TRABALHOS JÁ REALIZADOS (*)

01.  Desenvolvimento de Modelo de PPP para o Poder Judiciário

02.  Desenvolvimento de Modelo de PPP para Investimento em Creches

03.  Desenvolvimento dos Estudos Econômicos Iniciais para o Projeto Casa Paulista do GESP

04.  Desenvolvimento do Esboço de Estudo para o Pátio de Veículos na PMSP e no GESP

05.  Desenvolvimento de Esboço de Modelo de PPP para Iluminação Pública

06.  Desenvolvimento de Esboço de Modelo de PPP para Zona Azul

07.  Estudo para Avaliação do Impacto Econômico de investimentos em Presídios

08.  Estudo Econômico para contextualizar o Projeto de PPP de Logística de Medicamentos no Estado de São Paulo (incluindo a avaliação do impacto do investimento e o seu retorno econômico para o Poder Concedente)

09.  Proposta para Desenvolvimento de PPP Administrativa para Prestação de Serviços em Sistemas de Operação selecionados, em aeroportos nacionais


Artigos PPP Brasil
(**)

http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ppp-de-ilumina%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-qual-%C3%A9-o-modelo-de-neg%C3%B3cio
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-dec%C3%A1logo-para-alavancar-ppp-estaduais-e-municipais
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-um-novo-impulso-para-concess%C3%B5es-p%C3%BAblicas 
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-os-desafios-das-ppps-na-atual-encruzilhada-fiscal 
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-concess%C3%B5es-de-transporte-p%C3%BAblico-de-massa-e-vozes-das-ruas
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ilumina%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-e-ppp
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-os-sete-pecados-capitais-que-oneram-ppp-nos-estados-e-munic%C3%ADpios
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-chamamento-p%C3%BAblico-para-cria%C3%A7%C3%A3o-do-fundo-nacional-de-ressocializa%C3%A7%C3%A3o
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-%C3%A9-preciso-refor%C3%A7ar-o-papel-do-setor-p%C3%BAblico-nas-ppps
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-o-pa%C3%ADs-do-faz-de-conta
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-novo-impulso-%C3%A0s-concess%C3%B5es-e-ppp-porque-n%C3%A3o-vai-dar-certo
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-como-aumentar-os-investimentos-p%C3%BAblicos-sem-endividamento
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-para-2013-mais-ousadia-nos-formatos-das-ppp-para-sa%C3%BAde
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-concess%C3%B5es-plenas-administrativas-e-patrocinadas-em-perspectiva-hist%C3%B3rica
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-desafios-serem-enfrentados-para-maior-utiliza%C3%A7%C3%A3o-das-ppp
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-o-choque-de-investimentos-em-infraestrutura-o-que-faltou-dizer
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-os-fundos-de-parceria-p%C3%BAblico-privadas
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-os-dentes-do-siso-%E2%80%9Clipoaspira%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D-do-rentismo-e-os-fundos-de-ppp
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ppp-e-o-olho-do-furac%C3%A3o
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-modelagem-de-ppp-ganhos-ocultos-considerar
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-o-papel-dos-fundos-garantidores-ou-n%C3%A3o-nas-ppp-municipais
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ppp-do-judici%C3%A1rio-do-tj-ma
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ppp-administrativas-novas-oportunidades-de-neg%C3%B3cios
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-alavancagem-de-ppp-alternativas-dom%C3%A9sticas-explorar



(*) Ver também os links de acesso a outros estudos:
 
http://www.academia.edu/4297378/SK_ESTRUTURACOES_PAPER_PARA_MINIFAZ_INV_E_FINANC_DE_IE_nas_PPP
http://www.academia.edu/4067945/SK_PPP_do_Centro_Administrativo_Estadual_2_
http://www.academia.edu/3785499/SK_PPP_das_Creches_GESP_Mod_01
http://www.academia.edu/3084134/A_PPP_da_Saude_na_Cidade_de_Sao_Paulo
http://www.academia.edu/3084373/Terceiro_Documento_ou_Documento_Final_Definicao_do_Plano_Empresarial_de_Negocios_Business_Plan_
http://www.academia.edu/3483893/SKR_PPP_DE_PRESIDIOS_TEXTO_PARA_DISCUSSAO_INTERNA_BF
http://www.academia.edu/3619335/SK_Estruturadora_Fundo_de_Investimento_em_PPP
http://www.academia.edu/3619384/SUMMIT_2013_Apresentacao_de_PPP

TREM_33

                                       













Estudos Recentes:


XI. JANEIRO de 2014

As PPP e a crise do Sistema Prisional (*)

 A revelação do cenário macabro das execuções no Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, expôs a todos o que os presídios transformados em depósitos de presos já não conseguiam mais represar: morte de pelo menos dois presos ao dia; controle externo do ambiente prisional por parte do crime organizado; possível extensão deste esquema de terror e de poder paralelo para submissão e subordinação de todas as células que fazem gravitam em torno do sistema prisional, envolvendo desde as famílias dos presos até aqueles que são responsáveis pela guarda das celas e dos presídios, passando pelo poder judiciário e pelo sistema de segurança pública.

Sem contar a robusta rede de interesses econômicos e financeiros formada para sustentar, dentro e fora das prisões, as atividades das várias facções que rivalizam e disputam o controle e primazia deste perverso sistema que nasceu das sombras tanto da omissão de politicas públicas de justiça e segurança quanto de um ranço cultural acostumado a jogar para baixo do tapete quaisquer questões sociais que envolvam questões de igualdade e inclusão.

Desta vez, seja pela rudeza dos fatos, seja pelo calendário de eventos que colocam o país sob os holofotes do mundo ou, ainda, pelos ditames do cronograma eleitoral que já está a pulsar mais fortemente, os detalhes dantescos se multiplicaram nos sites da imprensa estrangeira e pelas entranhas das redes sociais. Demandou, também, pedidos de explicações da ONU e da OEA. Só não parece ter comovido – talvez pela inercia – o planalto central e os palácios localizados nas planícies estaduais.

