você também, paciente e benevolente leitor: com base nos poucos rudimentos contábeis aqui oferecidos – e tomando por base um BALANÇO SUGERIDO que vai ao fim de mais um de nossos torturantes artigos, recorte as palavras e os conceitos que lhes sao existencialmente mais caros e importantes. E cole em cartolina ou papel cartão, como se fossem aquelas fichas de jogos para brincar em família.

E monte o seu próprio Balanço Existencial.

Aporte, por exemplo, no lado das Contas de Passivo (as contas que dão os meios para a realização dos negócios, lembra?) os seus recursos próprios, E que poderiam se constituir no seu Patrimônio e seu Capital Pessoal, tais como o Amor, a Amizade, a Compreensão (pode também ser a Tolerância), ao lado de outras contas importantes e mesmo primordiais como o seu Caráter, Princípios e Crenças.

Como ninguém consegue ser autosuficiente (pelo menos o tempo todo), não se envergonhe de captar (ainda do lado dos meios ou das fontes para fazer o seu Balanço Existencial), outros Recursos de Terceiros não menos importantes, tais como o Conhecimento e a Sabedoria e demais Ensinamentos Diversos; os Exemplos a Seguir e a Evitar (notadamente estes); a Paciência, e tantos mais que a sua alma e coração estiverem demandando.

Mobilizados os reursos do lado das fontes (ou dos meios para se realizar seu Balanço Existencial), vamos fazer o negócio existir e andar.

Vamos, pois, do lado do ATIVO (ou dos “usos” dos recursos próprios e de terceiros amealhados) imobilizar em FAMILIA 1 e FAMILIA 2 (não se trata de poligamia explícita, não): mas da família que o originou e a familia que Você constituiu (ou quer constituir).

Se Você usou e cultivou bem os insumos do Amor e da Amizade deverá ter uma rotunda e corpulenta “Conta a Receber” de Curto, Médio e Longo Prazo, na forma de recebíveis eternos de Solidariedade, Companheirismo, Gratidão, Cumplicidade (benigna) e daí por diante.

O seu dia a dia estará representado no que se chama de CONTAS DE RESULTADO, eis que as contas ATIVAS e PASSIVAS do Balanço só são apuradas uma vez por ano: mas, convenhamos, pela composição das mesmas não dá para fazer como se fazia antes quando o médico pedia exames para certamente cortar nossas estripulias com açucar e doces e ficavamos em jejum de glicose algumas semanas antes né?

Assim, o bem ou o mal que fazemos (e recebemos) assim como as bobagens ativas e passivas (sic), são imputadas a nós diária e sistematicamente. Ao final do exercício (ou o final de ano), podemos ser credores ou devedores dessas contas.

O seu resultado é “jogado” contra a conta de Patrimônio e Capital Pessoal: se for negativa, reduz nossa capacidade de gerar um Balanço Existencial positivo ao longo do tempo. Se fora positiva, agregamos valor ao valor de nossos negócios (e, portanto, as nossas ações e Patrimônio Líquido, sobem que nem a as ações da PETROBRAS com os reajustes reais da gasolina, na Bolsa de Valores Existencial, a IBOVESPAEXIST).

Se tiver noções maiores de Contabilidade Empresarial, pode, por exemplo, achar o CAPITAL DE GIRO PRÓPRIO no seu BALANÇO EXISTENCIAL, apurando o resultado da identidade ATIVO CIRCULANTE – PASSIVO CIRCULANTE: se as contas do ativo execederam as do passivo, Você está “causando”, cara!

Se for negativa... é melhor pensar em trilhar o caminho de Santigo de Compostella o quanto antes...

E aí?

Preparado para montar o seu BALANÇO EXISTENCIAL? Ou está com medo?

É, meu caro, “não está facil pra ninguém” montar um bom Balanço Existencial!

Vá em frente! Faça o seu!

Ou crie as bases para fazer um “balançozinho” um pouco melhor para os próximos anos: que dê para mostrar aos seus camaradas nas redes sociais!

Tal como por certo pensava, na origem, o nosso Frei Luca di Bartolomeo de Pacioli.

Feliz 2014!

ATIVO                                                                                        PASSIVO

CIRCULANTE                                                                             CIRCULANTE
Caixa e Bancos                                                                         Exigíveis

Festas, Baladas, Diversão                                                       Conhecimentos e Sabedoria

Felicidade, enfim                                                                     Ensinamentos

Contas a Receber                                                                    Conselhos

Solidariedade e Companheirismo                                        Exemplos a Seguir                                                                           

Cumplicidade Benigna                                                            Exemplos a Evitar

Gratidão                                                                                    Paciência

                                                 

NÃO CIRCULANTE                                                                   NÃO CIRCULANTE

Imobilizado                                                                               Patrimônio e Capital Pessoal

Família 1                                                                                    Caráter, Princípios, Propósitos, Crenças

Família 2                                                                                    Amor, Amizade, Carinho, Compreensão

Amigos Verdadeiros                                                                Camaradagem

                                                                                                    (LUCROS E PERDAS)

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Artigo: Decálogo para alavancar as PPP Estaduais e Municipais

Enviado por Saulo Krichanã ... em ter, 03/12/2013 - 08:11



No ano em que se irá comemorar 10 anos da promulgação da Lei 11.079, a Lei Federal das Parcerias Publico-Privadas, é oportuno sugerir um conjunto de medidas voltadas a permitir a melhor utilização desse instrumento.

Claro está que há alguns pressupostos a serem observados, sem os quais, estas ou quaisquer outras sugestões que caminhem na mesma direção, serão nada mais do que meros desejos.

O principal deles diz respeito à necessidade de se promover a um ajuste fiscal efetivo, do lado das despesas de custeio e de investimentos, por parte dos agentes públicos.

De fato, sem geração primária de caixa consistente, nenhum agente público concordará em assinar contratos sob o risco de se expor a processos de improbidade administrativa quando já estiver distante de suas responsabilidades funcionais.

Como fazer isso num contexto onde às desonerações fiscais, que comprometeram parcela significativa das transferências do FPE e do FPM, comprometeram as margens de investimento com recursos próprios por parte dos entes federados?

A alternativa foi a de se ampliar o endividamento: jogou-se para o serviço das dívidas, o estrangulamento da liquidez que as desonerações significaram para quem dependia entre 45% a 65% das transferências que foram lipoaspiradas.

Teria sido mais produtivo que o “quantum” dessas desonerações tivesse se transformado em “créditos a compensar” no pagamento das obrigações vincendas junto ao Tesouro, resultantes dos compromissos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outras obrigações parcelamentos existentes junto ao Tesouro.

Ao contrário de alternativas que implicariam no custo (real e de imagem) de que se estaria “mexendo” na LRF o que poderiam abalar ainda mais a situação fiscal do país, a compensação de créditos, nas mesmas condições das dividas antes pactuadas, também traria o benefício da ampliação das margens de captação. E a diferença entre indexadores poderia ser por eles incorporada.

E ao lado de outras medidas que não significassem quaisquer alterações nas regras vigentes da LRF – tais como a dação dos créditos fiscais (certificados por auditorias independentes) junto ao setor privado –, poderiam abrir horizontes mais seguros para a obtenção de resultados primários mais consistentes para o setor público.

Com essa perspectiva – de situação fiscal estável ao logo do tempo – uma maior utilização das operações concessionadas pode levar em conta:

01.  Recomendar a leitura dos vetos à Lei Federal 11.079, encaminhados pela Mensagem 1006: notadamente o então inciso II do Artigo 11, que na redação original vedava ao parceiro privado a elaboração do projeto básico nas PPP. Assim, negava-se o que já era (como é) patente na experiência internacional, ou seja, a eficiência e a inovação introduzida nos projetos ao se fazer tanto o projeto básico quanto o projeto executivo, eliminando os riscos e custos de desconformidade quando os mesmos são feitos por agentes diferentes. E responsabilizando o parceiro privado na Matriz de Riscos por eventuais desconformidades na concepção e elaboração dos projetos. Este entendimento parece ainda não ter sido de todo superado, seja pelos órgãos do Poder Concedente na elaboração de projetos de chamamento público seja por órgãos de controle externo (notadamente os tribunais de contas), ao apreciar a Matriz de Risco (tanto de PMI quanto de MIP), que parametriza as responsabilidades e os riscos nas operações de PPP. Da mesma forma, recomendar a leitura dos instrumentos que possibilitam aos formuladores de projetos virem a participar dos certames de Concessões e PPP (ou seja, tal como dispões a Lei 9.074 de julho de 1995 em seu capítulo IV, das Disposições Finais, em seu Artigo 31). Da mesma forma, o que consta no Capítulo I das Disposições Preliminares da Lei 11.079 em seu Artigo 3o. Isto pode evitar que órgãos de controle externo obstem situações análogas a estas (tal como já aconteceu em pelo menos um certame para investimento em complexo esportivo) quanto a impedir ressarcimento a elaboradores de projetos de concessão plena.

02.  Criar critérios de Habilitação Econômica e Financeira e de Habilitação Técnica, para licitantes individuais e/ou que venham a se consorciar, que priorizem o que é de fato mais relevante nas operações de Concessão e, notadamente, nas operações de PPP: ou seja, a atividade de OPERAÇÂO (OPEX) que se realizarão sobre os ativos formados (CAPEX) por meio dessas operações. É uma forma de se evitar que se formem consórcios que irão se desfazer quando terminarem os prazos de fruição do bens ou dos financiamentos das operações de longo prazo, e se formem duopólios ou monopólios privados em áreas de concessão (como na época das concessões de estradas onde os mais de 30 consórcios de operações rodoviárias se transformaram em poucas empresas operadoras de transporte, ao longo do tempo). Assim, critérios de tamanho de Patrimônio Líquido (EXIGÍVEL) deveriam ser substituídos por critérios de montante de recebíveis gerados por contraprestações em projetos de PPP ou de rendas futuras de prestação de serviços em projetos de concessão (VOLUME DE RENDAS A RECEBER POR SERVIÇOS PRESTADOS, ou FATURAMENTO DE CONCESSÔES).

03.  Permitir que Projetos de implantação de unidades de atendimento primário de saúde (hospitais assim como UBS e UPAS) assim como projetos de implantação de vagas em regime aberto para a ressocialização de presos – pela amplitude de politicas públicas que extravasam o âmbito estadual e municipal (este, no caso específico dos equipamentos de saúde) – sejam sempre desenvolvidas em CONSÓRCIO entre o poder federal e o poder público dos entes federados. Neste caso, o Fundo Garantidor das PPP seria sempre provido pelo ente federal, via a ainda misteriosa e anônima ABGF – ouvido o respectivo âmbito regulador, seja o Ministério da Justiça para o caso da política penitenciária, seja o Ministério da Saúde, no caso do atendimento primário das unidades de saúde. Com isto, atende-se à superação de meios para se prover garantias para projetos públicos em áreas onde OU existe interesse privado, mas inexiste margem de 5% de RCL ou para se atender às contra garantias às operações de PPP, OU não existe interesse do agente privado para o investimento no atendimento primário (ou de porta aberta).

04.  Permitir que até 20% do recursos que compõem o saldo médio do valor do compulsório dos bancos, esterilizados sem remuneração junto à Autoridade Monetária, possa ser considerado como recursos que compõem o capital da misteriosa e ainda anônima ABGF, para fins de prover as diferentes formas de garantia, aval e fiança, que esta instituição pode prover às operações concessionadas que serão por ela contra garantidas.

05.  Permitir que as Organizações Sociais (OSS) possam ser consideradas e admitidas como parceiras consorciadas do setor privado nas SPE articuladas para desenvolver projetos nas áreas de Saúde e Educação, SEM PERDER as suas imunidades e isenções tributárias e fiscais (assim como manteriam suas contrapartidas a fornecer os níveis de governo que as desoneraram de tais obrigações). Isto também permitiria que as atividades desenvolvidas por essas organizações em atividades fim (como no provimento de serviços de bata branca nas áreas de saúde) pudessem ser contratadas pelas operações de PPP ao invés de serem contratadas sem licitação pelo Setor Público a preços que, ao longo do tempo, vêm retirando a competitividade vis a vis a contratação pelos moldes tradicionais realizada pelo governo enquanto administração direta.

06.  Prover governança aos fundos e fontes dotadores de recursos de longo prazo na economia – o FAT, o FGTS, o PIS PASEP, o FMM, o FUMPRESP e afins, inclusive aquelas de âmbito estadual e municipal – para que eles possam destinar parte de seus recursos TAMBÉM aos bancos privados que lhes submeteriam DIRETAMENTE a avaliação de projetos de Concessão e PPP. Além de transferirem para estas fontes as garantias públicas e privadas envolvidas na realização dos Projetos de PPP e Concessões, as instituições privadas também garantiriam essas operações. Com isso, se desonera o custo das captações dos financiamentos pela eliminação de duas componentes básicas (os spreads de intermediação e o custo dos empréstimos ponte quando esses recursos são repassados pelos bancos públicos) além de evitar custos para o Tesouro Nacional, que capta dinheiro selicado que irá gerar renda de crédito com base em TJLP.

07.  Como desdobramento da disposição anterior, os recursos captados diretamente pelos bancos privados junto aos fundos e fontes dotadoras de recursos de longo prazo, seriam desdobrados em “recursos de dívida” e “recursos de equity”, com diferentes prazos de retorno e de ressarcimento às fontes dotadoras, sempre respeitando que no montante total dos investimentos, o valor das operações apoiadas, o empreendedor privado (isoladamente ou consorciado), sempre aportaria um mínimo de 20% do montante dos recursos a serem mobiliados.

08.  Priorizar ações de PPP e Concessões levando-se em conta não apenas o PROJETO, mas, mais além, o complexo de negócios que seriam objeto das operações de Concessão e PPP.  Embora, sem dúvida, como bem demonstram as metodologias de PSC e de Value for Money existam economias de gestão, de produtividade e de orçamentos quando determinadas atividades são realizadas através das PPP – vis a vis às mesmas operações quando realizadas pelo setor público por seus instrumentos tradicionais --, é preciso evoluir para uma visão mais ampla dos projetos de Concessão e PPP. Quando se olha todo o espectro de negócios envolvido em uma operação concessionável (por Concessão Plena e por PPP) pode-se até cogitar até que as gratuidades previstas em determinados projetos sejam cobertas pelas rendas acessórias e complementares geradas pelo contexto de negócios envolvidos. Por exemplo, projetos de moradia de baixa renda, pela escala que demandam, são também germinadores de rendas de atividades acessórias e complementares como as rendas do uso de energia elétrica e gás encanado, uso de meios de telecomunicações (imagens, voz e dados via internet, telefonia e TV a cabo popular), rendas de uso de ativos no entorno dos bairros ou mini - cidades, e assim por diante.

09.  Utilizar os projetos concessionados (no âmbito de concessões e de concessões via PPP) como projetos indutores de inovação tecnológica e de gestão. Basta lembrar que os primeiros projetos de concessão no Brasil há mais de 160 anos, introduziram inovações importantes: as ferrovias e portos introduziram inovações nas áreas de transporte e logística. E permitiram reduções significativas nos custos de transportes (que se refletiram em menores preços de consumo pessoal e interindustrial), assim como criaram novos meios de mobilidade para as pessoas e para os prestadores de servos de armazenagem e de comercialização. Já a primeira PPP de Iluminação Pública em 1850, gerou o uso de novas tecnologias na iluminação Pública, que também redundaram em novas atividades industriais e de prestação de serviços numa economia ate então primário exportadora por excelência. 

10.  Generalizar o uso dos Fundos de Investimento como veículos de mobilização de recursos para projetos de longo prazo, a serem criados por licitação pelo Poder Público, com personalidade jurídica própria, onde além da composição acionária imanente dos sócios cotistas dos Fundos – com governança e acordos de acionistas pertinentes --, também prevê a criação de SPE que será a contratante das operações junto aos demandantes de projetos de PPP e Concessões. Estes veículos seriam criados para carregar as operações nas áreas cobertas pelas políticas públicas. E, como iriam ao longo dessas operações concessionadas, gerar ativos e serviços que ao final seriam repassados ao setor público que promoveu a sua constituição, teriam a mesma capacidade das empresas da administração indireta quando promovem essas operações.  Ou seja, as atividades desenvolvidas pelos FUNDOS não impactariam os 5% de uso da RCL previstas para as operações de PPP, por exemplo. Quando não houver a geração de tarifas para sustentar os retornos (envidando operações via concessões administrativas), as SPE dos Fundos poderiam ter o desenho jurídico das Autarquias, durante o prazo das concessões, de forma a que recebam as contraprestações públicas sem direito a retornos de tarifação
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Profissionais da política e a política dos profissionais

Publicado em Novembro 14, 2013 por autor
Categorias:
Crônica, Política Brasileira
  
      
Por Saulo Krichanã Rodrigues


Na política – sabem e dizem os chamados “profissionais” do ofício –"nada é o que parece ser"”.

Por outro lado, em outro aforismo, há quem diga que "a política é uma arte acessível apenas para os profissionais" (um contraponto interessante no mercado financeiro, diz que o único amador que deu certo tinha Aguiar, como sobrenome…).

Por fim (mas não por último) também há que se levar em conta que, mais do que em outras tantas atividades, na política "“o uso continuado do cachimbo deixa não apenas a boca torta, como os beiços, laços”".

Assim, as mandracarias e as velhacarias dos profissionais de fato da política e de seus inúmeros seguidores (quase todos sem acesso legal ou figurado ao sobrenome Aguiar), vão se repetindo com tal constância e monotonia que aquilo que antes poderia ser até chamado de sabedoria (sic) ao longo do tempo (e com a transparência (pleonástica) diáfana dos fatos e feitos através das diversas formas de mídia), acaba por parecer um vil arremedo daquilo que o a mesma sabedoria popular costumava chamar de “bom senso”.

Por exemplo: quem não se lembra de que mesmo na época em que não se podia falar tudo o que se queria através da mídia, para desviar a atenção de um fato se falava de outro fato ainda mais grave?

Ainda que na maioria das vezes fosse preciso travestir o tal “factoide” de uma aura ou de importância não raro muito menor do que uma pequena parcela do fato original a ser escamoteado?

No país onde bem mais vale o estilo ou a forma do que o (sempre dispensável conteúdo), nada mais adequado para se diluir a importância e a relatividade das coisas e dos fatos.

Os verdadeiros, diga-se.

Isto tudo tem a ver com o intrincado balé que se lê na imprensa sobre as alegadas malversações verificadas na leniência na arrecadação de dois dos principais impostos de competência municipal, incidentes sobre a prestação dos serviços (ISS) e sobre o estoque de patrimônio (IPTU) dos munícipes residentes na maior cidade brasileira.

Para o mais atento dos leitores, custa a crer que justamente a parcela mais volátil da intrincada rotina de um processo de arrecadação – ou seja, exatamente aquela rotina voltada a dispensar um tratamento discricionário sobre o que seria de direito para a municipalidade exercer em sua atividade arrecadadora –fosse exatamente aquela ainda não informatizada em todo o complexo ciclo operacional da arrecadação.

Mais ainda: que o eventual desconto de valores quase nunca menores do que seis dígitos fossem delegados a uma esfera de alçada e competência, que eximisse que fosse de uma mera anuência, o titular ou o responsável maior pela execução do terceiro maior orçamento do país!

Pela importância dos valores e da participação relativa desses impostos no orçamento da cidade (de qualquer cidade diga-se) é que se torna ainda mais curioso que tal procedimento tenha sido relegado ao longo de tantas administrações municipais, independente do credo ou da coloração partidária de tantos gestores públicos que se têm sucedido desde que a informatização de processos e rotinas se tornou corriqueira em todos os campos da administração gerencial, seja ela pública ou privada, ou até mesmo pessoal.

Este parece ser o ponto mais relevante desse imbróglio todo.

Ai começam as ilações e as manobras conspiratórias ou não, que têm preenchido a imaginação e o descortino dos versados e não versados sobre a gestão dos impostos municipais.

Neste sentido, há quem sustente que a eclosão midiática do evento tenha surgido como estratégia da atual administração em sufocar (sic) as reações decorrentes dos aumentos de impostos que foram introduzidos na proposta de lei que o Executivo encaminhou para a apreciação do Legislativo da cidade.

Ou seja, quando assumiu, o prefeito teve que gerir no seu primeiro anos de governo o orçamento do último ano do governo anterior: o orçamento de “agora”, previsto para ser executado em 2014, é orçamento que reflete os objetivos e as metas do atual governo e a sua estratégia de governo (nem sempre 100% identificada com as promessas da campanha política que afinal o elegeu)

Ora, embora na origem a razão da divergência tivesse como foco o alegado exagero na majoração dos impostos incidentes sobre a propriedade dos munícipes (o IPTU) – por força da necessidade legal de se atualizar os valores de referência para tal majoração – os desdobramentos das investigações têm trazido à baila que também a arrecadação deste importante imposto sofreu do mesmo descaminho inicialmente atribuído apenas ao imposto incidente sobre os serviços prestado na cidade (o ISS).

Haveria então não apenas desconhecimento da extensão das fraudes como um açodamento no seu uso midiático para prover “fogo de encontro” às reações sobre o aumento de IPTU.

Ainda mais porque até mesmo uma das entidades subscritoras de medidas judiciais contra o aumento agora aparece no noticiário como antecipadora de informações sobre as investigações em curso (ainda que a fonte do alegado vazamento se tenha dado de forma individual e não institucional por parte de uma pessoa pertencente aos quadros de tal entidade).

Teria o prefeito, pois, que não ostenta nenhum sobrenome Aguiar, avaliado mal a estratégia de – “para esconder um buraco, abrir outro maior” – e não ter percebido (primeiro) que o esquema das malversações poderia atingir até mesmo o imposto que tinha justificado as reações mais adversas à proposta de orçamento que encaminhou ao legislativo municipal?

Sendo assim, quem pediu a arbitragem judiciária pode sustentar que bastaria atualizar a evasão dos impostos até aqui (e cobrar a fatura tanto dos que desviaram quanto dos beneficiados pelos desvios) para facultar qualquer variação para cima dos impostos a serem majorados na atual proposta orçamentária.

 Segundo, que o levantamento das fraudes, perpetrada por funcionários enraizados na administração poderia remontar no tempo e atingir até mesmo a gestão da qual o prefeito fez parte, anos atrás, na mesma área em que agora foram desvendados (sic).

Terceiro isto dará um rotundo argumento para isentar de culpa (assim como para equalizar em culpa se os “ares do STF baforarem o MPE do planalto paulistano”) todos os responsáveis diretos e indiretos pela gestão dos impostos e tributos na cidade.

Inclusive, para o bem e para o mal, o partido e o próprio prefeito.

Quarto, e ai começam os efeitos colaterais da situação política, as denúncias podem colocar em risco a “única” adesão precoce à candidatura da reeleição ao nível federal (o que, aliás, coloca em xeque outra máxima dos profissionais do ofício, que “a imagem que se vê na nuvem agora já não é a mesma que se verá mais adiante”).

Para outros (quinto) a denúncia desloca das manchetes outra denúncia, de caráter metro-ferroviário, que estava flambando e desgastando o capital político dos adversários do partido do prefeito e do partido dele no Estado.

Para ficar por aqui – sem considerar as perdas politicas que já atingiram o único nome que o defendeu nas prévias para a escolha dos ainda candidatos à eleição em 2012 – o mais intrigante disso tudo parece ser a conversa ouvida entre dois usuários do Metrô paulistano.

 Com forma e estilos diferentes, descortinaram todos os argumentos desfiados até aqui, o que mostra que a outrora sabedoria política – arte e oficio de uns poucos – já não parece ser tão restrita aos ambientes diferenciados de gabinetes ou de lugares ermos ou inconfessáveis.

A repetição ad nauseam de situações, fatos e até personagens, têm transformado o que era de conhecimento de poucos em um enredo tão repetitivo quanto previsível, transformando o mordomo dos filmes de mistério em um personagem tão familiar como o açougueiro que punha o dedo no aro da balança para “engordar” o quilo da carne (se é que ainda se pode encostar o dedão nas balanças digitais de hoje em dia).

Mas, como em politica é tudo aquilo que é improvável e, com certeza, menos aquilo que aparenta ser, é até possível que a falta do sobrenome Aguiar até ajude o prefeito em suas investigações que nada deixam a desejar àquela senhora inglesa que adorava andar no “Oriente Express” (eis que até o aluguel de uma sala, com dinheiro do próprio bolso, já faz parte do campeão de audiência da mídia atual).

O risco é alguém se lembrar de falar de outros assuntos mais comezinhos (mas não menos importantes) como aqueles assuntos que costumam tomar a maior parte do tempo dos gestores públicos nas cidades: ainda mais em ano de eleições e copa do mundo no padrão FIFA.





Artigo: Brasil: 160 anos de economia concessionada

Praticamente todos os setores de atividade que hoje estão sendo concessionados pelo Governo Federal tiveram sua origem ainda na época do Segundo Império.

Com efeito, as concessões de ferrovias e de portos, por exemplo; ou as operações de comunicação e telefonia (a partir da colocação de cabos submarinos interligando o Brasil aos países europeus e aos Estados Unidos para envio de voz e dados (mensagens telegráficas) ao exterior); ou as concessões de iluminação pública, de geração de energia elétrica; ou as de águas e esgoto; ou as concessões de transporte e mobilidade urbana e regional dos ônibus e da navegação de cabotagem --, quase todas elas, surgiram na segunda metade dos 49 anos de gestão do Imperador Dom Pedro II, antes mesmo, pois, da Proclamação da República, em 1889. (Parte dessas atribuições passou a estados e municípios, com o advento da República).

A malha ferroviária ao final do Segundo Império já atingia quase 10 mil quilômetros (algo como 1/3 da rede atual). E até o final dos anos 30, do século passado, já atingia mais de 34 mil quilômetros.

Hoje há 29 mil km de malha ferroviária, atendendo por volta de 20% da demanda por transporte: e o governo espera em seus esforços para expandir a infraestrutura nacional e minimizar o “Custo Brasil”, expandir a rede atual – para atingir os 52 mil km de malha – e fazer este modal responder por algo como 35% em participação no volume de carga transportado no país.

O estoque de capital em infraestrutura formado no país, portanto, tem raízes muito mais antigas do que se supõe: é, assim, uma experiência muito mais rica e com um notável “track records” e que transcende, em muito, o que supõem os neo iluministas ou os neo sabastianistas nos últimos 18 anos, para quem o Brasil, o mundo... quiçá o universo... foi, assim, por eles criado, “mui” recentemente...

Conhecemos muito o “marco regulatório” criado a partir da Lei das Concessões, em 1.995, com a Lei Federal 8.987, aduzida com a Lei Federal das Concessões Administrativas e Patrocinadas, de 2004, através das PPP, a Lei Federal 11.079, (turbinada em 2012 com as alterações da, então, MP 575, na Lei Federal 12.766).

E temos debatido os Modelos de Negócio das concessões necessárias para alavancar os investimentos em infraestrutura, ou as taxas de retorno e os mecanismos para financiar os ativos a serem formados, com capitais do país e do exterior, entre outras discussões não menos importantes.

Do Segundo Império aos dias atuais, afinal o que mudou? Ou o que aconteceu que ainda não sabemos? Por que as concessões originais – com raríssimas exceções – não chegaram ao fim dos períodos concessionados? Nossos “modelos atuais” são, afinal, muito diferentes dos “modelos originais”? Sabemos mais, hoje, sobre esse “mercado de concessões” do que sabíamos quando ele se formou?

Afinal, este “mercado” tem mais de 160 anos!

Isto mesmo: 160 anos, a considerar como marco histórico, o Decreto Lei Imperial 641 de junho de 1852, que lançava o ordenamento conceitual e legal para a implantação dos “caminhos de ferro”, a exemplo do que já (então) ocorria nos demais impérios (ainda) existentes (na Alemanha, Rússia, França e Inglaterra), via o modelo das PPP (ou das EFI) que os países dominantes usavam em parcerias com o setor privado para modernizar os portos da época –, de fundamental importância para sustentar o volume de comércio dos Estados Nacionais de então –, ou do saneamento básico, através da construção e manutenção da rede de água e esgoto, vital para a salubridade e sobrevivência das populações dizimadas por pestes e endemias que (malthusianamente...) assustavam o mundo, mas que não eram o foco das políticas expansionistas dos Estados Nacionais, preocupados em anexar riquezas e territórios, no que se poderia chamar de “busca de superávit fiscal por vias explícitas”... e isto num contexto de alta geração de excedentes por meio de impostos, foros e laudêmios que tanto oprimia a geração de riquezas internas dos Estados Nacionais.

No Brasil de então, na verdade o DLI de 1.852 na verdade buscava normatizar uma série de atividades de concessão que já existiam de forma desconexa nas províncias do país.

Mas é interessante notar que o Poder Concedente era o Império (ou o Poder do Imperador): antes, como agora, só podia “conceder” quem tivesse a posse e o domínio “do quê” conceder. As terras por onde passariam as ferrovias ou eram do Governo ou dos antigos herdeiros das terras sob as sesmarias ou as capitanias. Da mesma forma, como os portos que se desejavam modernizar eram do Império. Para não dizer dos “Direitos de Exploração” das capatazias e serviços de armazenagem. Ou quem fixava os preços (ou a tarifas) da prestação desses serviços que se cobravam dos usuários desses serviços providos pelo Poder Imperial, registrados pelos tabeliães da época.

E esse Poder Concedente – eleito por direito divino e que exercia o seu poder monárquico –, discutia os Decretos Leis Imperiais em uma Câmara Legislativa composta, ao longo dos 49 anos de gestão, por pessoal crescentemente simpático aos ideais republicanos que iam mudando a feição política que ia dominando os demais Estados Nacionais!

Ou seja, o risco político – para usar uma terminologia muito cara aos avaliadores de risco, de viés fundamentalista de hoje – seria (potencialmente) explosivo!

Todavia, apesar de todo o poder inerente e imanente, o Imperador era um empreendedor inovador (schumpeteriano); responsável por trazer ao país as inovações da telefonia, da geração de eletricidade, da comunicação de dados e de voz entre tantas outras inovações mundanas não menos importantes para a geração de conhecimentos como a fotografia, a botânica, entre tantas outras.

E, como a história registra dono de um temperamento justo e conciliador: basta ver, que no texto de DLI 641, explicitava o respeito aos contratos que tratavam da exploração de ferrovias existentes antes do marco regulatório que ele então instituía; nominando e estabelecendo no referido diploma, o empreendedor que devia ser ressarcido e o valor que a ele devia a ser indenizado como compensação aos investimentos que fizera. Ou seja, o respeito aos contratos e a busca de uma indenização justa, já faziam parte do ambiente econômico e regulatório então emergente.

Da mesma forma como afloravam nos instrumentos de suporte aos empreendimentos ferroviários e portuários, a exigência a respeito a alguns valores caros à época – como a proibição de se usar trabalho apenas de homens livres e a se garantir aos que trabalhassem na implantação dos projetos de concessão, a dispensa dos serviços obrigatórios para servir à Guarda Nacional (as forças armadas de então).

Por outro lado, o Imperador (e os participantes da Câmara Legislativa que aprovavam as concessões da época, assim como as deviam acompanhar e gerir tais contratos como deveriam fazer os atuais “Comitês Gestores de Concessões e PPP”) –, reconheciam que as plantas dos empreendimentos a serem implementados, assim como os seus projetos básicos e executivos, seriam de responsabilidade dos proponentes concessionários (o que ainda hoje em dia causa arrepios aos órgãos de controle externo) – eis que, ademais, eram eles que efetivamente conheciam os negócios a serem concessionados.

Empoderava os concessionários, também, para que exercessem o nome do Poder Concedente para fazer desapropriações de terras e atividades necessárias aos empreendimentos sob concessão, exigindo deles a indenização justa, mas deixando claro a eles que ao final dos prazos das concessões – que iam até 25 anos para a iluminação pública e iam até 90 anos para as ferrovias e para os portos –, os investimentos em capital (CAPEX) deveriam ser constantemente atualizados para a devida reversão à propriedade imperial, assim como os serviços concessionados que deveriam ser prestados (OPEX), deveriam atender ao interesse dos usuários finais, a preços razoáveis e com qualidade eles demandados pelo poder imperial concedente (numa proxy dos atuais SLA).

E quem eram os concessionários?

A maior parte das primeiras concessões foi bancada pela iniciativa privada de capital estrangeiro: o “negócio” ferrovias – que se alastrava no mundo como fator de integração e redução dos custos de transação de mercadorias entre as fontes produtoras e consumidoras de produtos de exportação e de importação nos Estados Nacionais –, atraía os investidores privados que sabiam construir e manter as estradas, assim como aqueles que sabiam construir e operar as máquinas locomotivas dos “caminhos de ferro” (que a princípio eram a vapor, queimando lenha e carvão de pedra).

Note-se que no resto do mundo, os investimentos nas ferrovias guardavam estreito relacionamento com os investimentos nos portos – no que hoje chamaríamos de logística integrada – uma vez que os grandes fornecedores de capital eram em boa parte os comerciantes de produtos exportados e importados, que tinham interesse nas ferrovias e nos portos para assegurar a colocação de seus produtos nos prazos de entrega pactuados em suas transações, em condições de maior segurança e integridade na colocação dos produtos junto às redes de distribuição que os mesmos tinham nos países produtores e consumidores de seus produtos (rede própria ou consorciada de comercialização).

E os grandes bancos financiadores por certo securitizavam os créditos concedidos no lastro dos contratos de comercialização de bens e de fretamentos de produtos.

De qualquer forma, os capitais que entravam para as concessões, entravam sob a forma de Investimentos Diretos: até porque a “métrica” de avaliação dos investimentos pelo governo imperial – para posterior validação para o acesso às contrapartidas oferecidas aos concessionários – exigia que os concessionários fizessem os investimentos “na frente”.

Ou seja, mesmo após a “fruição” para usufruto das concessões, o Poder Imperial só concedia – por exemplo, o ressarcimento de 5% (depois, até 12%) do custo do capital próprio e de terceiros investido nos projetos de ferrovias, quando o empreendimento concessionado alcançasse “dividendos mínimos” arbitrados pelo Poder Imperial Concedente (entre de 6% a 8%, nas primeiras concessões).

Isto equivale a dizer que o “primeiro SLA” que o Poder Imperial Concedente colocava para o concessionário era o da sua eficiência enquanto empreendedor – na medida em que só gerava contrapartidas após a empresa estar em fase plenamente operacional.

Ou seja, após o concessionário colocar o investimento “de pé” e fazê-lo render igual ao o que seria o “BETA ALAVANCADO” da época, pelo menos uma proxy da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Concessionário: isto é, gerar dividendos com o negócio fomentado, da ordem de pelo menos 8% ao ano.

A partir desse perfil ainda que muito geral – exposto nos quadros em anexo – se pode verificar grandes diferenças entre os dois momentos (o inicial e o atual) na questão das concessões.

Algumas das diferenças mais marcantes são:

01.  A existência de um Estado forte que acumulava reservas mercê dos ganhos de comércio exterior (básico para que a acumulação de superávits fiscais e de reservas se fizesse com poupança primária bruta de superávits ficais e de saldos comerciais positivos, ainda que com os incentivos à industrialização nos setores têxtil e de manufaturas leves, desde 1846): de 1860 até ao final da Monarquia, em 1889 – ou seja, por quase 40 anos – o Estado Nacional tinha superávit fiscal e acesso irrestrito ao mercado de capitais da época.

 02.  Os concessionários privados nacionais e estrangeiros aportavam capital direto em seus projetos; e o que financiavam com capitais de terceiros tinha origem no crédito privado dos bancos estrangeiros do exterior e dos que estavam representados no país. Note-se que não só no resto do mundo como até mesmo no Brasil, os chamados recursos de terceiros eram captados via as Bolsas de Valores da época. Ou seja, não existiam, no país ou no exterior, “beenedeesses” ou bancos com capitais de governos como o BIRD e BID. {Aliás, a nossa primeira crise de bolsa foi a Crise do Encilhamento e não a crise de 1.971, como muitos pensam}. Ou seja, o financiamento se fazia via o “mercado de equity” e apenas subsidiariamente via o “mercado de dívidas”.

 03.  O setor concessionário privado tinha um leque bastante grande de incentivos para o aporte de capitais privados, sendo até mesmo empoderado pelo Estado Nacional, para desapropriar terras e atividades em nome dele, de forma a não se criarem obstáculos para a expansão dos investimentos na infraestrutura básica de então.

 04.  Os preços das tarifas eram considerados remuneratórios até pelos incentivos para a importação dos itens de custos que compunham o CAPEX e o OPEX das operações concessionadas, não havendo registros que tais preços não remuneravam os investimentos realizados: pelo contrário, havia reclamações dos usuários dos serviços portuários, por exemplo, de que o preço das tarifas nos portos brasileiros eram mais caros do que aqueles registrados para as mesmas cargas nos portos europeus.

 05.  A desorganização dos preços relativos começa após a maior necessidade de monetização da economia, com a expansão da massa de salários depois de 1888 (com a liberação progressiva do contingente escravizado até a época da libertação definitiva dos escravos e o maior número de assalariados na economia com a expansão da base econômica proporcionada pelo efeito renda dos investimentos em infraestrutura e a substituição das importações de vários gêneros do que se poderia chama r de bens de salário à época). Ainda assim, ao final da monarquia, a inflação anual no Brasil no passava de pouco mais de 1% ao ano (a média do período de 1822 a 1889 foi de 1,2% ao ano). Isto mesmo: pouco mais de 1% ao ano!  E o PIB seria um PIBÃO hoje: desde 1862 as taxas de crescimento do PIB oscilavam entre 3,0 % ao ano a 3,8% ao ano. (CONTADOR e HADDAD consideram uma média de 2,68% ao ano entre 1862 e 1889).

Note-se, também, que só se está a falar de concessões (ontem como hoje) para se mitigar o chamado custo Brasil de infraestrutura econômica.

A infraestrutura de base social e urbana, representada por projetos nas áreas de saúde e educação, saneamento e meio ambiente, mobilidade urbana e regional via a matriz de transporte “nas cidades” e “entre cidades”, ressocialização de presos, criação de infraestrutura de atendimento a menores transgressores e a pessoas em situação de insuficiência de inserção social, moradia básica, produção e logística de medicamentos e outras tantas outras necessidades que são igualmente importantes para o alcance de níveis mais elevados de integração social e humana e que igualmente requerem a parceria e o concurso do parceiro privado, não são sequer exercitadas (ontem como hoje) nos exercícios de articulação entre capitais e ações de gestão entre os parceiros públicos e privados.

Mas, já nesse primeiro corte, percebe-se que:

A.      O agravamento da situação fiscal do Estado passa a conspirar contra os resultados esperados pelas concessões. Isto é crítico a partir da chamada Primeira República (até 1930) e se torna endêmico após a esta data e até o final da Era Vargas (em meados da década de 50).