Para muitos, a herança maldita cevada por irrelevâncias de verbas, justifica a segunda maior população carcerária do mundo (500 mil presos), amontoada em pouco mais de 300 mil vagas, sem contar outros 300 mil “presos virtuais” que não cumprem suas penas porque inexistem vagas para o chamado regime semiaberto ou outros 60 mil que não encontram mais lugar disponível na carceragem das já entulhadas delegacias de polícia.

Na sua dimensão apenas econômica – talvez a de menor importância relativa, vis a vis à dimensão humana e de justiça social que esta questão encerra – o desafio não é de todo intransponível.

 Requer, por óbvio, decisão política e compromisso que transcende partidos ou opções ideológicas.

Estas 870 mil pessoas (0,5% da população brasileira), antes de passarem para esta vil condição de reclusos reais, virtuais ou potenciais, já custaram ao país (apenas em gastos básicos de saúde e educação, com parâmetros da OMS e do FUNDEB) por volta de R$ 48 bilhões em 12 anos de vida pré-produtiva.  Em outros 12 anos de vida produtiva, teriam gerado R$ 72 bilhões de renda, gerando ao país um “ganho” ou “ressarcimento” das politicas públicas e de saúde, por volta de R$ 24 bilhões.

Um investimento em presídio, via a modalidade de concessão administrativa das Parcerias Público Privadas (PPP), para 300 presos custa por volta de R$ 30,0 milhões. E custa R$ 4 mil reais ao mês para amortizar o CAPEX e o OPEX da unidade prisional (na proporção de 1:3). A taxa interna de retorno real do projeto é da ordem de 8,5% real ao ano.

Para se criar as 600 mil vagas em prisões seriam necessários recursos da ordem de R$ 30 bilhões.

Se após a ressocialização, cada egresso for preparado para acessar o mercado de trabalho e receber uma renda mensal equivalente a R$ 2 mil reais, os então egressos, após 12 anos de trabalho terão gerado R$ 36,7 bilhões de renda pelo seu trabalho.

 Os Estados que possuem maior necessidade de investimentos nessas áreas, todavia, são exatamente aquele que não dispõem de recursos para cobrir o custo mensal para custeio de vagas ou para constituir os Fundos Garantidores demandados nas operações de PPP.

Claro está, portanto, que a questão prisional – até pela escala de horrores que atingiu e pela repercussão supranacional a que ascendeu – transcende prioridades locais ou regionais.

E se constitui em mais uma das muitas chagas nacionais, que só pode ser superada pelo consórcio entre os três níveis de governo e o setor privado interessado em empreender ações de investimento para construir, operar, manter e ressocializar unidades prisionais que sejam capazes de, simplesmente (sic), atender e cumprir a Lei de Execuções Penais (LEP) reduzindo a alta reincidência (entre 70% a 80%) existente no sistema prisional.

Buscando transformar presos em, novamente, cidadãos.

 

 Setor Público: Hora de Inovar em PPP e Concessões (*)

 
A decisão de suspender a mudança esperada nos indexadores da dívida de estados e municípios pode fazer com que os gestores públicos diversifiquem a matriz de recursos tradicionalmente utilizada no financiamento dos investimentos públicos, notadamente aqueles que podem ser feitos através das operações de concessões e PPP.

É preciso fazer investimentos em creches, corredores de ônibus, iluminação pública, saneamento básico, unidades de saúde e outros ativos públicos, em cenário de orçamento contrito, isto é, com despesas correntes e endividamento no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

Ao invés de se licitar cada um desses ativos por si (e em si) mesmos, por que não fazer uma licitação para que investidores interessados na criação, gestão e operação de cada um desses ativos públicos se organizem através da constituição de Fundos de Investimento que irão formar esses ativos? E, ao final do seu prazo de maturação, reverter os ativos criados para o setor público que demandou e fomentou a sua criação?

Há várias vantagens nisso: primeiro quem cria os fundos não é o governo: são os agentes qualificados pela legislação da CVM. Assim, com personalidade jurídica própria, quem irá tomar recursos no mercado não serão os agentes públicos, evitando-se o endividamento da sociedade como um todo.

Segundo, para haver interesse desses investidores, é preciso que cada um dos projetos a ser desenvolvido com os recursos desses Fundos possua requerimentos de segurança, atratividade (retorno) e liquidez que interesse a cada um dos prováveis investidores nesses fundos isoladamente ou através de Fundos de Previdência, do FGTS, dos recursos do FUMPRESP, de Fundos de Investimento Setoriais e daí por diante.

Já se permitem aplicações de recursos do FGTS, por exemplo, na compra de ações do Banco do Brasil e da Petrobrás: porque existe expectativa de segurança, retorno e liquidez de acordo com o racional de aplicação de cada um desses aplicadores detentores do capital institucional disponível.

A aplicação em cotas de projetos de investimento para a formação de ativos públicos em áreas carentes e de demanda reprimidas de saúde, mobilidade, saneamento, educação e tantas outras vai na mesma direção: os Comitês de Investimento dos Fundos de Previdência, os as assembleias de cotistas de fundos setoriais são as instâncias a preservar os cânones previstos em seus estatutos de constituição.

Terceiro, os investidores nos Fundos serão apenas acionistas do Fundo. Por injunção de governança jamais se confundirão com as Sociedades de Propósitos Específicos (SPE) que o estatuto dos Fundos podem e devem criar. Assim, as SPE dos Fundos podem estruturar projetos ou analisar projetos estruturados através de PMI ou MIP desenvolvidas pelos gestores públicos para fins de concessão e PPP. E prever, por exemplo, a necessidade de recursos não apenas para a construção, a operação e a manutenção dos ativos a serem formados como, também, para comprar títulos de governo para oferecer em garantia durante o prazo de formação desses ativos. Ou para prover as despesas pré-operacionais para o desenvolvimento e/ou a avaliação das PMI ou das MIP em projetos de infraestrutura demandados pelo setor público.

Assim, terão lastro suficiente para oferecer as garantias previstas nas licitações de concessões e PPP, garantindo governança, sem onerar os acionistas do capital dos Fundos.

Podem, pois, utilizar o Fundo como veículo primário de captação e prever carregar a captação secundária de debêntures de infraestrutura ou de linhas do sistema BNDES, para alavancar e aumentar a rentabilidade das cotas do Fundo, preservando os demais cânones de segurança e liquidez ao tempo da maturação dos projetos.