 B.      A aceleração a inflação que passa a conspirar silenciosamente contra os arranjos tarifários que sustentam as concessões e que levam o Estado a impedir a correção das tarifas para preservar ilusoriamente o poder de compra dos usuários dos investimentos concessionados. Somados com as dificuldades fiscais do Estado, cria-se um mecanismo perverso que concorre tanto para compressão dos ganhos reais das concessões quanto para a crescente incapacidade do Estado em manter a política de garantir juros sobre o capital e outros incentivos concedidos.

 C.      O resultado é a falta de investimentos pelos concessionários, como forma de compensar a desvalia dos preços cobrados pelos serviços concessionados. E o aumento das dividas do setor público face às obrigações contraídas junto aos investidores nas concessões.

 D.     A falta de investimentos obsoleta os serviços e cria um “animus” contrário ás concessões (e ao capital estrangeiro que em sua maior parte respondia pelos investimentos), criando caldo de cultura política explosiva que rugia pelo fim da exploração dos monopólios estrangeiros e clamava para que o Estado assumisse as concessões existentes e/ou criasse condições para sustentar os capitais privados nacionais para que estes assumissem os investimentos em infraestrutura até então dominadas (sic) pelos capitais e pelos interesses estrangeiros.

Ora, ontem como hoje, insuficiência fiscal, retomada da inflação, indefinição de marcos regulatórios, disputa política atávica que passa a impressão que os interesses do país são secundários e subalternos aos interesses de grupos dominantes, não são com certeza bons ingredientes para quem precisa conviver pelos longos anos intrinsecamente embutidos nas concessões e nas concessões via as PPP.

E, acima de tudo, resgatar noções elementares de aritmética: afinal, se com o que se espera com as ferrovias é que elas respondam por 35 % da carga transportada país, isto quer dizer que todos os outros modais respondam por 65%, por óbvio, via as concessões de hidrovias, cabotagem, portos, aviões, e através das concessões das estradas.

Haverá acréscimo da produção e das transações internas e nas relações de compra e venda do exterior para sustentar a capacidade que se deseja formar na área de infraestrutura de transportes para resgatar os investimentos que se estão prevendo e demandando?

A maturação da logística de transporte cria uma Bolsa de Fretes que negocia despachos como se negociam títulos nas mesas de operação dos bancos. É certo que há tipos de carga que respondem pela configuração dos modais que utilizam. Mesmo assim há efeitos de substituição entre modais de transporte que não podem ser subestimados entre tipos de cargas afins.

As contas fecham, neste sentido, por parte de quem quer fomentar a criação da malha de transporte e quem quer investir e operar através delas, já que o quantum a ser transportado possui estreita relação com o crescimento do PIB e da economia pelo horizonte de tempo implícito nas diferentes formas e modelos de concessão?

A reflexão sobre a experiência de mais de 160 anos de uma economia com alto grau de atividades concessionadas (de licenças de táxis às diferentes formas de organização de atividades como o espectro dos sinais das telecomunicações e a oferta da energia e a produção do subsolo) parece que ainda precisa ser feita de forma mais adequada.




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Em busca de pessoas comuns

Publicado em Outubro 2, 2013 por por autor
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Crônica
 
por Saulo Krichanã Rodrigues

Quando perguntado sobre o que faria a diferença entre ricos e pobres, Ernest Hemingway teria dito algo como que “os ricos são pessoas simples e parecidas com cada um de nós: apenas teriam um pouco mais dinheiro do que a maioria de nós terá por toda uma existência”…

A rigor, todos nós nos sentimos tanto mais confortados quanto mais nos sentimos ou parecemos ser mais iguais entre nós, independente de quais sejam os princípios (ou a réguas e métricas) pelas quais nos propomos a aferir nossos graus de identidade e igualdade.

A única exceção mais evidente parece despontar quando estamos considerando os atores da assim chamada “cena política”: por uma singular e difusa régua, alguns deles sempre seriam (ou gostariam de ser) mais iguais do que outros…

A começar da máxima que procura alinhar as suas reputações por meio da não menos ambígua e capciosa “Regra Cesariana”: por ela, os políticos, antes de qualquer outro atributo, deveriam (mesmo antes de efetivamente ser) sempre parecer ser altiva e divinamente honestos.

Não deixa de ser curioso que esta métrica básica do comportamento político – assim como tantas outras métricas inspiradas por um homem que viveu pelo menos 100 anos Antes de Cristo, e que vão das condições que cercaram sua vida desde o nascimento, que se fez de forma até então desconhecida (gerando o dito parto cesariano), até as condições de sua atribulada vida (que por certo inspirou vários escritores de autoajuda com o seu sublime “vim, vi e venci”; ou os não menos festejados “a sorte está lançada” ou “assim é porque assim quiseram que fosse”) – seja tão repetida quanto tão pouco se conheça das circunstâncias que a forjaram.

Afinal, poucos sabem a qual das esposas de César se refere o tal bordão famoso: formalmente, César teve quatro esposas. Divorciou-se de duas delas (Cosútia e Pompéia Sula); ficou viúvo de uma delas (Cornélia); e deixou viúva sua última esposa (Calpúrnia), sendo conhecido em sua vida amorosa, por uma ambivalência de comportamentos igualmente intrigante.

Além de ser um festejado “calvo adúltero”, tinha outra alcunha pela qual também parte de suas tropas o distinguia – a “rainha de Bitínia”—, apelido que ganhou devido à sua amizade com o Imperador Nicomedes, eis que a ambos se atribuía uma intimidade que não era propriamente insólita ou incomum para a época (embora seus compatriotas romanos fossem menos tolerantes a ela do que os gregos que professavam a platônica comunhão de homens, princípios e ideias).

Diz-se que estimulado por sua mãe Aurélia, seu comportamento adúltero era dirigido principalmente à conquista das mulheres de seus adversários políticos, como estratégia tanto para enfraquecê-los moralmente, quanto para contrapor argumentos à decantada amizade com o amigo Imperador que tantas oportunidades lhe abrira no inicio de sua trajetória política.

Mas foi com a sua segunda esposa, Pompéia Sula, enquanto César cortejava aberta e escandalosamente Cleópatra e a instava a se instalar próximo dele tão logo conseguisse (como conseguiu) sobrepujar militarmente o marido desta (Ptolomeu), que acabou por ter origem o tal tão repetido quanto mal conhecido epíteto.

Ainda em terras egípcias, ao saber da tentativa de um admirador de sua esposa (Clódio) obcecado em lhe fazer a corte em uma das sua tantas ausências, quando em vão tentou entrar disfarçado de mulher em uma celebração adstrita às esposas dos proeminentes cidadãos romanos em louvor à Bona Dea (a boa deusa) – propagou a infâmia de que teria sido ultrajantemente traído, ainda que todas as provas, testemunhos e evidências mostrassem exatamente o contrário.

Embora todos os que lhes eram próximos abominassem a situação e lhe criticassem a postura, ao juiz que julgava o seu pedido de divórcio acabou por cunhar a fatídica frase que assegurou a separação de Pompéia Sula: “à mulher de César não basta ser honesta, senão também parecer honesta”.

Assim, ao pé da letra – e ao rigor desta régua – na verdade as aparências (e apenas elas) deveriam prover cuidados a quem professasse uma virtude, ainda que esta não tivesse esteio no comportamento de quem a invocasse ou relevasse em tal epíteto.

Talvez tenha sido Friedrich Nietzsche quem melhor tenha elucidado tal falácia da prevalência da aparência sobre a verdade: “é quando muito se fala da virtude que ela já não existe mais”.

Mas entre a opinião de um iconoclasta – que detona mitos e falácias – e a cupidez de um político sagaz, hábil construtor de impérios e riquezas, manipulador de situações, criador e destruidor de reputações insuperável (entre elas a sua mesma) e que colocava seus objetivos e ambições acima de qualquer medida, as pessoas, sempre em busca de um modelo ou de um paradigma ideal, sabe-se lá porque acabam quase sempre por preferir a aparência, que avaliar a sua essência.

Mas, talvez seja exatamente por esta origem perversa aqui resgatada, que esta regra cesariana torne os políticos (ou aqueles que se propõem a patrocinar as causas coletivas) cada vez mais parecidos com suas caricaturas do que com os cidadãos “mais iguais aos outros” a que tantos deles na verdade pretendem ser (ou parecer)…

Afinal, até Mark Twain, em outras épocas, já observava quanto à classe política de seu tempo que “tinha-se o melhor Congresso que o dinheiro de então podia comprar”.

Ao longo desse tempo já imemorial, até a decantada capacidade de (melhor do que qualquer outro ser humano) o político ouvir e traduzir o clamor que vem das ruas (ou o igualmente ambíguo “clamor popular”) tem sido sistematicamente desmoralizado.

Aliás, em outras épocas, o senso comum dominante não recomendava sujeitar decisões públicas — complexas ou não –, ao “clamor das ruas” por serem estas, a um mesmo tempo, difusas e contraditórias.

Afinal, o furor da multidão teria feito Pilatos lavar as mãos ao julgar o homem que muitos julgavam ser o Messias.

Ao seguir o furor popular, Pilatos custaria a acreditar logo depois que muitos dos que lhe clamaram o martírio na cruz daqueles a que condenou fossem os mesmos a seguir a um deles: justamente àquele a quem jocosamente chegaram a chamar de “Rei dos Judeus”.

Tal como nos idos 100 Anos de Cristo, o mesmo Júlio César antes referido, depois de tantas vitórias e conquistas viria a ser assassinado com o respaldo do insuspeito “clamor popular” que, a partir do antológico discurso de Marco Antônio (sempre ressalvando a origem honrada (sic) de seus assassinos, Brutus e Cassius) rapidamente alterou o frêmito de seu calvário e fez voltar o mesmo “clamor popular” que respaldara o assassinato, contra a imolação de César fazendo com que os que até então apoiaram sua morte, fossem à busca de justiçar os seus honrados (sic) assassinos…

Também em contraponto mais contemporâneo a esta situação, George Bernard Shaw teria cunhado algo com “se 93 milhões de pessoas dizem uma asneira, continua a ser uma asneira”, o que, em tradução livre, deveria levar ao mesmo pudor sobre o atendimento inconteste do que se costuma chamar de “clamor popular”.

Num exemplo e noutro, de Pilatos a Marco Antônio, o “clamor popular” não parece ser bom conselheiro: e não se pode querer confundi-lo, como canhestramente parece se esta tentando fazer hoje em dia, com a devida consideração que sempre se deve destinar ao que se chama de opinião pública.

Isto tudo tem a ver com o momento vivido atualmente no país, onde a busca quase sempre proverbial em achar homens probos e honestos (o que teria feito Demóstenes, (o que não era o Senador mato-grossense), gastar o óleo de muitas lamparinas em busca de perfeição e das virtudes do homem –, parece ter sido apropriada por parte de alguns segmentos da população que veem na divisão dos votos do STF sobre o tão nefasto “mensalão” – e tanto mais, sobre o voto final que desempatou aquela contenda –, uma clara (sic) afronta ao desejo popular de finalmente ver encarcerados os fautores de mal feitos que a tanto tempo se multiplicam no país.

A catarse da situação trouxe, sem dúvida, a tempo presente, diversas inadequações do nosso sistema jurídico. Ou aquilo que parece dar a conotação de instrumentos que afinal podem ser usados até conspirar ad nauseam, para a prescrição das penas, assim como em tantas situações semelhantes volta e meia a sociedade se depara com anacronismos que precisam ser superados de forma a permitir a melhor evolução da do Estado, da sociedade e dos governos.

Mas, o que se tem visto é de um maniqueísmo atroz: faz-se abertamente o bullying de pessoas e situações, como que se a procurar e perseguir a perigosa tese de um pensamento único, onde embora se sublime silenciosamente, que foi, a um mesmo tempo, induzida e depois excitada essa tendência humanamente espontânea de buscar o perfeito e o acabado nos meios de comunicação de massa e através das redes sociais.

E esta tendência parece estar cada vez mais calibrada e aguçada pela variação dos índices de evolução das pesquisas eleitorais.

O mais curioso é o “contorcionismo dialético” que tanto morde quanto assopra, ao se discutirem os temas mais diversos: não é de bom tom a ninguém, por exemplo, dizer bem aceitar a espionagem entre nações. Mas, não dispor de uma contraespionagem igualmente aparelhada; e, pior, levar essa roupa suja para lavar na ONU; ou mesmo declinar de um convite para dançar (sic) nos salões da Casa Branca, e ainda por cima por certo utilizar essas diatribes no palanque eleitoral do ano que vem… ora bolas, por favor!

Nada de mais a se buscar o ideal por perfeição e paradigma (seria estranho, por certo, buscar a desvalia e o mal querer).

Mas, convenhamos, a julgar pela temperatura que emana das opiniões que entopem os canais da mídia virtual ou as linhas do tempo e os demais escaninhos das redes sociais, parece se estar em uma perigosa roleta russa, onde não há comentários isentos ou não se relevam mais as opiniões sustentadas.

Está-se sempre contra ou a favor de pessoas e de suas presumidas tendências ideológicas. Não se discutem mais ideias: mas se refugam opiniões que não condigam com as nossas (seja lá quem, afinal, sejamos “nós”). Procura-se passar a ideia que é possível desintermediar o poder de representação popular (geralmente um atalho para soluções neo iluministas ou neo sebastianistas de que, a rigor, estão impregnadas não só as lideranças políticas dos últimos 30 anos), assim como as alternativas (sic) que se nos são apresentadas como “flores no pântano” do atual descalabro.

Procuramos, afinal, homens ou mulheres capazes de nos representar condignamente – em não mais do que uma obrigação inerente ao desempenho de qualquer mandato representativo de um condomínio, de uma associação de amigos de bairro, até chegar a uma Câmara Municipal, a uma Assembleia Legislativa ou à Câmara Alta da República – ou ilusões plantadas que já nos chegam midiaticamente com tal vislumbre de santidade ou equidistância dos demais seres humanos, que já nos deixam submissos a pré adorá-los, totêmicamente, tal como desejam menos os seus eventuais ideólogos de cabeceira, mas, tão ridiculamente, seus marqueteiro com óculos coloridos de ocasião?

Ao final, queremos todos muito pouco: que apenas se cumpram os compromissos mais comezinhos tratados em nossa Constituição, como a saúde e a educação universal, para ficar em apenas dois exemplos. Compromisso que possam ser cumpridos por homens comum apesar de suas eventuais fraquezas ou mazelas de formação congênita: tudo o mais são novas embalagens para velhos produtos.

Produtos que, ao olharmos 100 anos antes dessa nossa era; ou no ponto do tempo em que ela se inaugurou nos tem legado apenas um cemitério imenso de decepções que não são fruto senão dessa nossa incapacidade de diferenciar homens e mulheres comuns dos seres perfeitos – notáveis semideuses e, agora, semideusas – que imaginamos serem capazes de fazer abstratamente o que nem sempre conseguimos no mais das vezes fazer individualmente em nossas vidas.

http://www.academia.edu/4653904/Artigo_Revista_Blog_da_Lusofonia_Apenas_pessoas_comuns



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Um novo impulso para as concessões públicas

Por Saulo Krichanã

Falta fazer uma pergunta crucial àqueles que defendem diferentes taxas internas de retorno para os diversos projetos de concessão que o governo federal planeja levar à licitação neste segundo semestre: os projetos de concessão apresentados são de fato bons negócios?

Nessa queda de braço entre o que o governo está oferecendo de taxa de retorno e aquilo que o setor privado deseja não se está confundindo taxa de retorno com taxa de risco?

Os projetos de concessão são desenvolvidos em horizontes de tempo bastante longos: até 25 anos, num país que conviveu tempo demais com taxas de inflação muito elevadas.

E que, apesar do muito que se evoluiu do Plano Real para cá, ainda não conseguiu fazer de todo a lição de casa do ajuste fiscal definitivo (no setor público) ou o ajuste da produtividade efetiva (no setor empresarial).

Nos Estados e nos municípios são muito raros os projetos que podem ser objeto de concessões "plenas"

A prova mais eloquente do quanto falta fazer no setor público é a escassez de projetos de PPP conduzidas por Estados e municípios vis a vis à oferta de projetos de concessão do governo federal.

Nos entes federados estaduais e municipais são muito raros os projetos que podem ser objeto de concessões "plenas", sustentados por tarifas ou preços que se podem cobrar de usuários finais como os que se utilizam das rodovias remuneradas por pedágios ou pesagem de cargas, ou o fretamento de cargas via ferrovias e hidrovias, ou ainda, o transporte de passageiros e de cargas por aeroportos.

A maior parte das carências da infraestrutura é a que levou o povo às ruas, nas áreas de transporte público, que precisa ter a sua rentabilidade bancada ou complementada pelos tesouros estaduais e municipais, emagrecidos pela desoneração dos impostos que sangram os Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), ou pelas incertezas maiores da política macroeconômica que diminui a arrecadação corrente em face de obrigações fiscais irrecorríveis em outras áreas também críticas e sensíveis como a saúde e a educação.

E os eleitores não estão na federação ou nos estados: estão nas cidades que também, devido à estiagem fiscal, não têm condições de constituir os fundos garantidores das suas concessões administrativas ou patrocinadas.

Nem os entes federados estão buscando alternativas, como rentabilizar o extenso patrimônio imobiliário, securitizar a dívida ativa ou utilizar os fundos de investimento (FIP IE) para alavancar projetos de formação de capital nas áreas de concessão plena e através das PPP (*).

Assim, nas cidades onde se vota - e onde, afinal, devido às eleições, o ano fiscal se esgota em junho de 2014 - é onde estão os projetos com demanda reprimida e retorno garantido - e onde não há ajuda do governo federal via a esperada ABFG (a empresa federal que poderia dar a contraparte em fundos garantidores para os projetos de estados e municípios sem capacidade fiscal). E, afinal, o prefeito é quem elege (ou ajuda muito ou prejudica muito) o governo estadual e o governo federal: notadamente depois do despertar recente das ruas.

 

Adriano Vizoni/Folhapress / Adriano Vizoni/Folhapress

Por outro lado, junto ao investidor local e ao investidor estrangeiro potencial que ajude a alavancar as concessões, o governo fez muito pouco além de discutir a taxa de retorno dos projetos em referência. Os grandes players privados nacionais estão com seus limites de créditos tomados junto ao BNDES (assim como logo estarão tomados junto à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil): o tal uso de parcelas dos depósitos compulsórios não remunerados nas concessões caiu no esquecimento.

Usar os bancos privados: para quê? Banqueiro não gosta de risco: quer é tarifa de serviços. Banco não tem cacoete de investidor.

Afinal, para quê arriscar aplicar no longo prazo se o desarranjo fiscal ajuda a calibrar a taxa real de juros de novo para cima (o que é o paraíso para a tradição rentista dos bancos nacionais e nacionalizados); de outro lado, com os limites encalacrados nos bancos oficiais, os empréstimos-ponte são um paraíso para esses rentistas; e se, num plano mais elevado ainda, a capitalização dos bancos públicos leva o governo a captar à Selic e emprestar à TJLP, gerando arbitragem, isso é um prazer orgástico a se juntar às tarifas de serviços.

Para os players privados estrangeiros, o governo sequer estruturou um fundo de investimento para criar o caminho operacional para trazer os recursos externos cortejados em uma meia dúzia de road shows e jantares internacionais).

Assim, em junho - ao fim do ano eleitoral - resta ao governo:

1- Mudar o critério das concessões: independente da taxa de retorno, vence quem der ao governo a maior outorga nos resultados na operação dos projetos de concessão: com o ágio se esteriliza a tarifa; 2- reforçar os projetos de PPP nos entes federados, em saúde, educação, presídios, moradias populares, e mobilidade. Incentivar o uso de fundos de investimento e usar a ABFG - que está se tornando a verdadeira "canela de freira" das PPP, "que todo mundo sabe que existe, mas ninguém vê".