Pode-se também aproveitar a oportunidade de alterar a matriz de investimentos e agregar os processos de recuperação de créditos orçamentários – os tão indefectíveis quanto macarrônicos programas de parcelamento de dividas com o erário –, e permitir que os devedores possam utilizar o pagamento do que devem para aplicar em cotas de Fundos de Investimento em Garantia de Investimentos Públicos (Fundos Garantidores de PPP).

O pagamento do principal e os juros das dívidas renegociadas serão o lastro desses Fundos e o retorno das cotas só poderá ser sacado ao final dos prazos das operações de concessão e PPP que estiverem contra garantindo.

Ou seja, como desafia o bom provérbio chinês, há mil maneiras de se esfolar um gato: ou dito de outra forma, as portas nunca se fecham quando o objetivo é nobre e existem caminhos que podem ser trilhados. Se não fosse assim, as crises não seriam a contrapartida ideal das oportunidades.



X. OUTUBRO A DEZEMBRO de 2013

A Secretaria Municipal de Serviços da cidade de São Paulo (SES/PMSP) lançou edital de Chamamento Público para a apresentação de estudos e propostas de parceiros privados interessados em desenvolver um Modelo de Negócio para a Rede de Iluminação Pública da cidade.

O Parque de IP em São Paulo é de cerca de 580 mil pontos, contando-se ai a iluminação de parques e espaços públicos diversos, túneis e viadutos, além de logradouros públicos que necessitam de investimentos em ampliação, manutenção, troca e modernização de luminárias, aumento da luminescência existente, além da prestação de serviços aos usuários da IP, que hoje chegam a esperar até uma semana para o atendimento das demandas que fazem pela prestação de serviços.

 A SES/PMSP fez questão de dizer que espera mais do que um simples projeto para troca de lâmpadas: este pedido pode ser um alento para os formuladores de PPP que ainda mantém um viés de atender aos chamamentos públicos ou a propor a realização de PPP (via MIP ou em atendimento a PMI) a partir de um enfoque voltado preferencialmente à realização do Projeto de PPP ou Concessão.

São poucas as iniciativas voltadas a comportar uma visão mais macroscópica dos projetos que atendem às formulações das políticas públicas: curiosamente, o primeiro Projeto de Concessão Pública na área de IP foi realizado ainda no segundo império pelo Barão de Mauá.

E não se restringiu a um mero projeto de troca de padrão de iluminação: com efeito, o Projeto de Mauá implicou na construção de um Gasômetro para a geração de gás carbonado para substituir os óleos de origem vegetal e animal até então usados na IP da cidade do Rio de Janeiro.

Além disso, foram desenvolvidas atividades de fundição para se instalar 3.120 pontos de iluminação em 20 km d extensão. Enfim, um verdadeiro choque de inovação para a época que também resultou na generalização do uso do gás para aquecer ambientes e ser utilizado em varais atividades na indústria infante que substituía importações de bens de consumo duráveis e não duráveis.

O resultado é que com a PPP de IP daquela época, a cidade do RJ (a capital do país) se tornou uma referenciada “cidade luz” dos trópicos, a exemplo da capital francesa na Europa.

Para atender o que a SES/PMSP requer, pode ser interessante enfocar o Projeto do Parque de IP da cidade como um Projeto de Eficiência Energética: como tal, os ganhos de eficiência energética que podem ser auferidos, vis a vis ao retorno do projeto de IP propriamente dito podem significar a modalidade de negócio que se pretende propor à SES/PMSP.

É o que se procurou definir no trabalho que pode ser acessado no link a seguir:

http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ppp-de-ilumina%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-qual-%C3%A9-o-modelo-de-neg%C3%B3cio  




IX. SETEMBRO de 2013

 AS CONCESSÕES E PPP ATRAVÉS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (FIP IE)


A realidade fiscal da maior parte dos entes federados do país passa por uma de suas mais delicadas fases, desde que se instaurou a necessária Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os encargos daí resultantes, no entanto, num cenário fiscal deteriorado pelas contingências da conjuntura recente e pelo efeito de medidas transitórias (que se tornaram permanentes), adotadas para sua mitigação (as desonerações de impostos), ajudam a compor um quadro hostil não só para a execução do orçamento corrente como para a expansão dos investimentos públicos.

O resultado é que até o consórcio com capitais privados, via a alternativa das concessões e das concessões administrativas e patrocinadas através das PPP, fica assim prejudicada, eis que notadamente nos casos das PPP, inexiste limite atual ou futuro para comprometimento dos 5% das Receitas Correntes Líquidas (RCL) dos entes federados estaduais e municipais, para a realização das PPP.

Neste contexto vale a pena explorar melhor a possibilidade de formar ativos sociais através dos Fundos de Investimento (FIP IE).

Até porque a proporia legislação que criou esses fundos – normatizados pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM –, prevê a constituição da figura jurídica das Sociedades de Propósitos Específicos, as SPE, que são empresas de capital aberto ou fechado, que servem de “veículos” para a realização de investimentos (CAPEX) e a realização de atividades operacionais, “off balance”, que não se comunicam, jurídica e funcionalmente, com as figuras de seus acionistas constituidores.

E as SPE, são, precisamente, os mesmos “veículos” previstos pela Lei Federal das Parcerias Público Privadas (PPP) para consorciar capitais e interesses privados com os projetos de investimento demandados pelo setor público e para os quais faltam, a um mesmo tempo, recursos e capacitação gerencial.

Sempre é oportuno lembrar, que – ao contrário do que se propala –, Fundos e SPE dos Fundos são duas coisas completamente diferentes: ao captar dinheiro para formar um Fundo de Infraestrutura, podem-se prever (previamente) no Regulamento do Fundo, recursos livres para formar garantias em papéis mobiliários para que a SPE que fará a gestão dos fundos possa ela mesma (a SPE) dar em garantia em papéis comprados para esta finalidade, sem que os dotadores do Fundo – acionistas da SPE – estejam comprometendo o patrimônio de seus cotista primários em garantias a serem dadas nos certames de que suas SPE participem.

Isto é elementar societariamente e, por óbvio, em termos de governança.

Da mesma forma como os Fundos podem prever “ex ante” recursos para pré-investimentos, para a realização de PMI por exemplo. Ou que irão destinar parcelas da captação para contra garantir operações de colocação de debêntures via a SPE criada para gerir o Fundo, ou para tomar parcela de recursos via empréstimos financeiros via a SPE, para alavancar ganhos financeiros e maximizar a TIR alavancada das operações.

Esses “SPE de Fundos” podem estar previstas nas licitações de PPP (ou de Concessões Plenas): ao final do prazo de maturação, os ativos formados (as cotas da Fundos) revertem ao Poder Concedente e, como tal, os ativos que lastreiam os Fundos.

A SPE pode ser extinta ao final do mesmo prazo, para evitar a assunção da estrutura executiva da operação: uma nova licitação, ou a sua prorrogação, pode envolver, por exemplo, a assunção da estrutura existente formada pela SPE.

Isto vale para ativos que possam ser formados com base tarifária – como nas concessões plenas ou nas PPP Patrocinadas – e vale também para alavancar projetos de PPP na modalidade de concessão administrativa, onde as atividades não são passíveis de tarifação.

No caso de saúde e educação – e de outras atividades como defesa e criação de vagas prisionais, por exemplo – o Poder Concedente, por meio de Lei Estadual ou Municipal, pode transferir (pelo prazo da concessão ou concessão via PPP), ao parceiro privado, a governança da Autarquia Pública, apartada da estrutura de administração de governo, criada especificamente para este fim (uma “SPE pública”), para servir de veículo para receber as contraprestações do poder público pelo prazo das concessões e das concessões sob o regime de PPP.

E que, portanto, terá o mesmo tratamento fiscal dos pagamentos a Autarquias, Fundações Públicas ou as OSS e OSCIPS privadas, mas de interesse público, ou outras fontes assemelhadas já consagradas pela gestão pública, não utilizando ou impactando os 5% da RCL previstas na Lei das PPP.


Veja e consulte a esse respeito o link: 

http://www.academia.edu/4451718/SK_ALAVANCAGEM_VIA_FUNDOS_DE_INVESTIMENTO



VIII. AGOSTO DE 2013

SUGESTÕES PARA ALAVANCAR PROJETOS DE PPP

No site  ACADEMIA. EDU, no link http://www.academia.edu/4297378/SK_ESTRUTURACOES_PAPER_PARA_MINIFAZ_INV_E_FINANC_DE_IE_nas_PPP,  está reproduzido o Power Point que a SK Estruturação de Concessões e PPP Ltda. elaborou para apresentar à Secretaria  de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, que realizou consulta ao mercado para discutir aspectos operacionais da estruturação e elaboração de Projetos de PPP.

Estas observações geraram o artigo "Os Sete Pecados Capitais das elaboração das PPP" , com versões publicadas no site PPP BRASIL e na Revista da Lusofonia.

Também serviram de lastro para a confecção das tabelas que foram anexadas ao estudo, acessadas a partir do site PPP Brasil.

Quase ao término do 3º Trimestre do ano, não deixa de ser intrigante que o Governo Federal ainda não tenha produzido qualquer intervenção para "aquecer" o mercado dos Projetos de PPP, nos Estados e Municípios nacionais.
 
Por certo, devido à maior preocupação em alavancar as concessões federias de aeroportos, estradas e ferrovias que estão previstas para o segundo semestre, eis que os investimentos para a infraestrutura além de serem fundamentais para alavancar e irrigar positivamente a economia, também se constituem em conteúdo irrecorrível para compor o discurso econômico no contexto das eleições previstas para o ano que vem.

Ainda assim, é nos Estados e Municípios que o embate político se faz mais intenso. E nesses entes federados, a grande fronteira de investimentos em ativos públicos com o concurso de recursos privados não dará por certo através das chamadas concessões plenas. Mas, preponderantemente, através de Projetos de Investimento alavancados pelo instituto das PPP sob a modalidade das concessões administrativas e patrocinadas.

Neste sentido até político, a colocação em segundo plano das discussões para alavancar PPP nos entes federados estaduais e municipais, que passam pela maior crise fiscal desde a introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no ano 2000, não deixa de ser no mínimo, singular.



VII. AGOSTO DE 2013

PPP DE HABITAÇÃO POPULAR (HIS)


Está em curso no Estado de São Paulo uma PPP de Habitação Popular a ser realizada em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, para a construção de 10.000 moradias em 06 (seis) áreas do chamado Centro Velho da cidade.

Afora a dimensão visível que cerca a construção das moradias propriamente ditas -- incluindo os seus rebatimentos no número de empresas comerciais e de prestação de serviços voltados ao perfil da população alvo a ser atendida pelo Projeto e as atividades públicas de apoio como creches, centros de inclusão digital postos de saúde e outros -- emerge uma dimensão potencial de atividades ligadas à prestação de serviços de utilidade pública pertinentes ao volume de população fixa e flutuantes que deve emergir dessas localidades com a maturação do Projeto.

Afinal, 10 mil moradias correspondem a um contingente de 10 mil famílias com pelo menos 04 (quatro) habitantes por moradia -- totalizando um aglomerado de 40 mil pessoas (muito mais do que o número de habitantes de boa parte das cidades brasileiras) -- diretamente mobilizadas pelo Projeto de PPP.

Várias dessas famílias possuem mais de uma fonte de geração de renda (devido ao perfil sócio econômico previsto pelo Projeto de PPP).

E, com esse perfil, multiplicam-se as demandas por serviços de utilidade pública tradicionais (como o são a demanda por águas e esgoto, gás encanado e energia e telefonia) e por serviços de utilidade para pública acessórios (como o são as demandas por internet fixa, telefonia móvel e TV a cabo).

Imaginando-se um "ticket" médio de R$ 35,00 para cada um desses serviços tradicionais e acessórios -- agrupando-se, por exemplo, nas áreas de utilidades de águas e esgoto, energia, gás e internet de voz, dados e imagem e telefonia fixa e móvel), têm-se um gasto médio mensal por família da ordem de R$ 175,00.