3 - separar taxa de risco de taxa de retorno: a taxa de risco, a "canela", ou melhor, a ABFG banca, até para não se precificar o risco no preço das concessões e PPP; 4 - e fazer parceria com bancos usando os recursos "deles", que hoje não rendem no compulsório: porque para "aplicar" dinheiro do BNDES, por 10 anos, com aval da ABFG até eu quero!

www.bit.ly/16qylw5

Saulo Krichanã é economista, titular da SK Estruturadora de Concessões e PPP.

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Artigo: Os desafios das PPP na atual encruzilhada fiscal

A realidade fiscal da maior parte dos entes federados do país passa por uma de suas mais delicadas fases, desde que se instaurou a necessária Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elemento fundamental para o controle da inflação, para o ajuste das finanças públicas no início dos anos 2000 e, sem dúvida, argumento preponderante para embasar o alcance do tão necessário “grau de investimento”, que possibilitou ao país ser encarado com mais seriedade e confiança pelos investidores em capital de risco e de empréstimos externos.

Os compromissos emanados da LRF para os mais de 180 entes federados (estados e municípios) que estavam com suas fiscais contas colapsadas, ainda estão para chegar ao meio do caminho: afinal, as dívidas de estados e município, suas empresas e bancos, foram renegociadas e assumidas em sua totalidade junto ao governo federal, para serem resgatadas até o ano de 2030.

Seus encargos, no entanto, num cenário fiscal deteriorado pelas contingências da conjuntura recente e pelo efeito de medidas transitórias (que se tornaram permanentes), adotadas para sua mitigação (as desonerações de impostos), ajudam a compor um quadro hostil não só para a execução do orçamento corrente como para a expansão de investimentos nas áreas onde a demanda reprimida por serviços públicos está longe de ser atendida de modo adequado na maioria das cidades e estados brasileiros.  

Em um contexto de carga tributária elevadíssima, gastos correntes exagerados e em muitos casos já ultrapassando os limites prudenciais das contingências demandadas pelo cumprimento da LRF, pior do que os efeitos naturais (conjunturais) ou criados pelos administradores públicos (as desonerações), só mesmo os efeitos que já estão sendo sentidos pelas medidas de ajuste e correção convencionais, como o aumento real de juros e redução ou o comprometimento dos gastos de investimentos.

Afora isso, os gestores de estados e municípios (notadamente dos municípios, que mal acabaram de tomar posse), ainda terão que assumir novos encargos de gestão “esperados” – como a assunção da iluminação pública e a adequação aos impositivos legais da lei de resíduos sólidos em 2014 –, afora outros obstáculos “não esperados” como as demandas sociais para a queda de tarifas e preços públicos como na área de mobilidade urbana ou por maiores investimentos em áreas como saúde e educação básica (creches). Ou, ainda, por imposições “surpreendentes”, ainda que empurradas para baixo do tapete orçamentário há anos, como o resgate de precatórios, com o comprometimento de até 3,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) como se está gestando na área federal.

O pior, é que – ao contrário dos anos (e anos) anteriores –, parece não haver mais chance de se dar mais uma “postergadazinha” (...) em prazos e salamaleques, uma vez que tanto os novos encargos “esperados” assim como os “não esperados” e os “surpreendentes” já passaram por inúmeras “chicanas” anteriores (opa!), audiências públicas e outras formas derivadas da principal ferramenta da gestão (sic) pública que é a da “embarrigada cívica”. Ou seja, uma "embromaçãozinha" temporal a mais... como a que acabou levando à LRF e as seus desdobramentos tão decantados.

Ora, imagine-se então ter que pensar em executar orçamentos, pagar despesas, dívidas e tantas outras obrigações em um primeiro ano de PPA herdado do administrador público anterior no seu primeiro ano de governo – com esse conjunto de surpresas sequer discutidas ou levadas em conta no período eleitoral por candidatos e muito menos por eleitores – e ainda tendo esse mundaréu de vozes nas ruas pressionando a se querer que se invista e se atendam as demandas públicas a valor presente! Ou seja, à vista e a cores.

Para estas situações emergenciais, não há padrinho ou madrinha que dê jeito!

É preciso inovar: e buscar soluções para superar os problemas; e não para jogá-los debaixo do tapete orçamentário (simplesmente porque não há mais margem para isso); ou buscar mais tempo (eis que o tempo já se foi). 

 Por exemplo, se os devedores de precatórios tiverem que comprometer 3,5% da RCL para pagar apenas (apenas...) os precatórios atrasados, estarão “comendo” 70% dos 5% da RCL que podem comprometer com contraprestações de PPP: se os entes federados não possuírem empresas para descarregar e realizarem os investimentos e assim não comprometer os limites estabelecidos para as PPP, então é preciso utilizar a figura das SPE dos Fundos de Investimento, que são empresas de capital aberto ou fechado, para realizar os investimentos sem comprometer as margens da RCL, de base orçamentária.

Sempre é oportuno lembrar, que – ao contrário do que se propala –, Fundos e SPE dos Fundos são duas coisas completamente diferentes: ao captar dinheiro para formar um Fundo de Infraestrutura, pode-se prever (previamente) no Regulamento do Fundo, recursos livres para formar garantias em papéis mobiliários para que a SPE que fará a gestão os fundos possa ela mesma (a SPE) dar em garantia em papéis comprados para esta finalidade, sem que os dotadores do Fundo – acionistas da SPE – estejam comprometendo o patrimônio de seus cotista primários em garantias a serem dadas nos certames de que suas SPE participem.

Isto é elementar societariamente e, por óbvio, em ermos de governança.

Da mesma forma como os Fundos podem prever “ex ante” recursos para pré-investimentos, para a realização de PMI por exemplo. Ou que irão destinar parcelas da captação para contra garantir operações de colocação de debêntures via a SPE criada para gerir o Fundo, ou para tomar parcela de recursos via empréstimos financeiros via a SPE, para alavancar ganhos financeiros e maximizar a TIR alavancada das operações.

Esses “SPE de Fundos” podem estar previstas nas licitações de PPP (ou de Concessões Plenas): ao final do prazo  de maturação, os ativos formados (as cotas da Fundos) revertem ao Poder concedente e, como tal, os ativos que lastreiam os Fundos.

A SPE pode ser extinta ao final do mesmo prazo, para evitar a assunção da estrutura executiva da operação: uma nova licitação, ou a sua prorrogação, pode envolver, por exemplo, a assunção da estrutura existente formada pela SPE.

Isto vale para ativos que possam ser formados com base tarifária – como nas concessões plenas ou nas PPP Patrocinadas – e vale também para alavancar projetos de PPP na modalidade de concessão patrocinada, onde as atividades não são passíveis de tarifação.

No caso de saúde e educação – e de outras atividades como defesa e criação de vagas prisionais, por exemplo – o Poder Concedente, pelo prazo da concessão ou concessão via PPP, transfere ao parceiro privado, a governança da Autarquia Pública, apartada da estrutura de administração de governo, criada especificamente para este fim (uma “SPE pública”), para servir de veículo para receber as contraprestações do poder público pelo prazo das concessões e das concessões sob o regime de PPP.

E que, portanto, terão o mesmo tratamento fiscal dos pagamentos a Autarquias, Fundações Públicas ou as OSS e OSCIPS privadas, mas de interesse público, ou outras fontes assemelhadas já consagradas pela gestão pública, não utilizando ou impactando os 5% da RCL previstas na Lei das PPP.

Outro ponto considerar é o formidável estoque de ativos imobiliários que alguns entes federados dispõem. E que muitas vezes está ocioso, sem uso e sem rentabilização, e que poderia ser ou aportada ao capital das empresas que devem dar lastro aos fundos garantidores das PPP ou ser objeto de políticas públicas de uso dos mesmos para fins sociais na criação (ou troca) de ativos para fins de saúde, educação, oferta de vagas prisionais e daí por diante.

Assim como os formidáveis estoques de dívida ativa (créditos por impostos vencidos ajuizados).

Pasme-se que em alguns entes federados, o pior que poderia acontecer é existir um gestor púbico que perdoasse tais dívidas: de fato, em alguns casos já documentados, as provisões para perdas nos balanços de bancos, empresa privadas do país e do exterior já é em muito superior ao valor do patrimônio liquido dos devedores do erário.

Assim, um “perdão de dívida”, teria o condão de gerar a reversão da provisão, criando lucros para empresas e seus acionistas, forçando a distribuição e a sua tributação: em muitos casos, isto criaria a necessidade de chamadas de capital, pois não haveria caixa suficiente para aceitar tal perdão.

Ora, por que não se certificar a dívida ativa, separando o que é real e o que é irreal, oferecendo-a em pagamento para quitar pendências entre esferas do poder público (na LRF, por exemplo) e/ou como lastro para que a até agora invisível ABFG criada em 2012 com R$ 11 bi de capitais, para lastrear concessões e fundos garantidores, possa prover estados e municípios de um elemento fundamental para a operacionalização de PPP?

E o que dizer de “direitos emergentes do mobiliário urbano”, em cidades onde existe a lei da cidade limpa? E onde a mídia "indoor" cresce a taxas de 30% ao ano e tem nos espaços regulamentados pelo poder público um elo inextricável da política de “cross mídia”, fundamental para a mídia out of home, que desonera e da eficácia à política de “mass mídia” dos grandes anunciantes, premidos pelo alto custo da mídia tradicional, da TV?

Enfim, decifrar o enigma antes que a Esfinge devore a quem apenas a admira e contempla!



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O Resgate dos Precatórios: uma proposta Publicado em Agosto 12, 2013 por autor
Categorias:
Economia, Política Brasileira
 

Por Saulo Krichanã Rodrigues

Os jornais anunciam a realização de estudos do governo federal para dar conta do pagamento de R$ 94 bilhões do estoque de precatórios em atraso devidos por estados e municípios, com o comprometimento de até  3,5 % da chamada receita corrente líquida (RCL) dos entes federados, em até 06 (seis) anos, o montante em atraso seria totalmente liquidado.

A RCL é praticamente tudo o que os entes federados arrecadam deduzidas as transferências constitucionais e o que se aporta ao regime previdenciário dos seus servidores: da RCL são deduzidas os gastos com pessoal, as obrigações com a saúde e a educação e os compromissos a serem honrados com o Tesouro Nacional, desde o ano 2000 (e até o ano de 2030), quando o desequilíbrio fiscal acumulado pelo setor público foi assumido pela União.

Do encontro de contas de então, o valor devido pelos precatórios – ou o que é devido por obrigações do ente público resultantes de sua condenação pelo Poder Judiciário, junto a pessoas físicas e jurídicas, titulares ou herdeiros de tais obrigações – não foram computados no refinanciamento das dívidas de quase 200 entes públicos dos Estados e das capitais e de várias cidades do país.

Só com esse dispêndio, são gastos 11,5% da RCL: alguns desses entes federados já dispendem de 1,5% a 2,5% da RCL para pagamento do estoque de precatórios atrasados.

Ou seja, quase 15% da RCL: com a educação e a saúde, por imperativo legal, são dispendidos em média mais outros 35%. Da metade que sobra, entre 80% a 90% são comprometidos com custos e despesas da máquina de governo nas esferas do executivo, do legislativo e do judiciário, além de outros pagamentos de dívidas financeiras não vinculadas àquelas já assumidas com a União.

Para investimentos líquidos, para o atendimento do que se demanda da sociedade… o que eventualmente sobrar desse conjunto de onerações.

Se não há margens para endividamento financeiro ou fiscal, pode-se comprometer a até mais 5% da RCL para a contratação de Projetos de investimento junto a parceiros privados, pela via das concessões patrocinadas e administrativas previstas pela chamada Lei das Parcerias Público Privadas, as PPP.

As soluções aventadas para o pagamento desses direitos até agora, quase sempre tem lesionado o recebimento desses valores pelos seus titulares: na época da inflação galopante, o diferencial das taxas judiciais cobradas pelo pagamento em atraso dos precatórios vis a vis ao patamar das taxas praticadas no mercado financeiro e às manobras protelatórias para o pagamento dessas obrigações pelos entes públicos levava os titulares dos créditos a reconhecer um deságio escandaloso caso quisessem antecipar à vista o recebimento dos valores que lhes eram devidos.

Com a queda da inflação e à queda do juro real, o valor do deságio foi em muito diminuído. Mas, mesmo assim, os entes públicos sempre conseguiram anular ou compensar a diferença com o diferimento (adiamento) de seus pagamentos, ainda que assegurados no plano judicial.

No estágio atual, a proposta de pagamento desses valores tão expressivos – ainda que parte do valor possa vir a ser custeada pelos entes públicos com a liberação dos valores de depósitos judiciais não relacionados a causas fiscais – encontra uma situação perversa.

Se verdadeiro e legítimo, como de fato é, não se poder mais postergar o pagamento desses valores não menos verdadeira é a situação de fragilidade fiscal dos entes públicos para arcar com mais esse encargo.

Como, pois, encontrar uma sugestão “ótima” onde a possibilidade de “um” não imponha ainda maior perda ao direito do “outro”; ou que o direito de “um” não se faça a expensas de “outro” que irá compensar suas perdas criando maiores dificuldades a “outrem” pela postergação do atendimento de outras demandas ou pela oclusão de outros direitos?

Seja como for, é tempo da sociedade exigir coerência na resolução de suas pendências: por exemplo, exige-se peremptoriamente o respeito a contratos com terceiros, ainda que não se honrem cláusulas constitucionais como o direito à saúde ou a educação para os seus cidadãos.

Como dizer que o governo ou o país desfruta de “grau de investimento” no cenário internacional (novamente, para honrar compromissos junto a terceiros) quando o governo não cumpre corretamente ou usa de “chicanas” de toda a ordem para negar ou adiar a seus concidadãos o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado?

 Assim, de parte do ente público, não se pode utilizar qualquer oneração (por imposto ou tributo) para pagar (mais) essa conta; tão pouco, encontrar uma chicana financeira que desidrate ainda mais o direito dos créditos a receber notadamente dos chamados precatórios alimentares: ou seja, aqueles que se referem a direitos emergentes de ações judiciais referentes ao pagamento de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte e invalidez.

Tecnicamente, só haveria margem fiscal neutra para arcar com esse pagamento com o corte de despesa corrente a ele equivalente, preservando o atendimento dos demais itens deduzíveis da RCL, tal como inicialmente destacado.

De moto próprio, pelo menos até o momento, é praticamente impossível esperar a coragem e o desprendimento que seria necessário dos gestores públicos para se “abrir” a margem fiscal equivalente a R$ 94 bilhões ainda que num horizonte de 06 (seis anos) para esterilizar o pagamento desse indiscutível encargo.

Assim, só parece haver uma saída: forçar o contingenciamento do gasto corrente pelo lado das receitas futuras.

Os entes públicos devedores dos precatórios, mediante a necessária autorização prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal –  teriam a autorização para fazer uma emissão única, não resgatável ou não repactuável, de títulos mobiliários com vencimento ao longo dos próximos 15 anos, emitidos a um valor de face equivalente ao valor devido sem deságio aos detentores dos precatórios em atraso e remunerados a uma taxa anual equivalente à taxa da poupança atual, para resgate a partir de 12 meses da data de sua emissão, na proporção anual de 1/15 do seu valor de emissão corrigido, sendo permitido ao detentor da posse desse título realizar o resgate desse papel com base no valor da sua remuneração anual equivalente ao rendimento da poupança ou transferir o mesmo para um terceiro que possa utilizar o mesmo que utilizará o mesmo para compensar o pagamento de impostos (receitas) de competência do ente público emissor desse título.

Dada à obrigação pactuada com a emissão desses títulos, os governos deverão incluir os resgastes previstos nos seus instrumentos de ação orçamentária  (PPA, LOA e LDO) – sujeitos à aprovação legislativa – e, portanto, adequar suas despesas correntes ao nível de receitas e de RCL previstas em decorrência da assunção dessas obrigações.

Para maior atratividade dos títulos, o Governo Federal será o seu fiador (com a garantia de lastro do fluxo de FPE e FPM dos entes federados emissores).

Os entes públicos poderão aceitar esses títulos como pagamento de valor de outorga em Projetos de Investimento de Concessões Públicas assim como para pagamento de impostos por parte das Empresas Concessionárias de seus Projetos de PPP. Ou ainda, para quitação de valores de suas Dívidas Ativas junto a devedores do tesouro estadual e municipal, ou em pagamento de parcelas de Programas de Parcelamento de dívidas fiscais em execução.

Um rígido acompanhamento da execução dessas obrigações – tal como hoje exercida sobre os compromissos da Lei de responsabilidade Fiscal – seria a garantia maior da definitiva liquidação dessa pendência dos precatórios: que por outro lado, devolveria a credibilidade não só aos governos, mas ao próprio Estado brasileiro.


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Artigo: As concessões de transporte público de massa e as vozes das ruas

Enviado por Saulo Krichanã ... em seg., 15/07/2013 - 09:11

A PEC 90 - que no plano institucional fornece o lastro para as reinvindicações do Movimento Passe Livre - propõe o transporte público de massa como um Direito Social equivalente a outras obrigações do Estado tais como o atendimento básico à saúde pública e o acesso à educação básica e fundamental.

Do ponto de vista fiscal equivale a que o Estado - através dos governos que se sucedem a cada quatro anos - passe a ter gastos de base fiscal (orçamentária) não apenas para complementar e subsidiar tarifa de transporte público de ônibus, trens urbanos e metrôs, mas, mais além, custear integral e totalmente a operação dos modais de transporte público de massa.

Requer, por óbvio, a aprovação de não apenas de políticas públicas de transportes, mas de Programas e Projetos permanentes voltados à equacionar a questão da mobilidade urbana de modo permanente. Como, aliás, deveria acontecer no que tange ao tratamento institucional, estratégico e operacional de equacionamento dos demais direitos sociais previstos na Constituição Federal.

As "vozes da rua" no fundo requerem a catarse de algumas das muitas contradições do modelo de desenvolvimento econômico brasileiro.

Ainda não se sabe "como" e se todos os que aderiram ao movimento das ruas compreendem que a redução de R$ 0,20 centavos no transporte de massa é um passo para a gratuidade das tarifas para todos; e que essa gratuidade deve requerer (por ser anacrônica), por exemplo, a redução dos estímulos para o acesso á compra e financiamento do transporte privado, individual.

E que o poder público se for atender a demanda até o limite da gratuidade, terá as seguintes alternativas:

01. Cortar na própria carne e diminuir gastos correntes evitáveis para não aviltar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) evitando o desinvestimento nas áreas em que existe obrigação constitucional (como a saúde e a educação): com isto, se abre - progressivamente ou de uma vez só - a "folga fiscal" para aumentar o tamanho do subsídio ao transporte público de massa até a integral gratuidade.

02. Drenar recursos da população que não usa o transporte público de massa (via o aumento combinado com a área federal da CIDE, a Contribuição sobre a Intervenção sobre o Domínio Econômico; ou via a implantação do pedágio urbano nos grandes centros; ou o aumento direto sobre a propriedade urbana (IPTU e ITBI) - preferencial ao aumento do ISS que pode ser repassado ao preço dos serviços; ou o aumento dos impostos sobre o licenciamento dos carros (IPVA) para gerar recursos para suplementar as gratuidades e subsídios demandados pela mobilidade urbana; ou a remarcação de outras taxas e contribuições sobre a renda dos munícipes; entre outras possibilidades).

03. Uma combinação das duas alternativas anteriores.

04. A revisão da política de concessões de transportes, fazendo-se a biópsia das concessões atuais a partir da aferição rigorosa se o transporte público de massa, para atender a demanda reprimida da sociedade, é autossustentável para o investidor privado - em modelos de concessão, PPP ou de outras modalidades de associação de capitais entre os entes públicos e privados.

05. A montagem de um Novo Modelo Público (por exemplo, criando uma Agência Reguladora de Transporte Municipal ou Metropolitana ou Estadual - dependendo do porte relativo dos municípios - para ser o Órgão de Política e Regulação dos modais de transportes; e uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que detenha a posse dos modais e cuide de sua manutenção e preservação ao longo do tempo das concessões e os aluguem para o uso  dos "Operadores de Transportes Públicos" que, por sua vez, seriam organizados em tantas SPE quanto as linhas ou conjunto de linhas a serem operadas isolada ou em consórcio com outras linhas de outros modais de transportes sem qualquer vínculo com as SPE dos locadores dos modais de transportes.

Para que esta possibilidade fosse real, no entanto, é preciso saber se assim estruturada a concessão de transporte de massa seria viável aos preços atuais.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, aos preços declarados, são geradas receitas de R$ 6,4 bilhões ao ano (entre tarifas pagas pelos usuários e os subsídios pagos pelo governo municipal), aí incluídas as receitas pagas por 7,8 milhões de passageiros/dia que fazem cerca de 200 milhões de viagens ao mês em 17 mil veículos (ônibus e vans) que recebem entre R$ 2,20 a R$ 2,30 de receita líquida de compensações de outros modais por passageiros/dia. Acrescido do subsídio da cidade para perfazer os R$ 6,4 bilhões de receita bruta ao ano (pouco menos que o orçamento da saúde na cidade, para se ter ideia do tamanho da conta).

Numa concessão de 20 anos, se forem feitas duas inversões para renovar integralmente a frota com veículos novos (no ano 01 e doze anos depois), e se garantir um retorno sobre a receita de 8,5% ao operador, os 7,8 milhões de passageiros dias que fazem 200 milhões de viagens ao mês serão concessionários de uma operação que tem uma Taxa Interna de Retorno Real ao ano  (TIR) de 11%, sem qualquer alavancagem de recursos financeiros via o financiamento do BNDES, por exemplo.

Se o Modelo for como o sugerido na Alternativa 05 - onde se separa a atividade do investidor em modais da atividade da operação das linhas, aquele compra, mantém e aluga os modais aos operadores, a TIR da Concessão sobe para 9% reais ao ano (a aquisição dos modais se feita pelas linhas do BNDES custa 2,5% ao ano; se desonerados o impostos de aquisição dada a nova prioridade para atendimento do novo direito social de transporte, a margem para o dotador dos modais - público, privado ou misto - pode ser ainda mais interessante em termos de retorno.

A adoção da 5a alternativa, pode ter parte de seus custos ainda mais reduzida através do pagamento de outorgas que podem ser cobradas dos operadores privados dada a atratividade das linhas: e o pagamento das tarifas pode ser feita de forma diferenciada (entre os que podem e os que não podem pagar, mediante a escolha da sociedade tal como definido pela política pública e pelo Projeto de Mobilidade) ou pode ser feita mediante uma parcela (parcial ou total) paga pelo Setor Público mediante Concessão Patrocinada  ou Concessão Administrativa - conforme o caso - desde que o ente público tenha revisto suas prioridades de gasto corrente e tenha achado margem fiscal para bancar os custos da assunção total ou parcial das gratuidades demandadas pela população.

A Prefeitura poderia fazer um chamamento público para empresas de logística de transporte disputar a licitação como dotadoras da frota e de sua manutenção; operadores de transporte poderiam se candidatar a operar as linhas propriamente ditas. Ou permitir que as figuras de posse dos modais se confundisse com a de operador dos modais, desde que atingido um preço mínimo de passageiro/dia.

Sem esquecer do papel da cidade em fazer convênios com a área federal para trazer os recursos (que hoje não tem) para fazer os corredores de ônibus e os ajustes no viário da cidade para garantir a fluidez do tráfico.

Mas – de novo – quem pagará a conta?

O governo abrindo margem de mais R$ 6 bilhões ao ano no orçamento para acomodar o novo direito social do transporte urbano?

Se o pessoal que quer a gratuidade (transporte coletivo) conseguir “fechar” a questão com os que hoje estão na ponta do transporte individual, o Estado (e os governos) não terá escolha: terá que fazer ou estruturar as novas concessões e ainda pagar a conta “sozinho”: quer dizer, rearranjando as contas sem transferir o ônus para todos ou para alguns segmentos da cidade (como sugerido na alternativa 02).

Operando o transporte (como já fez) ou refazendo as concessões em novos termos.

Assim como na cidade de São Paulo, os demais entes federados deverão não apenas ouvir (sic) as ruas: mas, escutar (!) o que as propostas atreladas à PEC 90 afinal significam em termos de finanças públicas.

O confronto dessas posições – curiosa e talvez ironicamente – deverá se dar em setembro, no início da primavera verdadeira: aquela que todo ano acontece em setembro e não em junho (época das manifestações).

E um dos cenários possíveis deverá prevalecer: o governo pode apostar em dividir o movimento jogando a conta para o transporte individual; ou ter que realizar o mais formidável esforço de reorientação de finanças públicas que já se teve notícia em um único ciclo de governo, se a escolha da população irmanar quem tem que usar o transporte coletivo e quem pode improvisar via o transporte individual.

O resultado do embate, por outro lado, pode ser didático para os governos que fazem ouvidos moucos (ou são autistas) para garantir a promessa e a entrega dos outros direitos sociais previstos pela Constituição como o atendimento da saúde e a educação básica.

Tudo leva a crer que o governo para dizer sim ou não às ruas, terá que abrir dados e esclarecer margens e rentabilidades envolvidas de fato na questão do transporte público de massa hoje existente sob a forma de concessão pública em seu mais amplo espectro (de concessões plenas a concessões patrocinadas e permissões).

Pode não acontecer nada demais (com a locupletação de todos, como reza a nossa irritante tradição do jeitinho, do “veja bem”, do clientelismo e de tantas outras taras comportamentais que há tanto infelicitam a nação).

Mas, pode acontecer tudo o que parece ser improvável: a primavera pode realmente ser muito mais do que uma mera mudança no que ficou conhecida como equinócio da primavera. Onde o dia tem a mesma duração da noite.

Para o país, seria ideal que a claridade dos dias fosse sempre mais duradoura do que a escuridão das noites, shakesperianeamente falando, por óbvio...



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O que se ouviu e o que ainda não se escutou das ruas

Publicado em 15 de Julho de 2013

Por Saulo Krichanã Rodrigues

Muitas explicações por certo ainda serão destiladas para tentar decifrar o enigma das manifestações de junho: o inverno trouxe mais calor do que poderia sonhar a vã filosofia dos políticos, a sapiência dos marqueteiros, a profundidade rasa dos filósofos da mídia policialesca, de repente autotransformados em tradutores da alma popular.

Após uma semana de estupefação, ainda sem entender o que havia ocorrido, por via das dúvidas, todos vestiram as carapuças que lhes pareceram mais adequadas.

A presidente (a) – a quem se acusa de pouco ouvir (sic) os que lhe estão mais perto – resolveu ouvir (sic) sem intermediários os que estavam mais longe: se descobriu autista para entender o que lhe tentavam dizer.

E ainda ouviu (sic) o que não queria: que estava despreparada para entender o que os seus jovens e quase imberbes interlocutores lhe diziam sob o olhar igualmente vazio do Ministro das Cidades, para quem a questão da mobilidade urbana relatada parecia tão clara como uma declinação em sânscrito!

Não ouviu (sic) de seu Vice Presidente (um constitucionalista respeitado) o que acabou por ouvir do presidente do STJ (afinal ele mesmo pré eleito pela voz das ruas como o candidato independente de partidos). A quem também parece não ter dado ouvidos…

Pediu ao seu Ministro da Justiça que ouvisse (sic) o eterno presidente da oposição, que havia proposto em 1999 uma Constituinte Exclusiva para fazer a Reforma Política que o Congresso Nacional ceva há quase duas décadas, sobre o que achava da sua (dela) ideia de requentar o mote. E exilar o Congresso da ligação direta que ela queria fazer com as ruas….

E, ambos, presidente (a) e ministro, ao que parece sem ouvir (sic) o tutor de ambos: de quem, aliás, pouco se tem ouvido falar…

A ambos, o eterno presidente ao ver sua ideia passada ser revivida sem os respectivos créditos não se lembrou de aduzir a ambos, o que só viria a dizer mais tarde, quando se tornou pública a consulta que lhe haviam feito às escondidas. E para que afinal todos ouvissem (sic) e soubessem (tal como a reeleição?): “mas eu errei!!!”

Do outro lado da Esplanada, o Congresso se reunia até em dia de jogo de semifinal da Copa das Confederações, para passar todos os recibos que lhe haviam sido enviados: como ninguém é de ferro, acabou pegando carona nas asas da FAB como que para lembrar aos céticos e até então surpresos eleitores e analistas que suas vozes haviam mudado: “mas os seus cabelos (acaju) continuavam os mesmos”… como na velha propaganda do século passado.

Até os igualmente eternos presidentes de sindicatos e centrais sindicais – um exemplo de perpetuidade no poder que só encontra paradigma em algumas ancestrais tribos e nações africanas – ouviram (sic) de outra forma o que lhes diziam as ruas.

E decidiram replicar nas férias de julho, sem sorteio de mimos aos seus afiliados compulsórios, um dia de luta que a julgar pelos índices de mobilização e simpatia popular decididamente deve entrar no rol das sugestões que nunca deveriam ter sido aventadas.

Nesta Babel Auditiva singular, quem se esforçava tanto para ouvir (sic) não conseguiu escutar o que tanta gente afinal quis lembrar aos poucos que os governam.

No próprio Congresso, tramitava desde pouco antes das passeatas invernais de junho, a PEC 90, ainda não apreciada pelo Plenário, que propõe acrescentar ao capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal o transporte urbano como um direito inalienável do cidadão.

Nesta categoria, ao lado da educação, da saúde, da segurança e de outros direitos, o transporte urbano passaria também a representar uma categoria de despesa da sociedade cuja cobertura deve se dar sempre por recursos de origem predominante fiscal.

Passam a ser de cobertura obrigatória dos entes federados (estados e municípios), de forma direta (via transferências de renda, ou via impostos e tributação) e – como sustenta o Movimento pelo Passe Livre e induz a própria PEC 90 –, não mais de forma indireta (via a cobrança de tarifas e a terceirização de serviços).

Comparando com a saúde pública – um dever do Estado e um direito do cidadão, conforme reza ao artigo 196 da Constituição – do cidadão atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se pode cobrar qualquer tarifa ou ressarcimento pelo atendimento. Ainda que não se dê ou se garanta ou assegure a ele (o cidadão) a qualidade de saúde que merecesse afinal ser digna de qualquer remuneração direta…

A própria Carta prevê a possibilidade de que o setor privado supra as lacunas do setor público permitindo a existência da assistência privada de saúde, esta sim paga e remunerada pela oferta e qualidade dos serviços que oferece ao cidadão.

Mas, que na letra da lei, não deixa de se constituir em uma bitributação: afinal, os impostos diminuem a renda disponível na expectativa do que o que se transfere ao fisco volte na forma de benefícios. Se os benefícios não vêm, no médio ou no longo prazo, gastar para ter do privado o que deveria ser suprido pelo público, reduz duas vezes a renda disponível no montante dessa onerações.

Afinal, em tese, o que os governos arrecadam deveria ser alocado naquilo que o Estado, através da sua Constituição, se compromete a prover aos seus cidadãos: afinal, a Constituição é o primeiro e o maior “contrato” que um Estado tem para seus concidadãos.

Se não é possível garantir o cumprimento do que está escrito na Carta Maior para seus próprios concidadãos, como garantir a terceiros, do país ou do exterior, o cumprimento de outros contratos e obrigações de natureza não constitucional?

Ao serem convidados a defender no Congresso suas posições, em sessão da Comissão Geral criada para estudar a tramitação da já citada PEC 90, aos congressistas que se dispuseram a ouvi-los (sic), os integrantes do movimento que havia acendido o rastilho das manifestações de junho, deixaram bem claras as suas posições.

Ou seja, a mobilidade – no entender deles e ao amparo da PEC 90 –, é direito do cidadão e dever do Estado: deveria ter o status dos demais gastos primários como o do atendimento da saúde; ou do acesso e da promoção via a educação fundamental.

Ou seja, de fato a questão de fundo não se resume a tirar mais 20 centavos ou 15 centavos das tarifas públicas cobradas pelos entes federados em seus modais de transporte: mas tirar todos os demais centavos das tarifas de transporte públicos de massa.

Não cabe desonerar tributos sobre a receita dos concessionários porque não se cobrarão tarifas dos usuários dos serviços modais de massa. Não cabe também desonerar impostos incidentes sobre a produção de ônibus ou sobre o combustível a ser utilizado na movimentação dos meios de transporte ou na energia a ser usada pelos modais que usam a tração elétrica para a sua movimentação.

A matriz de arrecadação deve ser repensada para – uma vez julgada justa e aceita a proposta das ruas – embutir a proposta do “passe livre”.

Imediatamente ou através de uma sistemática de conversão negociada; e a partir de um determinado horizonte de tempo para que as demandas por este novo direito social proposto pela PEC 90 sejam consistidas com as demais demandas, hoje atendidas pelas politicas públicas de transporte publico e privado existentes no país.

Se é que elas existem: e se é que elas existem que sejam coerentes entre si.

Por exemplo, como consistir essa demanda com a desoneração de impostos para a compra de veículos próprios? Ou com a desoneração implícita do preço da gasolina e do diesel bancadas à custa da descapitalização da Petrobras, vis a vis aos preços do petróleo existentes no cenário internacional?

O que o choque termal das passeatas de junho colocou para a opinião pública e a população do país foi que o modelo de desenvolvimento do país chegou ao limite de suas contradições.

E pela ordem no que tange ao transporte urbano (sem considerar os demais direitos sociais previstos na Constituição):

Primeiro, que não é mais possível subordinar a noção de “governos” ao conceito maior de “Estado”: a vingar a tese do “passe livre”, o Estado deve prover o transporte público até o limite de sua gratuidade; e não o transporte privado individual e desonerado que entope as ruas e torna o “ir e vir” um exercício de paciência chinesa associado ao conforto fetal de uma lata de sardinha portuguesa.

Segundo, se vai ser bancado pelo Estado, é preciso que os diferentes “governos” que se sucedem a cada 4 anos passem a cumprir uma espécie de Plano de Conversão do Modal de Transportes. Onde couber – por exemplo – que haja um compromisso de construir X quilômetros de Metrô; Y quilômetros de Trens Urbanos; Z quilômetros de corredores de transportes a cada 4 anos – governo após governo – até que as necessidades básicas modais de transportes demandadas pela população sejam supridas.

Terceiro, seria rever o conceito das concessões do transporte público.

O transporte público dá prejuízo ao concessionário? Seria possível operar a tarifas mais baixas? O Estado deve assumir a operação do transporte de massa? Como fez na década de 20 do século passado?

Mas sem promover o mesmo “choque tarifário positivo” que então necessitava para purgar o congelamento tarifário imposto aos concessionários privados estrangeiros que então operavam os bondes: o que, aliás, redundou em mais de 1/3 da frota então pública avariada pelos usuários acostumados com o preço quase nulo das tarifas.

Em São Paulo, ao preço médio líquido entre R$ 2,20 a R$ 2,30 por passageiro transportado – quase 7,8 milhões de passageiros ao dia ou quase 200 milhões de viagem ao mês –, a receita total é da ordem de R$ 5,3 bilhões ao ano que somado ao subsídio declarado pelo governo local significa algo como R$ 6,4 bilhões ao ano (pouco menos do que o orçamento da saúde na cidade).

Uma Concessão de 20 anos que previsse a troca total da frota no início do contrato e no 12º ano da concessão (e uma margem sobre a receita ao investidor de 8,5% ao ano) tem uma taxa de retorno do projeto de concessão da ordem de 11% real ao ano (líquida da inflação e sem considerar ganhos financeiros de alavancagem do financiamento do projeto via BNDES).

Ou seja, está longe de dar prejuízo: pelo contrário, deveria prever o pagamento de outorga por parte do concessionário privado para a exploração das linhas, o que poderia ser revertido ao usuário do transporte público de massa sob a forma de menores tarifas (para todos ou para grupos de usuários como os idosos, estudantes, pessoa com déficit de locomoção e outras gratuidades previstas pela política pública de transportes).

Hoje, no entanto, o “choque tarifário” demandado seria de outra natureza: para ter a tarifa zero, o governo teria de tirar recursos primeiro do seu custeio eis que certas obrigações como saúde, educação e o pagamento das dívidas da lei de responsabilidade fiscal, são irrecorríveis. Os demais investimentos tão pouco podem ser afetados em detrimento de uma nova despesa contingenciada.

Além de taxar (pedagiando) o fluxo de carros nas marginais e no centro expandido para diminuir o tempo dos deslocamentos e otimizar a frota de cerca de 17 mil veículos de transporte de massa entre ônibus e vans. E onerar o custo da manutenção da frota individual, aumentando a CIDE, por exemplo.

Ou seja, singularmente, o modelo que promoveu o rastilho de reivindicações requer uma nova escolha política de prioridades e, por consequência, de atores políticos comprometidos com o que foi proposto.

A desoneração de impostos sobre os automóveis e a realidade tarifária da gasolina defenestraria qual parcela dos congressistas atuais?

No âmbito local, a prevalência do transporte de massa ao lado de um novo modelo de concessão (ou não, com o Estado através dos governos operando o transporte público) afastaria do poder quantos políticos proporcionais e majoritários eleitos sob o patrocínio dos grupos de interesse desse mercado que gira diretamente quase tanto quanto o orçamento da saúde na capital paulistana?

Os que marcharam ao lado dos que pediam o “passe livre” sabem que terão que contribuir com outras onerações sobre suas despesas correntes caso o governo não decida cortar o custeio corrente da máquina pública para bancar de fato o que ouviu (sic) nas ruas?

A resposta a essas questões – afinal de cunho distributivista – darão a medida da continuidade ou não das questões do inverno astral, após as férias e com a chegada da primavera a partir de setembro: ou seja, a nossa verdadeira primavera ainda pode estar por vir!

Ou seja, é preciso não apenas ouvir (sic), mas é preciso querer escutar (!) que o que se pediu nas ruas é um diametralmente oposto a tudo o que está por aí: das finanças públicas à teia de interesses que sustenta toda a representatividade política.

Realinhar as contas públicas para atender aos reclamos das ruas definirá uma nova matriz de interesses e, portanto, de representatividade nas casas legislativas de todo o país.

E, por extensão, no sistema jurídico, executivo e institucional que o sustenta: simples assim.

Complexo assim: em seus mínimos centavos!

Quer dizer: nos seus mínimos detalhes!

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O Observatório das Parcerias Público-Privadas

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Artigo: A Iluminação Pública e as PPP

Enviado por Saulo Krichanã ... em qua, 03/07/2013 - 08:05


Após dois anos de discussões e uma dezena de audiências públicas, a Resolução 414/10 de setembro de 2012 e, posteriormente, Resolução 479 de abril deste ano, ambas da ANEEL, transferiram para os entes federados municipais, sem quaisquer ônus, os ativos relativos aos sistemas de Iluminação Pública até então de responsabilidade das Concessionárias da Distribuição de Energia (públicas ou privadas).