Ou seja, um gasto mensal das 10.000 famílias da ordem de R$ 1,750 milhão o que representa um gasto anual médio de R$ 21,0 milhões e um faturamento em 20 anos (ou 240 meses) da monta de R$ 5,040 bilhões.

É certo que essas famílias em boa parte já são consumidoras de alguns dos "serviços para públicos", fidelizados pelos esforços de venda de diversas operadoras privadas que prestam tais serviços: mas a concentração espacial das famílias enseja acesso a serviços antes não disponíveis em escala e o esforço de vendas por parte dos ofertadores de tais serviços para fidelizar e expandir a filiação de consumidores de seus produtos.

Ainda que 60% dessa receita anual fosse gerada -- incluídas as ofertas das utilidades tradicionais -- o Valor Presente desse fluxo de renda equivale ao volume de pelo menos R$ 700,0 milhões.

Se consideradas as outras rendas dos serviços "para públicos" -- como receitas comerciais pela exploração dos canais de Internet, TV a cabo e telefonia -- não é demais imaginar que o custo da construção das moradias fosse integralmente compensado com o faturamento dos serviços tradicionais e acessórios de utilidade pública ou "para pública".

Ocorre, por outro lado, que alguns desses serviços podem ser providos por Concessionárias de Serviços Públicos que fazem parte dos Grupos Empresariais que também fornecem a oferta da construção de moradias e/ou da infraestrutura viária e de apoio urbano requerido pelo Projeto de PPP em consideração.

Assim, se vista desse ponto de vista, OU o PROJETO DE PPP é também atrativo para os Grupos Empresariais Construtores uma vez que podem alavancar indiretamente outras atividades empresariais pertencentes ao seus grupos econômicos, OU pode atrair como PLAYERS OPERACIONAIS (ou patrocinadores de estudos ou sócios das futuras SPE previstas pela legislação de PPP), empresas operadoras do país e do exterior fornecedoras desses serviços tais como as empresas de operação de telefonia (voz, dados e imagens), TV a cabo, e mesmo as operadoras de energia que distribuem, geram ou transmitem energia em outros pontos do território nacional cuja rede de acesso permita e interligação e a fruição de seu produto final.

Apenas as empresas operadoras de gás e águas e esgoto não poderiam tirar partido dessas externalidades de localização, dada a natureza de sua geração de produto.

De qualquer forma, a consideração desses aspectos (assim como a sua ignorância) podem fazer toda a diferença no dimensionamento de riscos e de oportunidades envolvidas em Projetos Matriciais semelhantes ao que se considera no presente comentário.

A este propósito, vide os links abaixo para a consideração dos aspectos relevados:

http://www.academia.edu/4180331/SK_PPP_HIS
http://www.academia.edu/4180332/SK_HIS
 


VI. JULHO DE 2013

CENTROS ADMINISTRATIVOS


A construção de Centros Administrativos através de PPP pode considerar as possibilidades de alavancagem proporcionadas pelos contratos de "utilities" e facilities" envolvidos em sua construção.

Notadamente se tal investimento for utilizado para revigorar ou ser um instrumento para restaurar áreas urbanas degradadas: quando não, as área existentes -- que em muitos estados ou municípios não comporetam mais uma grande estrutura eis que ou as atividades existentes cresceram muito e precisam ser retrofitadas e absorver muitas áreas em uma área onde o m2 acabou por ficar muito caro com o crescimento das cidades para absorver atividades de baixo retorno o que recomenda a sua "troca" por outras áreas e pode ensejar um lucro tal onde o VGV na área antiga pode na verdade pagar a relocalização e sair de "graça" para o setor público mediante uma engenharia financeira transparente onde se mostre que o ganho da troca paga a racionalização requerida pelo setores público e privado.

Nas áreas degradadas, por outro lado, tanto valor da compra da área como os contratos de oferta de "utilities" e "facilities" a serem desenvolvidos para atender à (re)concentração de atividades pode ensejar uma modelagem de negócios onde os ofertantes desses serviços sejam eles mesmos os contsrutores e os operadores da formidável massa de recursoso mobilizada pela concentração em um só ponto do espaço de um grande contingente de pessoas assim como pela exploraçã das receitas acessórias que essa (re)concentração por certo acarretará ao longo do tempo.

É o que se pode inferir pelo esquema abaixo:

   
http://www.academia.edu/4067945/SK_PPP_do_Centro_Administrativo_Estadual_2_


No caso, um ente público queria concentrar em 06 (seis) quarteirões de uma dada área degradada de 20 mil a 22 mil funcionários da administração direta e indireta do Estado.

Os estudos preliminares demonstraram que se os principais fornedores das principais "utilities" e facilities" se organizassem sob uma SPE, para atender a demanda por seus serviços em 20 anos de uma PPP Admnistrativa, poderiam eles mesmos contrata a construção dos ativos (sob as especificaç~eos do ente público) e terem além além de suas receitas de serviços ao longo do tempo, o mandato para prover a oferta de serviços acessórios de toda a ordem requerido por um contingente de pessoas por 20 anos que equivale a população de uma cidade que demanda serviços para  atendimento de suas necessidades próprias e dos que são usuários de seus serviços públicos, a "conta" fechava e fornecia ao ente públioco economias e ganhos de 9re)concentração muito maiores do que se apenas se contentasse em ciclicamente exigir cortes lineares da prestação de serviços de terceiros a cada mudança de governo. 
 


V. JULHO DE 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONCESSÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE MASSA

A PEC 90 -- que no plano institucional fornece o lastro para as reinvidicações do Movimento Passe Livre -- propõe o transporte público de massa como um Direito Social equivalente a outras obrigações do Estado tais como o atendimento básico à saúde pública e o acesso à educação básica e fundamental.

Do ponto de vista fiscal equivale a que o Estado -- através dos governos estaduais e municipais que se sucedem a cada quatro anos -- possam vir a ter gastos de base fiscal (orçamentária) não apens para complementar e subsidira tarifas de transporte públicos de onibus, trens urbanos e metrôs mas, mais além, custear integral e totalmente a operação dos modais de transporte público de massa.

Requer, por óbvio, a aprovação de não apenas de políticas públicas de transportes, mas de Programas e Projetos permanentes voltados à equacionar a questão da mobilidade urbana de modo permanente. Como, aliás, deveria acontecer no que tange ao tratamento institucional, estratégico e operacional de equacionamento dos demais direitos sociais previstos na Constituição Federal. 