Esta responsabilidade que terá de ser assumida praticamente amanhã (sic) – ou seja, em janeiro de 2014 – passa a ser executada pelos municípios diretamente – pela constituição de equipe e/ou autarquia própria como já ocorre em algumas cidades do país – ou indiretamente, pela contratação de empresas terceirizadas que passariam a ser encarregadas de investir, manter, operar, prestar serviços de atendimento aos consumidores e usuários de espaços públicos da uma rede que, em termos nacionais, possui cerca de 18 milhões de pontos de iluminação.

Segundo a Frente Nacional de Prefeitos, o custo de manutenção de cada ponto de iluminação para as distribuidoras de energia é da ordem de R$ 1,50 por ponto ao mês.

Como cidades muito grandes ou aquelas muito pequenas acabam elas mesmas realizando – total ou parcialmente – a atividade de Iluminação Pública, cerca de 50% dos pontos de iluminação do país é atendido pelas distribuidoras de energia, o que significa um gasto anual apenas de manutenção da rede da ordem de R$ 162 milhões ou R$ 0,648 bilhão a cada quatro anos.

Se terceirizado, o custo passa a R$ 10,00 reais por ponto. Se realizada estritamente pelas próprias prefeituras, o custo se eleva a R$ 24,50 por ponto: assim, o custo anual da manutenção passa a variar numa banda de R$ 1,08 bilhão a R$ 2,46 bilhões ao ano.

Se considerados os 04 (quatro) anos de mandato, são quase R$ 10 bilhões a mais de despesas que passam a ser arcados pelos entes federados, que já não são lá exatamente um primor na geração de excedentes de poupança fiscal.

Isto significa (e/ou) que tanto haverá um quadro de rápida deterioração dos serviços que passam a ser prestados pelos entes públicos, quanto uma possível elevação das taxas cobradas dos consumidores finais à conta da prestação dos serviços para arcar com os custos como gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas.

No mínimo...

Por outro lado, cresce a pressão por parte dos tribunais de conta, das procuradorias e dos representantes do Ministério Público para que os municípios façam licitações públicas para contratar a prestação dos serviços das distribuidoras de energia: afinal, quando quase a totalidade do setor elétrico foi concessionado em suas “três pontas” – geração, transmissão e distribuição de energia – o sistema não era totalmente interligado. Dai porque, a contratação dos serviços de distribuição obedeceu à lógica da manutenção das áreas concessionadas (antes, por serem públicas, e não interligadas, não havia, tanto a necessidade de se fazer licitação quanto de se negociar o fornecimento de energia disponível em outros pontos do país). 

Agora, com a interligação do sistema e a expansão da oferta de outras fontes de geração, não há porque não se promover a licitação para o fornecimento firme de energia também para os grandes consumidores de energia do setor público: até porque, segundo dados da própria ELETROBRÁS/PROCEL, a iluminação pública no Brasil corresponde a aproximadamente 4,5% do total da demanda nacional de energia; e a 3,0% do consumo total de energia elétrica do país. Ou seja, e equivalente a uma demanda de 2,2 GW e a um consumo de 9,7 bilhões de kWh/ano.

Assim, apesar da iminência de um novo desafio para os prefeitos recém-eleitos – afora ajustar tarifas do transporte público...  – pelo menos para as grandes cidades isoladamente e para um conjunto de cidades que possam vir a se consorciar, mercê da proximidade geográfica e da lógica de gerir em conjunto comprando em conjunto bens e serviços como forma de fazer valer a sua força de grandes consumidores comprando em bloco e diluindo custos e despesas e otimizando margem fiscal –, o desafio de assumir a iluminação pública pode ser feita mediante a utilização da alternativa das PPP.

Ou seja, desde que a escala de operações compense, abre-se uma oportunidade para fazer um chamamento público (ou estimular a apresentação de PMI) para que empreendedores privados forneçam serviços de manutenção da rede pública, com operadores do país e do exterior – realizando não apenas os investimentos para assumir a rede existente como para modificar o padrão tecnológico da Iluminação Pública, ampliando os serviços de assistência ao consumidor e usuário final.

Mais além, que os parceiros privados tragam atrelados a prazos maiores de prestação de serviços de apoio e manutenção, os respectivos contratos firmes de fornecimento de energia gerados não necessariamente pelas distribuidoras que herdaram o consumo das antigas empresas estatais, que resultem em custos menores para o pagamento da Iluminação Pública hoje dispendidos pelas cidades que estarão recebendo os novos encargos da Resolução 414 da ANEEL.

Assim, as SPE que estariam investindo neste Projeto de PPP de Iluminação Pública, mantendo e prestando serviços na rede de iluminação Pública (com melhores soluções de tecnologia de iluminação e de prestação de serviços aos usuários dos serviços) seriam as compradoras dos contratos junto às distribuidoras, “brokers” de compra e venda de energia e mesmo junto a empresas geradoras de energia. Pelos prazos maiores das PPP, tendo os governos como pagadores de contraprestações securitizadas pelos Fundos Garantidores lastreados nas Contribuições para a Iluminação Pública (COSIP), arrecadadas nas contas de luz pagas pelos consumidores de energia das cidades compradoras de seus serviços, seriam clientes que por certo conseguiriam energia a menores custos, ganhando na arbitragem de preços pagos e recebidos pelas cidades contratantes de seus serviços.

Uma digressão a ser pensada – notadamente em cidades que estão pagando em conjunto preços muito elevados para levar para aterros muito distantes – em passeios (sic) que fazem o lixo viajar por vezes por mais de 150 km (o que onera demasiadamente, de 3 a 6 vezes o seu custo médio do seu transporte), é só pagar pelo transporte para aterros que possam gerar a quantidade de HWH equivalente ao que é consumido pelas cidades geradoras de lixo.

O montante de energia gerado pelo lixo no aterro é legalmente desonerado de impostos pelo cogerador dessa energia: o consumo da energia seria paga em “produto” aos distribuidores, desonerando o consumidor de taxas adicionais a serem transferidas ado COSIP, da cidade (ou do conjunto de cidades) que cooperativa o pagamento do transporte do lixo. 

São equações que valem a pena ser pensadas e repensadas: tanto mais em tempo em que se torna imperioso desonerar os consumidores finais dos serviços públicos.

Em cada centavo que for possível!




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Boas intenções e pecados capitais nos investimentos em PPP

 Publicado em Junho 27, 2013 por por autor
Categorias:
Crônica, Economia

por Saulo Krichanã Rodrigues

Já dizia o adágio popular que, “de boas intenções, o caminho do inferno está cheio”!!!

Vai daí, que quando o Governo Federal resolveu criar estímulos para incentivar os investimentos em PPP e Concessões, acabou por não perceber que, por trás da boa intenção (sic) para atrair parceiros privados para o esforço de investimentos em infraestrutura econômica e social, acabou por criar onerações ao setor público que, afinal, é o contratante das operações das PPP.

Ou seja, como bem poderia dizer Frei Luca Bartolomeo di Pacioli – o genial monge, matemático e teólogo italiano, que viveu na Toscana e escreveu o célebre “Tratactus de Computis et Scripituris” (Tratado das Partidas Dobradas) obra ao que ainda parece desconhecida dos responsáveis pelas finanças públicas no Brasil – a desoneração de uns, se mal engendrada, por certo deverá implicar na oneração de outros tantos.

Tanto é verdade, que nesse clima “para eclesiástico”, poderíamos dizer que o conjunto da obra perpetrada ao final do ano passado, por certo aumentou a (já não pequena) população daquele recinto decantado por Dante (entenda-se, o Alighieri, e não o competente jogador de vôlei da nossa seleção brasileira).

Assim, pode-se dizer que se cometeu o que se poderia chamar de “Sete Pecados Capitais” que acabaram por onerar as concessões via PPP para os Estados e Municípios que são, afinal, os contratantes das operações de Parceria Público Privadas: nesse artigo, sem qualquer pretensão que não seja eminentemente laica, apresentam-se algumas sugestões para a sua adequada expiação ou purgação.

O primeiro deles exige a alteração para redefinir a questão do “APORTE” de recursos públicos previsto na MP 575, depois transformada na Lei 12.766 de dezembro de 2012.

Conceituada erroneamente como “antecipação de recursos”, o adiantamento dos recursos públicos (voltado a desonerar os encargos do setor privado) gera tributação no futuro e que (no futuro ou no presente) é repassada para o valor de contraprestação paga pelo setor público, onerando os estados e municípios, quase sempre sem poupança fiscal primária para bancar tal “bondade”.

Se a semântica da medida fosse devidamente observada, “aporte” seria aumento de capital da Sociedade de Propósito Específica (SEP) formada pelo setor privado nos Contratos de Concessão Administrativa ou Patrocinada, cuja constituição é exigência da Lei Federal das PPP.

E, portanto, sobre ele não incidiriam quaisquer impostos, hoje ou amanhã (sic). Caso contrário, como “receitas antecipadas”, incidem sobre a SPE todos os demais impostos não desonerados (como o ISS), que por certo serão “precificados” no cálculo das contraprestações das PPP.

Se forem, afinal, APORTES, esses recursos entrariam como cotas ou ações do Setor Público nas SPE. Durante o prazo da Concessão, as ações relativas ao “aporte” seriam cedidas à SPE como são cedidos os ativos públicos onde se formarão os ativos (CAPEX) para a realização da operação das concessões. E as “ações relativas a o aporte” da SPE serão a garantia preferencial podem e devem que substituir as garantias solicitadas ao setor privado antes da fruição dos bens e ativos onde serão realizados os serviços (OPEX) das PPP.

Isto sim desonera o parceiro privado (que recebe recursos integralmente não tributados de qualquer espécie e pode dar as ações da SPE como garantia aos financiadores das PPP e não os seus bens e direitos, como, na origem se tinha a boa intenção (sic) de alcançar). E não onera o parceiro público pelos motivos descritos a seguir.

Um segundo pecado mortal gerado pelas boas intenções (sic), diz respeito ao conceito operacional de PROJECT FINANCE não adotado pelos bancos financiadores das concessões: o BNDES (assim com a CEF e o BB) durante o período de formação dos ativos (CAPEX) exige dos sócios da SPE Concessionária da PPP as Garantias Corporativas (CORPORATE FINANCE) até que os ativos formados sejam afinal fruíveis para que os Parceiros Privados possam prestar os serviços (OPEX) previstos e passem a receber do Parceiro Público as contraprestações a que fazem jus.

E que deveriam substituir as garantias do parceiro privado (PROJECT FINANCE).

Essa retenção das garantias onera as contraprestações pagas pelos entes federados de duas formas: diretamente, pelo custo dos empréstimos-ponte tomados antes da aprovação do crédito oficial – cujo prazo de análise e aprovação é, aliás, demasiadamente longo – e indiretamente, pelo custo de retenção das garantias após a fruição que é “precificado” nos cálculos da contraprestação estimada pelos parceiros privados nas PPP.

Ou seja, embora exista o Fundo Garantidor para ancorar as contraprestações públicas, a retenção das garantias privadas (que diminui a capacidade de alavancagem em outras PPP e concessões) e o custo dos empréstimos ponte acaba sendo bancada (sic) pelo parceiro público, o que onera as operações concessionadas. Dinamitando assim outra boa intenção (sic) do gestor público…

Outro pecado mortal derivado das boas intenções (sic) diz respeito ao autismo reservado à situação fiscal dos estados e municípios, contratantes finais das PPP.

Boa parte dos projetos de infraestrutura social dos entes federados (Estados e Municípios) – notadamente aquelas sob a modalidade de Concessão Administrativa, como nas áreas de presídios e hospitais – está esbarrando justamente na baixa liquidez do setor público para fazer face às obrigações que lhes são exigidas nesses projetos.

Ou, dito de outra forma, na impossibilidade deles, em dispor de margem líquida “de caixa” nos 5% de RCL ou, mesmo, na composição dos Fundos Garantidores exigíveis pela Lei federal das PPP.

Não existe na história das Concessões de toda a ordem, possibilidade de se prescindir de entes federados fiscalmente fortes para compartilhar as operações de Concessão pelo prazo médio previsto na legislação (30 anos + 5 anos).

Os impositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – cuja liquidação final só ocorre em 2030 – e as vinculações de despesas constitucionais na Saúde e Educação drenam capacidade de investimento dos entes federado. Assim como as desonerações de impostos atuais – para alavancar a economia – impactam as transferências constitucionais do FPE e do FPM, que representam entre 45% a 60% da arrecadação da maior parte dos entes federados nacionais.

É preciso “criar moedas” para esterilizar os passivos dos entes federados (como certificar a dívida ativa e dá-la em dação de pagamento para quitação das obrigações com o Tesouro Nacional) – bem como utilizar os “gaps” de arrecadação proveniente das desonerações, para abater as obrigações vincendas da LRF (de forma a evitar compensações futuras por tais perdas, que ainda virão, tais como aquelas relativas às exportações em outro momento da vida nacional).

E neste sentido “prático” as medidas tomadas sequer consideraram. Criando mais uma boa intenção (sic) que cria fila (e a exigência de senha) para se acessar o recinto de Dante.

Outro pecado mortal a ser exorcizado de forma de desonerar o custo de Concessões e PPP é ampliar o número de financiadores das mesmas: nesse sentido, o mercado de Fundos de Investimento, que gira R$ 2,5 trilhões em recursos, precisa entrar na operação das PPP.

Um engano recorrente é achar que a entrada dos Fundos é limitada pela impossibilidade dos mesmos contra garantirem as operações a serem financiadas.

O Estatuto do Fundo – exigência primal para a sua aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), espécie de Banco Central do Mercado de Capitais, — pode prever a captação e a aplicação prévia de recursos não só para o pagamento de despesas pré-operacionais (como a realização dos estudos para avaliar os projetos de PPP, ou o seu posterior ressarcimento) assim como a provisão para montante em dinheiro a ser usado para comprar ativos mobiliários (títulos do tesouro ou papéis privados) a serem usados em contra garantia de empréstimos a serem tomados nos bancos de longo prazo, que possam alavancar a taxa de retorno das operações apoiadas.

Assim, quem dará as garantias sempre, será a SPE dos Fundos e não os seus dotadores ou cotistas.

Os Fundos são também alternativas para entes federados que não possuem empresas que possam alavancar as concessões e que ficariam fora dos limites de 5% das RCL das operações de PPP: os ativos formados pelos Fundos serão revertidos ao final das operações para o parceiro público.

E, mais importante, as SPE dos Fundos é que contratam a s operações de CAPEX e OPEX, disseminando o número de “players” no mercado de concessões – hoje dominados pelas mesmas grandes construtoras de sempre — e não onerando a formação e a retenção de garantias pelas empresas que participam das operações alavancadas pelos fundos.

A expertise para a operação com os Fundos pelos agentes federados pode ser suprida pela criação de uma Empresa Brasileira de Fundos (EBF), uma empresa com 51% de ações de uma empresa como a CAIXA PAR – para permitir a contratação pelos entes públicos – e com outros sócios pertencentes ao mercado de Fundos como as fundações que operam recursos de empresas públicas e privadas.

Esta empresa analisa e avalia as oportunidades de investimento e atua no mercado de concessões e PPP ampliando a oferta de recursos e de meios para alavancagem não onerosa de investimentos para o setor público.

As cotas desses fundos também são importante instrumento para a captação de recursos externos que hoje demandam um canal para a participação nas oportunidades de infraestrutura econômica e social existentes nos pais.

Como a alocação dos recursos por fundos geralmente só prevê a saída de recursos do principal aportado ao final dos investimentos realizados, a reaplicação dos recursos intermediários pode ser isenta de Imposto de Renda. E caso o principal ao final também seja reinvestido na mesma concessão ou em outras concessões públicas, o aporte de recursos externos pode ser isento de tributação.

Caso contrário, a boa intenção (sic) de trazer capital de fora para financiar os projetos de PPP continua a ser o que realmente é hoje: mais uma vã esperança que não encontra os canais competentes para a sua efetivação.

Outro pecado não considerado pelas boas intenções (sic) do governo.

Nas concessões públicas voltadas a atender os investimentos sociais – como nas áreas de Saúde, Educação, Reeducação e Ressocialização de Egressos e daí por diante –, são extremamente relevantes os gastos com as atividades de apoio às atividades essenciais, providas pelos parceiros públicos (ouse já, a ação de médicos, enfermeiros, ressocializadores de presos, educadores e pedagogos, ou seja, pessoal concursado pelos entes públicos).

Uma forma de desonerar os custos das contraprestações públicas nesse segmento – esterilizando outro pecado mortal nas concessões públicas –, seria permitir que a contratação de entidades como Organizações Sociais de Saúde (OSS), ONG e OSCIP pudesse se fazer diretamente pelo Parceiro Privado – que com elas negociariam preços e custos de operação – mantendo-se para estas entidades tanto as imunidades quanto as isenções tributárias previstas em Lei a que hoje elas têm direito (assim como as obrigações decorrentes dessas desonerações).

Ou seja, hoje as ações de entidades de caráter público como as Organizações Sociais de Saúde (OSS), as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e assemelhadas só podem ser contratadas pelos entes públicos (no STJ há Ação Direta de Inconstitucionalidade exigindo que isso se faça por Licitação Pública); afora que os custos de sua contratação são hoje discutidos pelos Tribunais de Contas por serem de controle difuso por parte dos entes públicos e a valores nem sempre assim tão competitivos como eram em seu inicio há mais de 16 anos atrás,

A contratação dessas entidades pelos entes privados – mantidos, como ditos, os seus ditames legais de toda a ordem inclusive os de caráter tributário e fiscais – abriria limites para baixar os custos das contraprestações.

Da mesma forma, e por fim, não há porque se limitar prazos de execução das concessões e PP, notadamente aquelas nas áreas de infraestrutura social, hoje adstritos a 30 anos + 5 anos: prazos maiores ajudam a esterilizar os gastos fiscais em instrumentos como a Leis Orçamentária Anual (LOA) e o Programa de Planejamento Anual (PPA), o peso das contraprestações nos segmentos onde o peso orçamentário é maior, por não existir ressarcimento através de tarifas, total ou parcialmente, como ocorre notadamente no caso das PPP sob a forma de Concessões Administrativas.

Ou seja, as sugestões aqui feitas permitem transformar as boas intenções (sic) em boas praticas de governança ou de gestão dos projetos de Concessão e PPP.

E fazem com que a busca da desoneração de um dos parceiros (o privado) não gere onerações no outro parceiro (o publico), condição afinal indispensável para se equilibrarem riscos e ganhos em projetos da natureza das PPP.

 


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Artigo: Os sete pecados capitais que oneram as PPP nos Estados e Municípios

Sete pecados capitais oneram as concessões via PPP para os entes federados: para a purgação dos mesmos, o primeiro deles requer uma alteração para reformular a questão do APORTE de recursos previsto na MP 575, depois transformada na Lei 12.766 de dezembro de 2012.

Conceituada erroneamente como “antecipação de recursos”, a aparente vantagem da antecipação gera tributação que (no futuro ou no presente) é repassada para o valor de contraprestação, onerando os entes federados. Se a semântica fosse observada, “aporte” seria aumento de capital da SPE.

E, portanto, sobre ele não incidiriam impostos hoje ou amanhã (sic).

Os desonerados e os impostos não desonerados (como o ISS, entre outros).

Durante ao prazo da Concessão, as ações relativas ao “aporte” seriam cedidas à SPE como são cedidos os ativos públicos onde se formarão CAPEX para a realização da operação das concessões. E as “ações relativas a o aporte” da SPE são a garantia preferencial que substitui as garantias solicitadas ao setor privado antes da fruição dos bens.

O segundo pecado mortal, diz respeito ao conceito operacional de PROJECT FINANCE não adotado pelos bancos financiadores das concessões: o BNDES (assim com a CEF e o BB) durante o período de formação dos ativos (CAPEX) exige dos sócios da SPE Concessionária da PPP as Garantias Corporativas (CORPORATE FINANCE) até que os ativos formados sejam afinal fruíveis para que os Parceiros Privados possam prestar os serviços (OPEX) previstos e passem a receber do Parceiro Público as contraprestações a que fazem jus.

E que deveriam substituir as garantias do parceiro privado (PROJECT FINANCE).

Essa retenção das garantias onera as contraprestações pagas pelos entes federados de duas formas: diretamente, o custo dos empréstimos-ponte tomados antes da aprovação do crédito oficial – cujo prazo de análise e aprovação é, aliás, demasiadamente longo – e indiretamente, o custo de retenção das garantias após a fruição é precificado nos cálculos da contraprestação estimada pelos parceiros privados nas PPP.

Ou seja, embora exista o Fundo Garantidor para ancorar as contraprestações públicas, a retenção das garantias privadas (que diminue a capacidade de alqvancagem em outras PPP e concessões) e o custo dos empréstimos ponte acaba sendo bancada (sic) pelo parceiro público, o que onera as operações concessionadas.

Outro pecado mortal diz respeito à situação fiscal dos entes federados.

Boa parte dos projetos de infraestrutura social dos entes federados (Estados e Municípios) – notadamente aquelas sob a modalidade de Concessão Administrativa, como nas áreas de presídios e hospitais – está esbarrando na baixa liquidez do setor público.

Ou na impossibilidade de obtenção de margem “de caixa” nos 5% de RCL ou, mesmo, na composição dos Fundos Garantidores exigíveis pela Lei federal das PPP.

Não existe na história das Concessões de toda a ordem, possibilidade de se prescindir de entes federados fiscalmente fortes para compartilhar as operações de Concessão pelo prazo médio previsto na legislação (30 anos + 5 anos).

Os impositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – cuja liquidação final só ocorre em 2030 – e as vinculações de despesas constitucionais na Saúde e Educação drenam capacidade de investimento dos entes federado. Assim como as desonerações de impostos atuais – para alavancar a economia – impactam as transferências constitucionais do FPE e do FPM, que representam entre 45% a 60% da arrecadação da maior parte dos entes federados nacionais.

É preciso “criar moedas” para esterilizar os passivos dos entes federados (como certificar a dívida ativa e dá-la em dação de pagamento para quitação das obrigações com o Tesouro Nacional) – bem como utilizar os “gaps” de arrecadação proveniente das desonerações, para abater as obrigações vincendas da LRF (de forma a evitar compensações futuras por tais perdas, que ainda virão, tais como aquelas relativas às exportações em outro momento da vida nacional).

Outro pecado mortal a ser exorcizado de forma de desonerar o custo de Concessões e PPP é ampliar o número de financiadores das mesmas: o mercado de Fundos de Investimento precisa entrar na operação das PPP.

Um engano recorrente é achar que a entrada dos Fundos é limitada pela impossibilidade dos mesmos contra garantirem as operações a serem financiadas.

O Estatuto do Fundo pode prever não só o pagamento de despesas pré-operacionais (como a realização dos estudos ou i seu ressarcimento) como a provisão em dinheiro para comprar ativos mobiliários para se dar em contra garantia de empréstimos que possam alavancar a taxa de retorno das operações apoiadas.

Assim, quem dará as garantias sempre, será a SPE dos Fundos e não os seus dotadores ou cotistas.

Os Fundos são também alternativas para entes federados que não possuem empresas que possam alavancar as concessões e que ficariam fora dos limites de 5% das RCL das operações de PPP: os ativos formados pelos Fundos serão revertidos ao final das operações para o parceiro público.

E, mais importante, as SPE dos Fundos é que contratam a s operações de CAPEX e OPEX, disseminando o número de “players” no mercado de concessões e não onerando a formação e a retenção de garantias pelas empresas que participam das operações alavancadas pelos fundos.

A expertise para a operação com os Fundos pelos agentes federados pode ser suprida pela criação da Empresa Brasileira de Fundos (EBF), uma empresa com 51% de ações de uma empresa como a CAIXA PAR – para permitir a contratação pelos entes públicos – e com outros sócios pertencentes ao mercado de Fundos como as fundações que operam recursos de empresas públicas e privadas.

Esta empresa analisa e avalia as oportunidades de investimento e atua no mercado de concessões e PPP ampliando a oferta de recursos e de meios para alavancagem não onerosa de investimentos para o setor público. As cotas dos fundos também são importante instrumento para a captação de recursos externos que hoje demandam um canal para a participação nas oportunidades de infraestrutura econômica e social existentes nos pais.

Como a alocação dos recursos por fundos geralmente só prevê a saída de recursos do principal aportado ao final dos investimentos realizados, a reaplicação dos recursos intermediários pode ser isenta de IR. E caso o principal ao final também seja reinvestido na mesma concessão ou em outras concessões públicas, o aporte de recursos externos pode ser isento de tributação.

Nas concessões públicas voltadas a atender os investimentos sociais – como nas áreas de Saúde, Educação, Reeducação e Ressocialização de Egressos e daí por diante –, são extremamente relevantes os gastos com as atividades de apoio às atividades essenciais providas pelos parceiros públicos.

Uma forma de desonerar os custos das contraprestações públicas nesse segmento – esterilizando outro pecado mortal nas concessões públicas –, seria permitir que a contratação de entidades como Organizações Sociais de Saúde (OSS), ONG e OSCIP pudesse se fazer diretamente pelo Parceiro Privado – que com elas negociariam preços e custos de operação – mantendo-se para estas entidades tanto as imunidades quanto as isenções tributárias previstas em Lei a que hoje elas têm direito (assim como as obrigações decorrentes dessas desonerações).

Da mesma forma, não há porque se limitar prazos nessas concessões – este um pecado venial – de natureza social: prazos maiores ajudam a esterilizar em instrumentos como a LOA e o PPA, o peso das contraprestações nos segmentos onde o peso orçamentário é maior, por não existir ressarcimento através de tarifas, total ou parcialmente, como ocorre notadamente no caso das PPP sob a forma de Concessões Administrativas.

Sete pecados capitais que enquanto não forem purgados ou exorcizados, continuarão a deixar correndo de lado as concessões administrativas e patrocinadas no âmbito dos entes federados (estados e municípios).

Clique aqui para acessar as tabelas que acompanham o artigo.




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As Concessões no Brasil Imperial e hoje em dia

Publicado em Maio 27, 2013 por por autor
Categorias:
Economia, História, Política

Por Saulo Krichanã (*)

Não deixa de ser curioso que boa parte das pessoas envolvidas nas discussões sobre as medidas para incrementar investimentos nos diversos setores da infraestrutura nacional, desconheça que o esforço de atrair os capitais privados para auxiliar o governo nesta urgente tarefa não começou com as Leis Federais de Concessões Plenas (a Lei 8.987 de fevereiro de 1995) ou de Concessões Administrativas e Patrocinadas (a Lei 11.079 de dezembro de 2004).

Aliás, também chama a atenção que muitas delas façam distinção entre os dois diplomas legais, como se as assim chamadas Parcerias Publico Privadas (as PPP) não fossem senão formas evoluídas do mesmo instituto da Concessão Pública.

Talvez por isso mesmo, poucos se deem conta que não há praticamente nenhum segmento do setor da infraestrutura econômica que se deseja incentivar que não tenha sido criado no país, exatamente pelo instituto das concessões públicas: só que nos primórdios da organização econômica brasileira. Ou, mais precisamente, sob o reinado de Dom Pedro II.

Com efeito, o Decreto Imperial 641 da implantação das Ferrovias de 1852 (seguido pelo Decreto Imperial 1746 que fazia como que uma segunda abertura dos Portos em 1869, só que para a exploração compartilhada como os capitais privados) são os dois grandes marcos desse processo.

Quem acompanha o presente debate sobre ambos, em pleno século XXI, mal se dá conta que algumas demandas tão caras aos legisladores, empresários, financiadores e autoridades de governo de hoje, já tenham sido alvo das mesmas preocupações para esses mesmos agentes antes mesmo do advento da Proclamação da República – o que só aconteceria em 1889, quase 40 anos depois da instituição das concessões ferroviárias.

Temas tão candentes nos dias de hoje – como a desoneração de impostos sobre os investimentos privados; a fixação das taxas de retorno ideais para incentivar a alocação de capitais privados nos projetos de interesse público; ou a mensuração dos riscos envolvidos na realização de investimentos em áreas cujo retorno econômico só se dá no longo prazo, em ambiente sempre sujeito a flutuações de conjuntura e inflação, foram igualmente enfrentados pelo Imperador e pelo legislativo da época. Que, aliás, era crescente e predominante republicano o que não aumentava o “risco político” das concessões de antanho, nem impediu que a economia da época fosse marcante e crescentemente liberal a ponto de ser o capital estrangeiro o maior financiador direto e indireto dos projetos de concessão que se multiplicaram desde então.

De forma até ousada neste contexto monárquico, aos parceiros privados que aportassem seus recursos para expandir os caminhos de ferro ou para obter uma gestão portuária menos onerosa para um país que tinha no comercio externo a sua principal fonte de geração de renda, desonerou-se a importação de trilhos e de insumos energéticos para a operação dos trens. E se criaram mecanismos cambiais lastreado em ouro (a moeda forte de então) para permitir que os investimentos não ficassem defasados pela relação dos preços internos e externos e pela sempre presente fricção interna de preços de mão de obra, insumos nacionais e o “custo país” de então.

O poder imperial até empoderava o poder privado para realizar as desapropriações de terras e de áreas que servissem tanto para a servidão das linhas férreas quanto para a movimentação de acesso e cargas nos terminais portuários.

Mais ainda: o governo imperial – (tal como hoje) após a fruição dos investimentos e a organização das sociedades empreendedoras pelos parceiros privados – remunerava àqueles que gerassem dividendos a seus empreendimentos a partir de 8% ao ano (a Taxa Interna de Retorno, ou a TIR da época), com uma contraprestação pública anual equivalente entre 5% a 7% dos que os empreendedores gastassem com a remuneração dos juros sobre os capitais próprios e de terceiros que mobilizassem para a realização de seus investimentos.

As concessões imperiais eram de até 99 anos. E o perfil dos investimentos atraiu capitais externos de todo o canto do mundo, além de atrair ganhos do setor agroexportador para as concessões realizadas no mercado interno, em busca de uma atividade menos sujeita às flutuações do mercado externo errático, comprador dos produtos primários produzidos até então.

Os investimentos eram diretos, alavancados por empréstimos financeiros (e não como nas Sociedades de Propósito Especifico, as SPE, de agora). E os investidores, que vinham para ficar por 99 anos, eram operadores de trens e de portos. E não apenas construtores de estações ou importadores de locomotivas. Ou seja, tinham DNA de operadores (opexistas) e não de assentadores de tijolos ou trilhos (capexistas).

Os empreendedores nacionais, como o Barão de Mauá, também empreendiam isoladamente ou se associavam para criar infraestrutura de energia elétrica (mudando a matriz energética de carvão e lenha), de transporte regional de cargas e de pessoas (ou a mobilidade urbana dos bondes), além de ativos nas áreas de comunicação (telefone e telegrafia), iluminação pública, e daí por diante.

Isto também porque o Imperador era visionário: hoje se fala da EXPO 2020 em São Paulo. Mas o Imperador foi à feira de Filadélfia em 1876 para ver de perto uma “engenhoca” que um (tal) senhor Graham Bell havia inventado. Pouco menos de um ano após sua volta estava falando por telefone com o seu reduzido (sic) ministério da época: e com seu gesto, incentivara o Barão de Mauá a se associar com ingleses para traze um cabo submarino para abrir as comunicações globais do país.

As concessões se mantiveram com o advento da república: mas deixaram de assegurar preços justos (e, portanto, retorno ou TIR) o que sucateou os investimentos privados realizados (afora certa xenofobia que eclodiu nos anos 50 e levou à nacionalização de várias atividades). Aliás, tal como, ciclicamente, se repetiu após o ciclo de nacionalizações e do excesso de governo nos anos 60 a 80 com igual sucateamento de investimentos devido à defasagem tarifária (e de TIR) congênita.

Talvez por esse desconhecimento (e pela inevitável catarse que seu entendimento proporcionaria) continuamos a deixar de ter dois elementos fundamentais para que as parcerias entre o público e o privado nas concessões públicas tenha uma trajetória recorrente e não assíncrona ou divergente.

Do lado público, precisamos urgente de uma visão progressista e não autoritária (como era, aliás, a visão de Dom Pedro II): o poder concedente tem que estimular o capital privado a ganhar dinheiro pela via da eficiência (inovação) e da eficácia (aliás, seus mais decantados atributos). O Governo deveria não apenas entender, mas, mais além, exigir que as taxas de retorno (que refletem as expectativas de ganhos) fossem abertas do lado público e do lado privado. E estimular que – a partir da TIR de consenso, ou a TIRC – os ganhos de produtividade, de eficiência e de inovação gerencial e tecnológica, fossem cada vez maiores. E até para representarem contraprestações de recursos públicos cada vez menores. E até saudar ganhos extraordinários dessa TIRC que pudessem ser equipartidos com os parceiros de empreendedorismo econômico e social.

Do lado privado, o empreendedor tem que deixar claro que veio para ficar: ou seja, que irá ganhar dinheiro com a operação dos serviços de infraestrutura econômica (e social também) e não apenas com a construção de ativos e a sua manutenção. Que as concessões são um fim em si mesmo, e não apenas uma forma de sazonalizar suas carteiras de operações.

Afinal, as concessões – ao contrário das operações convencionais – significam o acesso a um mercado estável, de longo prazo, com receitas previsíveis, e ainda contando nos dias atuais, com um colateral de Fundo Garantidor (coisa que jamais alguém ousaria pedir a um Imperador…).

Aliás, tal como um sem número de empresas estrangeiras que ainda continuam no país, muitas das quais produzindo os bens e os serviços que, na época do II Império, eram demandadas pelos investimentos em concessões: até porque, as carências ainda hoje ressentidas, mostram que as necessidades de infraestrutura social e econômica ainda estão muito longe de serem integralmente atendidas em nosso país.

(*)
Saulo Krichanã Rodrigues

Economista, foi diretor operacional e presidente da Companhia São Paulo de Parcerias S/A, além de gestor de empresas públicas e privadas. É titular da SK Estruturação de Concessões e PPP Ltda.; consultor da BF Capital e colaborador do site PPP Brasil.



TREM_32Artigo Publicado na Revista Grandes Construções, Edição de número 37
 






PPPs: Como fazer investimentos públicos sem aumentar endividamento

No Brasil, a manutenção dos ganhos reais dos salários aliada às desonerações de custos e despesas sobre a produção da queda do juro real e da TJLP aos impostos incidentes sobre a folha de pagamentos, e à iminente redução do custo de energia – mantêm a demanda aquecida, compondo um quadro que estimula a retomada dos investimentos, tal como já se observa na elevação das taxas anualizadas dos indicadores de produção, que indicam uma tendência de alta nos agregados de produtos, estoques e renda esperados para 2013.

A aceleração das vendas no final de ano esgotou os estoques, gerando demanda por reposição de insumos na cadeia de produção e de mercadorias nos pontos de varejo, indicando outra pressão potencial positiva pela retomada do produto. E para os investimentos na infraestrutura, os bancos oficiais (BNDES e agora a CEF e o BB) anunciam linhas para financiar as concessões de estradas, ferrovias e portos – mercê de alterações positivas nas políticas de concessão – e até a criação de um Fundo de Investimentos para participar, minoritariamente, no capital das SPE criadas nos setores concessionados para alavancar investimentos e resgatar níveis de formação bruta de capital que deem sustentação ao crescimento da economia sem onerar seus custos de transporte e logística de armazenagem e distribuição.

Os órgãos de controle externo da União, por outro lado, se preocupam com o aumento do endividamento dos estados e municípios denominados em moeda externa: tendência que pode aumentar se confirmadas as expectativas de troca dos indexadores das dívidas públicas pactuadas sob a Lei Complementar 101 (a Lei de Responsabilidade Fiscal), que por certo requer a revisão em conjuntura de queda de juro real para todos os demais agentes econômicos.

Nesse contexto, o investimento do setor público precisa ser reinventado, eis que dificilmente se pode pensar na expansão da poupança bruta de capital sem uma decisiva participação dos investimentos público realizado em todos os níveis de governo.

De modo complementar, é urgente incentivar a captação de recursos externos sob a forma de capital de risco uma vez que estes dois elementos investimentos públicos e capital externo são elementos sempre presentes nos ciclos de investimento com base em concessões desde o início da formação de capital no país.

Com efeito, na linha do tempo, desde a época do segundo império até a época mais recente das privatizações e de nova expansão de todas as formas de concessão, a participação dos capitais público e estrangeiro sempre foram presentes: as concessões ao capital estrangeiro foram determinantes para a criação dos serviços de interesse público nos transportes de toda a ordem (ferrovias, portos e transporte urbano, que demandava a energia também provida por empresas estrangeiras), telecomunicações (como telefonia e telegrafia), gás, entre outros. Representavam mais de 80% na formação bruta de capital, não obstante a participação relevante de empreendedores locais como o Barão de Mauá.

Quando a irrealidade tarifária ou a falta de uma política pública nessa área degradou e obsoletou os investimentos na infraestrutura e tornou inviável a participação do capital externo, o capital privado nacional aliado ao capitalismo de Estado então emergente assumiram as concessões. Os reajustes tarifários e os incentivos para a nacionalização dos ativos resgataram a lucratividade dos investimentos em infraestrutura (não sem traumas como o quebra-quebra dos bondes ou o pagamento das indenizações pelas concessões ainda vigentes).

Quando um novo ciclo de falta de investimentos premido por defasagens tarifárias e pelo inchaço das estruturas de administração, associado ao endividamento para compensar perdas de receitas, levou ao ciclo de desestatizações, privatizações e concessões na década de 90, os capitais estrangeiros voltam a participar ativamente da oferta de capitais de risco e absorção de dívidas, característico de então.

Apenas no PND (Plano Nacional de Desestatização), o capital estrangeiro respondeu por 36,4% dos capitais aportados no país. Se considerados os investimentos em telecomunicações (alienações de empresas) e nas privatizações estaduais, a contribuição do capital externo ultrapassa os 60% de participação.

No momento atual, há uma potencial oportunidade para que se conjumine, a um só tempo, a “reinvenção do investimento público” com a maior participação do estrangeiro na matriz dos investimentos na infraestrutura: a oportunidade da reciclagem do formidável estoque de R$ 2 trilhões de recursos que giram no mercado dos fundos de investimento de toda a ordem no mercado de capitais.

Com a queda real dos juros, a busca pelas aplicações de renda variável se tornou irrecorrível: notadamente para os fundos de pensão.

Os fundos de investimento possuem personalidade jurídica própria. A aplicação dos recursos por eles captados tem aplicação estabelecida pelos Editais de Captação e, portanto, governança garantida, até porque também necessitam de “rating” para serem avaliados pelos Comitês de Investimento que recomendam e aprovam a compra de participações ou de cotas representativas do patrimônio que constituem.