As "vozes da rua" no fundo requerem a catarse de algumas das muitas contradições do modelo (sic) de desenvolvimento econômico brasileiro.

Ainda não se sabe "como" e se todos os que aderiram ao movimento das ruas compreendem que a redução de R$ 0,20 centavos no transporte de massa é um passo para a gratuidade das tarifas para todos; e que essa gratuidade deve requerer (por ser anacrônica), por exemplo, a redução dos estímulos para o acesso á compra e financiamento do transporte privado, individual.

E que o poder público se for atender a demanda até o limite da gratuidade, terá as seguintes alternativas:

01. Cortar na própria carne e diminuir gastos correntes evitáveis para não aviltar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) evitando o desinvestimento nas áreas em que inexiste obrigação constitucional (como a saúde e a educação): com isto, se abre -- progressivamente ou de uma vez só -- a "folga fiscal" para aumentar o tamanho do subsídio ao transporte público de massa

02. Drenar recursos da população que não usa o transporte público de massa (via o aumento combinado com a área federal da CIDE, a Contribuição sobre a Intervenção sobre o Domínio Econômico; ou via a implantação do pedágio urbano nos grandes centros; ou o aumento direto sobre a propriedade urbana (IPTU e ITBI) preferencial ao aumento do ISS que pode ser repassado ao preço dos serviços; ou o aumento dos impostos sobre o licenciamento dos carros (IPVA) para gerar recursos para suplemenatar as gratuidades e subsídios demandados pela mobilidade urbana; ou a remarcação de outras taxas e contribuições sobre a renda dos munícipes; entre outras possibilidades)

03. Uma combinação das duas alteranativas

04. A revisão da política de concessões de transportes, fazendo-se a biópsia das concessões atuais a partir da aferição rigorosa se o transporte público de massa, para atender a demanda reprimida da sociedade, é autosustentável para o investidor privado -- em modelos de concessão, PPP ou de outras modalidades de associação de capitais entre os entes públicos e privados

05. A montagem de um Novo Modelo Público (por exemplo, criando uma Agência Reguladora de Transporte Municipal ou Metroplitana oe Etadual -- dependendo do porte relativo dos muncípios -- para ser o Órgão de Política e Regulação dos modais de transportes; e uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que detenha a posse dos modais e cuide de sua manutenção e preservação ao longo do tempo das concessões e os aluguem para o uso  dos "Operadores de Transportes Públicos"; estes, por sua vez, seriam organizados em tantas SPE quanto as linhas ou conjunto de linhas a serem operadas isolada ou em consórcio com outras linhas de outros modais de transportes sem qualquer vínculo com as SPE dos locadores dos modais de transportes). 

Para que esta possibilidade seja real, é preciso saber se assim estruturada a concessão de transporte de massa seria viável; aos preços declarados atuais 


Receita 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000
Investimento -6000000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -6000000 0 0 0 0 0 0 0 0
Gastos -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000
Margem 0 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000
-5456000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 -4906000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000 1094000
-5456000 -4362000 -3268000 -2174000 -1080000 14000 1108000 2202000 3296000 4390000 5484000 578000 1672000 2766000 3860000 4954000 6048000 7142000 8236000 9330000
TIR:
11%

Na cidade de São Paulo, aos preços declarados, são geradas receitas de R$ 6,4 bilhões ao ano (entre tarifas pagas pelos usuários e os subsídios pagos pelo governo municipal).

Se forem feitas duas inversões para renovar a frota (no ano 01 e doze anos depois), e se garantir um retorno sobre a receita de 8,5% ao operador, os 7,8 milhões d passageiros dias que fazem 200 milhões de viagens ao mês serão concessionarios de uam operação que tem uma Taxa Interna de Retorno Real ao ano  (TIR) de 11%, sem qualquer alavancagem de recursoso financeiros via o financiamento do BNDES, por exemplo.

Se o Modelo for como o proposto -- onde se separa a atividade do investidor em modais, que compra, mantém e aluga os modais aos operadores, a TIR sobe para 9% reais ao ano (a aquisição dos modais se feita pelas linhas do BNDES custa 2,5% ao ano; se desonerados o impostos de aquisição dada a nova prioridade para atendimento do novo direito social de transporte, a margem para o dotador dos modais -- público, privado ou misto -- pode ser ainda mais interessante enm termos de retorno.

   
 
Receita 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000 6400000
Investimento -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000 -300000
Gastos -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000 -5856000
Margem 0 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000 550000
244000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000 794000
-5456000 -4662000 -3868000 -3074000 -2280000 -1486000 -692000 102000 896000 1690000 2484000 3278000 4072000 4866000 5660000 6454000 7248000 8042000 8836000 9630000
TIR:
9%
A adoção da 5a alternativa, pode ter parte de seus custos ainda mais reduzida através do pagamento de outorgas que podem ser cobradas dos operadores privados dada a atratividade das linhas: e o pagamento das tarifas pode ser feita de forma diferenciada (entre os que podem e os que não podem pagar, mediante a escolha da sociedade tal como definido pela política pública e pelo Projeto de Mobilidade) ou pode ser feita mediante uma parcela (parcial ou total) paga pelo Setor Público mediante Concessão Patrocinada  ou Concessão Administrativa -- conforme o caso -- desde que o ente público tenha revisto suas prioridades de gasto corrente e tenha achado margem fiscal para bancar os custos da assunção total ou parcial das gratuidades demandadas pela população.

 

 

                                                     O que se ouviu e o que ainda não se escutou das ruas (*)

Muitas explicações por certo ainda serão destiladas para tentar decifrar o enigma das manifestações de junho: o inverno trouxe mais calor do que poderia sonhar a vã filosofia dos políticos, a sapiência dos marqueteiros, a profundidade rasa dos filósofos da mídia policialesca, de repente autotransformados em tradutores da alma popular.

Após uma semana de estupefação, ainda sem entender o que havia ocorrido, por via das dúvidas, todos vestiram as carapuças que lhes pareceram mais adequadas.