Barão de Mauá

Sendo assim, por que as Prefeituras ou os estados (ou a própria União) não podem fazer licitações via a AMBIMA, para que as instituições habilitadas pela CVM ofertem propostas para captar e gerir até de forma segregada, para evitar conflitos de interesse Fundos de Investimento Patrocinados para Infraestrutura (FIP-IE-P), que serão aplicados através de SPE criadas para esta exclusiva finalidade, recursos para formação de ativos em estradas, ferrovias, portos, plantas de geração transmissão distribuição de energia e gás, serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança prisional ou em reciclagem de resíduos sólidos, cujos recebíveis na forma de retornos tarifários ou de contraprestações públicas garantirão o retorno dos recursos aplicados e a rentabilidade patrimonial necessária para resguardar o patrimônio atuarial dos cotistas de fundos de pensão ou dos condôminos dos fundos de investimento composto por poupanças individuais ou empresariais?

Ao final do ciclo de investimento gerado, os ativos formados são aportados como patrimônio público aos entes federados (ou à própria União) que patrocinaram a criação e instituição, remunerando os aplicadores de suas cotas, que vão desde o pequeno poupador institucional (via aplicação do FGTS), passando pelos poupadores voluntários das empresas e dos poupadores individuais, assim como pelos investidores institucionais dos Fundos Soberanos ou dos cotistas do pretérito FUMPRESP, além dos rentistas de carteirinha que estão sem ganhos reais efetivos após a lipoaspiração dos juros reais.

Para o capital estrangeiro que aportar no país comprando cotas desses fundos até porque a retirada do principal ou os eventuais “calls” durante o ciclo de investimento devem ser previamente pactuados, a rentabilidade auferida após a carência dos investimentos será isenta de IR. E, quando do resgate da aplicação do principal investidor, se os ganhos forem reaplicados em novos Fundos, não haverá IR, na fonte, para desonerar a nova aplicação.
                                                                     A maior vantagem é a geração de investimentos sem onerar com dívidas o patrimônio público, escaldado pelo desarranjo fiscal dos anos 80. Ademais, a participação do setor público nos Fundos de Investimento Patrocinados pode se dar mediante a compra de cotas (quando houver poupança fiscal primária para tanto) e pela participação no Conselho de Gestão dos Fundos, mediante uma cota ou participação doada pelos investidores dos mesmos – sem oneração de qualquer forma, garantida por acordo de cotistas para garantir o alcance de metas de investimento coadunadas com as políticas públicas existentes em cada uma das áreas de investimento consideradas.

(*) Saulo Krichanã Rodrigues é Economista, CEO da empresa SK Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas Ltda.



Artigo Publicado no site da ANADEP (Associação Nacional dos Defesnores Públicos) e no site da PPP BRASIL em Maio de 2013

www.pppbrasil.com.br
www.anadep.org.br



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Artigo: Chamamento Público para criação do Fundo Nacional de Ressocialização

Enviado por Saulo Krichanã ... em quinta, 02/05/2013 - 08:35


A depender do resultado da audiência publica que pretende realizar, o STF pode tomar uma decisão que
libertará 30.000 presidiários que estão no regime de prisão semiaberto.

Segundos dados estatísticos disponíveis, existem pouco mais de 510 mil pessoas segregadas no que se convenciona chamar de Sistema Prisional Brasileiro.

Estes dados não incluem cerca de 300 mil pessoas cujos mandados de prisão ainda não foram cumpridos pelo Poder Judiciário e outros 60 mil condenados que ainda se encontram nas prisões existentes nas delegacias de polícia.

Ou seja, uma população carcerária -- formal e informal – de 870 mil pessoas.

A “população carcerária formal” – de pouco mais de 510 mil egressos – se encontra em condições em muitas vezes sub-humana, acotovelada em apenas 306 mil vagas existentes.

Estudiosos do segmento estimam que seriam necessárias 268 mil vagas apenas para:

(A) Realocar o contingente atual (retrofit das instalações existentes);

(B) Criar vagas novas associadas a novas práticas de gestão carcerária, com novos conceitos de natureza física e operacional, de forma a reduzir os altos níveis de reincidência registrados pelo Sistema Prisional atual; e,

(C) Afora isso, criar mais vagas para permitir a inclusão dos outros 360 mil potenciais egressos que estão nas delegacias e que se encontram fora do Sistema Prisional, inimputados mercê do não cumprimento dos mandados judicias já referidos.

Ou seja, são necessárias pelo menos mais 600 mil vagas criadas a partir de uma nova visão conceitual e gerencial, onde a ressocialização e a reinserção social dos egressos seja o principal compromisso a ser alcançado: até para cumprir o que se espera alcançar a partir dos cânones da Lei de Execução Penal (LEP).

Uma reflexão a se considerar é quanto o país gastou para dotar de elementos básicos de “capacitação social” – ou seja, quanto foi investido por meio de políticas públicas de saúde e de educação –, nessas 870 mil pessoas para que elas, em idade produtiva pudessem, através de sua renda, gerar anualmente um volume de renda tal, capaz de gerar um fluxo virtuoso de consumo e poupança. Fluxo este que, por sua vez, iria gerar investimentos no setor produtivo além de impostos que seriam alocados para permitir a continuidade dessas politicas públicas para outros indivíduos ao longo do tempo.

Se considerarmos que os gastos individuais de saúde estão por volta de US$ 317 anuais (dados da OMS, de 2008); e os gastos incorridos com a educação no Brasil, são da ordem de R$ 4.000,00 anuais (o que equivale ao gasto com o FUNDEB anual, per capita, para a população em idade escolar), em 12 meses, o perfil de dispêndios sociais para tornar inclusivo um contingente de 870 mil cidadãos brasileiros, seria da ordem de R$ 4,0 bilhões.

Uma vez multiplicado por 12 anos – que é o tempo médio de um aluno completar seu ciclo de aprendizagem até o Segundo Grau, o gasto médio com esses 870 mil cidadãos seria da ordem de R$ 48 bilhões, neste período.

Se as políticas públicas de saúde e educação forem eficientes, os 870 mil cidadãos poderão potencialmente fazer parte da chamada população modal do país, que ganha entre 2 a 6 salários mínimos, o que corresponde, em média a um salário médio mensal da ordem de R$ 3.000,00.

Em outros 12 anos, estes 870 mil cidadãos – que receberão anualmente 13 salários de R$ 3 mil – irão gerar uma Folha de Pagamento Mensal da ordem de R$ 6,9 mil, incluindo-se além dos custos previdenciários e fiscais incidentes sobre a Folha, os benefícios como planos de saúde, vale transporte e alimentação e outros (Fator K de 2,30).

Ou seja, durante 12 anos seguintes às sua escolarização, essas 870 mil irão gerar ao país, uma renda bruta total de R$ 6,0 bilhões ao ano ou R$ 72 bilhões em 12 anos.

Portanto, em quadro de plena eficiência e eficácia de políticas públicas e de renda e emprego, o que se gasta para a inclusão social de 870 mil cidadãos em 12 anos é mais do que retribuído quando eles chegam à idade adulta, são empregados e geram, através de seus salários, um ciclo virtuoso de renda, impostos, consumo, poupança – enfim – uma taxa líquida de benefício da ordem de 50% quando se coteja o que a sociedade gastou para incluí-los e o que a sociedade recebeu de volta pela maturação de sua idade produtiva e laboral.

Ora, sendo este o benefício da inclusão social, para o país como um todo, fica claro porque é preferível investir em educação e saúde.

E porque é uma desvalia social cruel e antieconômica, ter de investir em vagas de prisões.

Fica claro também – como cerne da politica pública prisional – porque é também politica e financeiramente correto investir na ressocialização: a reintegração ou a ressocialização de um preso equivale a reintegrar na sociedade uma unidade de trabalho a mais que, por meio de sua remuneração, ira gerar um valor social de altíssima rentabilidade social.

Ou, em outros termos:

01. O custo por preso para se criar cada vaga adicional no sistema Prisional, pode ser considerada como da ordem de R$ 4.000,00 mensais – ou o que equivale ao que se gasta no FUNDEB para manter um aluno em idade escolar por mês.

02. Assim, para se criar 600 mil vagas em prisões (para o retrofit das instalações existentes, ampliar as vagas para os já egressos e criar novas vagas para os que estão fora do sistema prisional por falta de instalações), serão necessários recursos da ordem de R$ 28,8 bilhões.

03. Este recurso será gasto em uma só inversão como custo de capital (CAPEX) para construir, equipar e criar as funcionalidades básicas a serem observadas em um Sistema Prisional com metas concretas para permitir não só a ressocialização como também (ou até por conta do processo de ressocialização bem sucedido) a queda progressiva na taxa de reincidência da população carcerária.

04. E irá significar cerca de R$ 120 milhões ao ano, por 30 anos, por presídio retrofitado para cada novo presídio construído. Admitindo-se 300 vagas por presídio, seriam necessários 2,000 presídios (manos o número daqueles presídios já existentes e que seriam remodelados).

05. Para fazer retornar o investimento a ser realizado para aumentar o número de vagas e custear as operações de manutenção dos presídios (exclusive a segurança armada e a gestão prisional que é uma atribuição indelegável do Poder Concedente) e os gastos de custeio dos programas de ressocialização – os gastos de operação e manutenção ou o OPEX -- através da ferramenta das Parcerias Público Privadas, as amortizações do CAPEX e do OPEX montam a R$ 4.000 mensais por 30 anos, por vaga e por presidio.

Em um primeiro momento, pode-se argumentar, do ponto de vista dos gastos sociais, que o gasto na criação de novas vagas prisionais equivale a gastar duas vezes para permitir a reinserção social de um mesmo contingente de cidadãos que já havia recebido investimentos do Estado para capacitá-los para gerar valor social através da sua ação laboral na sociedade.

Do ponto de vista de política pública, é impossível recuperar o gasto que o pais já incorreu no passado: mas, por outro lado, seria insistir na desvalia social, não procurar recuperar e reintegrar o maior número possível de egressos para que os mesmos possam, pelo menos, pagar o “segundo custo” que a sociedade está disposta a dispender para eles, através de gastos em um novo sistema prisional, calcado na ressocialização e na recuperação do valor social laboral dos egressos.

Ora, se após a ressocialização, cada egresso acessar ao mercado de trabalho e receber uma renda mensal equivalente a R$ 2.000 reais, sua renda acrescida dos impostos Folha de Pagamento acrescida para R$ 4.678,00 eis que multiplicado por um fator K de 2,30 para incluir além de gastos previdenciários e fiscais que incidem sobre os salários, benefícios como vales transporte e alimentação, planos de saúde e outros, gerando uma Folha de Pagamento para a sociedade.

Assim 600 mil egressos, após 12 anos de trabalho terão gerado R$ 36,7 bilhões de renda pelo seu trabalho, criando todo o ciclo de renda virtuoso de qualquer unidade laboral.

O custo mensal do CAPEX e do OPEX no mesmo período, por preso, teria sido de R$ 4.000,00, por 600 mil egressos ou o total de R$ 28,8 bilhões: ou seja, a receita futura resultante da inclusão teria sido em 27,4% maior do que o dispêndio da amortização do CAPEX e do OPEX no mesmo período.

E os recursos para a construção dos 2.000 presídios?

Mesmo querendo, em muitos Estados, os limites de endividamento das unidades federadas da LRF e as restrições para comprometimento dos 5% da Receita Corrente Liquida para o pagamento de contraprestações e a criação de Fundos Garantidores, reduz a possibilidade de se deixar apenas ao encargo apenas dos Estados a criação de tais unidades.

Dai o Chamamento Público para se constituir um FUNDO NACIONAL DE RESSOACIALIZAÇÃO, cujo Patrimônio de Constituição autorizado constará com recursos originários do FUNDO PENITENCIÁRIO (25%) e de parcela dos recursos do Compulsório dos Bancos Privados (25%).

Estes recursos serão integralizados segundo cronograma de implantação dos presídios, iniciando-se com a prioridade de criar com esses recursos, vagas nos Estados com maiores índices de criminalidade e com menores disponibilidades de investir em Projetos de Presídios na modalidade de Concessão Administrativa, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP).

O Gestor Técnico desse FUNDO NACIONAL DE RESSOACIALIZAÇÃO seria a Empresa Brasileira de Fundos, EBF, uma empresa privada, sob a forma de SPE, que terá como acionistas os maiores fundos de previdência públicos e privados do país, que a par de serem os acionistas do FUNDO juntamente com o FUNDO NACIONAL PENITENCIÁRIO e com os demais dotadores de recursos do compulsório dos bancos (representados, sob o mandato, por exemplo, pelo Fundo Garantidor de Crédito, FGC), indicará a Diretoria Executiva do FUNDO que, por sua vez, analisará e escolherá os Projetos de PPP que serão financiados.

Os rendimentos das cotas do FUNDO estarão isentas de IR para seus cotistas, investidores qualificados pelo critério da CVM, do país e do exterior.

As contraprestações serão pagas pelos respectivos Estados – sendo os mesmos considerados extra - limite face à LRF e ao comprometimento dos 5% da RCL prevista pela Lei federal das PPP, eis que a questão social representada pela questão prisional – inclusive no que diz respeito aos impositivos da Lei de Execuções Penais, a LEP – é uma questão de natureza supranacional.

Nos Estados onde não for possível esta equação, o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, assumirá a execução do Projeto de PPP – mediante Convênio com os Entes Federados – passando a ser o responsável pelo pagamento das contraprestações anuais que amortizarão o CAPEX e o OPEX das PPP ou dos investimentos diretos gerados.

O Fundo Garantidor – na forma de cotas subordinadas – será provido pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e de Garantias, recém-constituída.

(*) Saulo Krichanã Rodrigues é Economista, CEO da empresa SK Estruturação de Concessões e Parcerias Público Privadas Ltda.

Artigo Publicado no Jornal Valor Econômico

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08/04/2013 às 00h00



É preciso reforçar o papel do setor público nas PPPs

Por Saulo Krichanã Rodrigues

O governo federal tomou uma série de medidas para reforçar a atratividade dos Projetos de Concessões Públicas Federais e de Parcerias Público-Privadas (PPP) nos Estados e municípios.

Prova disso é a Medida Provisória (MP) 575, que visava desonerar investimentos do setor público em PPP, transformada na Lei Federal n º12.766, de 27 de dezembro de 2012, e o novo marco regulatório que está sendo discutido para as rodovias, portos, ferrovias e aeroportos.

Mas, permanecem no lado do setor público alguns entraves que precisam se rapidamente superados. Nos Estados e municípios, as obrigações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) drenam de 11% a 15% dos recursos dos orçamentos públicos. Descontados os custos de pessoal e os recursos vinculados das áreas de saúde e da educação, sobra sempre menos do que é requerido pelas demandas sociais a serem atendidas.

O investimentos em infraestrutura é condição indispensável para a retomada sustentável da economia

Por outro lado, entre 40% a 60% das receitas tributárias totais são representadas pelas transferências constitucionais (fundo de participação de Estados e municípios, o FPE e FPM), que têm sofrido perdas devido às desonerações perseguidas pela política econômica do país.

Outra restrição é a impossibilidade de oferecer fundo garantidor para as operações de PPP. Eis que nem todos os entes podem realizar operações através de empresas da administração indireta (em áreas onde existe cobertura total ou parcial de tarifas para ressarcir investimentos realizados).

Há, ainda, dificuldades em cobrar dívidas fiscais de empresas privadas através da execução das dívidas ativas que, por muitas vezes, possuem valores a receber maiores do que o saldo devedor das obrigações da LRF.

Isto cria receio no ordenador de despesas que tem a responsabilidade de contratar as operações de PPP, comprometendo o orçamento pelos 20 anos a 30 anos, em incorrer em crime de improbidade administrativa.

Isto porque, ou bem se acredita em um cenário fiscal favorável (com a queda nas desonerações e crescimento real das receitas tributárias próprias, incrementando o resultado primário líquido ou o chamado Ebitda do setor público), ou se conta com receitas crescentes advindas do resultado operacional, com a contribuição das fontes não orçamentárias como a venda de patrimônio ou a rentabilização de ativos via concessões de uso, ou a geração de renda por receitas parafiscais importantes, como os royalties do petróleo, da exploração mineral, dos direitos advindos da dotação de ativos em geração de energia, ou direitos de passagem em rodovias, ferrovias, infovias e outras operações assemelhadas.

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Embora se reconheça a necessidade de rever (pelo menos) os indexadores das dívidas herdadas no âmbito da LRF, torna-se importante encontrar meios que não criem riscos de imagem sobre a manutenção da austeridade fiscal que sustenta indicadores importantes e assegura a credibilidade do país na comunidade financeira do país e do exterior.

Entre eles, podem-se incentivar os entes federados a serem os agentes promotores de fundos de investimento (como os FIP IE), em que os aportadores dos fundos passam a ser sócios das sociedades de propósito especial (SPE) criadas com as finalidades de investimentos propostos em seus editais de captação de recursos, indicando e controlando a diretoria executiva que irá gerir o projeto de investimento aprovado.

Ou seja, os fundos mobilizam recursos sem criar endividamento: ao final das PPP, os ativos formados pelos Fundos são revertidos ao patrimônio do setor público. E as suas "SPE" não são empresas estatais, eis que são criadas por dotadores de recursos privados, com gestão igualmente privada dos objetivos das suas PPP.

Os entes federados podem levar suas ofertas às instituições públicas e privadas e que fazem parte da Anbima ou podem se utilizar dos bancos estatais (como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para estruturar e fazer a "ponte" com outros agentes financeiros do mercado.

Os cotistas dos fundos de investimento para PPP - do país e do exterior - terão isenção de IR sobre os rendimentos das operações durante o prazo da PPP. Como o valor do principal aportado só poderá ser retirado ao final da operação, também sobre ele não incidirá qualquer tributação.

No tocante às dívidas ativas dos entes federados (dívidas que o governo tem a receber dos agentes econômicos) podem-se certificar as mesmas por auditorias internas independentes e fazer com que esses "créditos fiscais certificados" possam ser dados em dação de pagamento ao Tesouro Nacional para abater os pagamentos futuros da LRF.

Por outro lado, os devedores dessas dívidas ativas poderão adquirir cotas dos fundos de investimento em PPP em montante equivalente às suas obrigações, ocasião em que tais cotas passarão a ter "poder liberatório" para atestar a quitação das dívidas junto ao setor público.

Outro ponto diz respeito às receitas tributárias reduzidas por força da diminuição das desonerações fiscais. Estes valores poderão representar limites de créditos adicionais a serem admitidos na LRF ou poderão ser utilizados para abater o valor dos juros da LRF, até o montante da diferença entre o indexador original (IGPM) e o valor recalculado novo IPC ou SELIC, o que for menor.

Para contra garantir as PPP, faz-se urgente regulamentar a operação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), inclusive permitindo a subscrição de cotas subordinadas dos Fundos de Investimento em PPP.

Para incentivar o uso de fundos de investimento para alavancar as PPP, sugere-se a criação da Empresa Brasileira de Fundos (EBF), empresa de direito privado, com participação da BNDESPar em até 51% do seu capital tendo como sócios os grandes fundos de investimento que precisam diversificar seus portfólios; seus custos seriam ressarcidos como despesas pré-operacionais quando da colocação das cotas.

Com medidas como estas o setor público estaria em condições de responder ao desafio que o setor privado já desenvolve para elevar para até 5% em relação ao PIB os investimentos em infraestrutura, condição indispensável para a retomada autossustentável da economia.

Saulo Krichanã Rodrigues é economista. Foi diretor operacional e presidente da Companhia São Paulo de Parcerias S/A e gestor de empresas públicas e privadas. Atualmente é consultor sênior da BF Capital e colaborador do site PPP Brasil.

 

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