A presidente (a) – a quem se acusa de pouco ouvir (sic) os que lhe estão mais perto – resolveu ouvir (sic) sem intermediários os que estavam mais longe: se descobriu autista para entender o que lhe tentavam dizer.

E ainda ouviu (sic) o que não queria: que estava despreparada para entender o que os seus jovens e quase imberbes interlocutores lhe diziam sob o olhar igualmente vazio do Ministro das Cidades, para quem a questão da mobilidade urbana relatada parecia tão clara como uma declinação em sânscrito!

Não ouviu (sic) de seu Vice Presidente (um constitucionalista respeitado) o que acabou por ouvir do presidente do STJ (afinal ele mesmo pré eleito pela voz das ruas como o candidato independente de partidos). A quem também parece não ter dado ouvidos...

Pediu ao seu Ministro da Justiça que ouvisse (sic) o eterno presidente da oposição, que havia proposto em 1999 uma Constituinte Exclusiva para fazer a Reforma Política que o Congresso Nacional ceva há quase duas décadas, sobre o que achava da sua (dela) ideia de requentar o mote. E exilar o Congresso da ligação direta que ela queria fazer com as ruas....

E, ambos, presidente (a) e ministro, ao que parece sem ouvir (sic) o tutor de ambos: de quem, aliás, pouco se tem ouvido falar...

A ambos, o eterno presidente ao ver sua ideia passada ser revivida sem os respectivos créditos não se lembrou de aduzir a ambos, o que só viria a dizer mais tarde, quando se tornou pública a consulta que lhe haviam feito às escondidas. E para que afinal todos ouvissem (sic) e soubessem (tal como a reeleição?): “mas eu errei!!!”

Do outro lado da Esplanada, o Congresso se reunia até em dia de jogo de semifinal da Copa das Confederações, para passar todos os recibos que lhe haviam sido enviados: como ninguém é de ferro, acabou pegando carona nas asas da FAB como que para lembrar aos céticos e até então surpresos eleitores e analistas que suas vozes haviam mudado: “mas os seus cabelos (acaju) continuavam os mesmos”... como na velha propaganda do século passado.

Até os igualmente eternos presidentes de sindicatos e centrais sindicais – um exemplo de perpetuidade no poder que só encontra paradigma em algumas ancestrais tribos e nações africanas – ouviram (sic) de outra forma o que lhes diziam as ruas.

E decidiram replicar nas férias de julho, sem sorteio de mimos aos seus afiliados compulsórios, um dia de luta que a julgar pelos índices de mobilização e simpatia popular decididamente deve entrar no rol das sugestões que nunca deveriam ter sido aventadas.

Nesta Babel Auditiva singular, quem se esforçava tanto para ouvir (sic) não conseguiu escutar o que tanta gente afinal quis lembrar aos poucos que os governam.

No próprio Congresso, tramitava desde pouco antes das passeatas invernais de junho, a PEC 90, ainda não apreciada pelo Plenário, que propõe acrescentar ao capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal o transporte urbano como um direito inalienável do cidadão.

Nesta categoria, ao lado da educação, da saúde, da segurança e de outros direitos, o transporte urbano passaria também a representar uma categoria de despesa da sociedade cuja cobertura deve se dar sempre por recursos de origem predominante fiscal.

Passam a ser de cobertura obrigatória dos entes federados (estados e municípios), de forma direta (via transferências de renda, ou via impostos e tributação) e – como sustenta o Movimento pelo Passe Livre e induz a própria PEC 90 –, não mais de forma indireta (via a cobrança de tarifas e a terceirização de serviços).

Comparando com a saúde pública – um dever do Estado e um direito do cidadão, conforme reza ao artigo 196 da Constituição – do cidadão atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se pode cobrar qualquer tarifa ou ressarcimento pelo atendimento. Ainda que não se dê ou se garanta ou assegure a ele (o cidadão) a qualidade de saúde que merecesse afinal ser digna de qualquer remuneração direta...

A própria Carta prevê a possibilidade de que o setor privado supra as lacunas do setor público permitindo a existência da assistência privada de saúde, esta sim paga e remunerada pela oferta e qualidade dos serviços que oferece ao cidadão.

Mas, que na letra da lei, não deixa de se constituir em uma bitributação: afinal, os impostos diminuem a renda disponível na expectativa do que o que se transfere ao fisco volte na forma de benefícios. Se os benefícios não vêm, no médio ou no longo prazo, gastar para ter do privado o que deveria ser suprido pelo público, reduz duas vezes a renda disponível no montante dessa onerações.

Afinal, em tese, o que os governos arrecadam deveria ser alocado naquilo que o Estado, através da sua Constituição, se compromete a prover aos seus cidadãos: afinal, a Constituição é o primeiro e o maior “contrato” que um Estado tem para seus concidadãos.

Se não é possível garantir o cumprimento do que está escrito na Carta Maior para seus próprios concidadãos, como garantir a terceiros, do país ou do exterior, o cumprimento de outros contratos e obrigações de natureza não constitucional?

Ao serem convidados a defender no Congresso suas posições, em sessão da Comissão Geral criada para estudar a tramitação da já citada PEC 90, aos congressistas que se dispuseram a ouvi-los (sic), os integrantes do movimento que havia acendido o rastilho das manifestações de junho, deixaram bem claras as suas posições.

Ou seja, a mobilidade – no entender deles e ao amparo da PEC 90 –, é direito do cidadão e dever do Estado: deveria ter o status dos demais gastos primários como o do atendimento da saúde; ou do acesso e da promoção via a educação fundamental.

Ou seja, de fato a questão de fundo não se resume a tirar mais 20 centavos ou 15 centavos das tarifas públicas cobradas pelos entes federados em seus modais de transporte: mas tirar todos os demais centavos das tarifas de transporte públicos de massa.

Não cabe desonerar tributos sobre a receita dos concessionários porque não se cobrarão tarifas dos usuários dos serviços modais de massa. Não cabe também desonerar impostos incidentes sobre a produção de ônibus ou sobre o combustível a ser utilizado na movimentação dos meios de transporte ou na energia a ser usada pelos modais que usam a tração elétrica para a sua movimentação.

A matriz de arrecadação deve ser repensada para – uma vez julgada justa e aceita a proposta das ruas – embutir a proposta do “passe livre”.

Imediatamente ou através de uma sistemática de conversão negociada; e a partir de um determinado horizonte de tempo para que as demandas por este novo direito social proposto pela PEC 90 sejam consistidas com as demais demandas, hoje atendidas pelas politicas públicas de transporte publico e privado existentes no país.

Se é que elas existem: e se é que elas existem que sejam coerentes entre si.

Por exemplo, como consistir essa demanda com a desoneração de impostos para a compra de veículos próprios? Ou com a desoneração implícita do preço da gasolina e do diesel bancadas à custa da descapitalização da Petrobras, vis a vis aos preços do petróleo existentes no cenário internacional?

O que o choque termal das passeatas de junho colocou para a opinião pública e a população do país foi que o modelo de desenvolvimento do país chegou ao limite de suas contradições.

E pela ordem no que tange ao transporte urbano (sem considerar os demais direitos sociais previstos na Constituição):

Primeiro, que não é mais possível subordinar a noção de “governos” ao conceito maior de “Estado”: a vingar a tese do “passe livre”, o Estado deve prover o transporte público até o limite de sua gratuidade; e não o transporte privado individual e desonerado que entope as ruas e torna o “ir e vir” um exercício de paciência chinesa associado ao conforto fetal de uma lata de sardinha portuguesa.

Segundo, se vai ser bancado pelo Estado, é preciso que os diferentes “governos” que se sucedem a cada 4 anos passem a cumprir uma espécie de Plano de Conversão do Modal de Transportes. Onde couber – por exemplo – que haja um compromisso de construir X quilômetros de Metrô; Y quilômetros de Trens Urbanos; Z quilômetros de corredores de transportes a cada 4 anos – governo após governo – até que as necessidades básicas modais de transportes demandadas pela população sejam supridas.

Terceiro, seria rever o conceito das concessões do transporte público.

O transporte público dá prejuízo ao concessionário? Seria possível operar a tarifas mais baixas? O Estado deve assumir a operação do transporte de massa? Como fez na década de 20 do século passado?

Mas sem promover o mesmo “choque tarifário positivo” que então necessitava para purgar o congelamento tarifário imposto aos concessionários privados estrangeiros que então operavam os bondes: o que, aliás, redundou em mais de 1/3 da frota então pública avariada pelos usuários acostumados com o preço quase nulo das tarifas.

Em São Paulo, ao preço médio líquido entre R$ 2,20 a R$ 2,30 por passageiro transportado – quase 7,8 milhões de passageiros ao dia ou quase 200 milhões de viagem ao mês –, a receita total é da ordem de R$ 5,3 bilhões ao ano que somado ao subsídio declarado pelo governo local significa algo como R$ 6,4 bilhões ao ano (pouco menos do que o orçamento da saúde na cidade).

Uma Concessão de 20 anos que previsse a troca total da frota no início do contrato e no 12º ano da concessão (e uma margem sobre a receita ao investidor de 8,5% ao ano) tem uma taxa de retorno do projeto de concessão da ordem de 11% real ao ano (líquida da inflação e sem considerar ganhos financeiros de alavancagem do financiamento do projeto via BNDES).

Ou seja, está longe de dar prejuízo: pelo contrário, deveria prever o pagamento de outorga por parte do concessionário privado para a exploração das linhas, o que poderia ser revertido ao usuário do transporte público de massa sob a forma de menores tarifas (para todos ou para grupos de usuários como os idosos, estudantes, pessoa com déficit de locomoção e outras gratuidades previstas pela política pública de transportes).

Hoje, no entanto, o “choque tarifário” demandado seria de outra natureza: para ter a tarifa zero, o governo teria de tirar recursos primeiro do seu custeio eis que certas obrigações como saúde, educação e o pagamento das dívidas da lei de responsabilidade fiscal, são irrecorríveis. Os demais investimentos tão pouco podem ser afetados em detrimento de uma nova despesa contingenciada.

Além de taxar (pedagiando) o fluxo de carros nas marginais e no centro expandido para diminuir o tempo dos deslocamentos e otimizar a frota de cerca de 17 mil veículos de transporte de massa entre ônibus e vans. E onerar o custo da manutenção da frota individual, aumentando a CIDE, por exemplo.

Ou seja, singularmente, o modelo que promoveu o rastilho de reivindicações requer uma nova escolha política de prioridades e, por consequência, de atores políticos comprometidos com o que foi proposto.

A desoneração de impostos sobre os automóveis e a realidade tarifária da gasolina defenestraria qual parcela dos congressistas atuais?

No âmbito local, a prevalência do transporte de massa ao lado de um novo modelo de concessão (ou não, com o Estado através dos governos operando o transporte público) afastaria do poder quantos políticos proporcionais e majoritários eleitos sob o patrocínio dos grupos de interesse desse mercado que gira diretamente quase tanto quanto o orçamento da saúde na capital paulistana? 

Os que marcharam ao lado dos que pediam o “passe livre” sabem que terão que contribuir com outras onerações sobre suas despesas correntes caso o governo não decida cortar o custeio corrente da máquina pública para bancar de fato o que ouviu (sic) nas ruas?

A resposta a essas questões – afinal de cunho distributivista – darão a medida da continuidade ou não das questões do inverno astral, após as férias e com a chegada da primavera a partir de setembro: ou seja, a nossa verdadeira primavera ainda pode estar por vir!

Ou seja, é preciso não apenas ouvir (sic), mas é preciso querer escutar (!) que o que se pediu nas ruas é um diametralmente oposto a tudo o que está por aí: das finanças públicas à teia de interesses que sustenta toda a representatividade política.

Realinhar as contas públicas para atender aos reclamos das ruas definirá uma nova matriz de interesses e, portanto, de representatividade nas casas legislativas de todo o país.

E, por extensão, no sistema jurídico, executivo e institucional que o sustenta: simples assim.

Complexo assim: em seus mínimos centavos!

Quer dizer: nos seus mínimos detalhes!



IV. JULHO DE 2013

PROPOSTA DE PROJETO DE PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A partir de 31 de janeiro de 2014, os municípios cujos serviços de Iluminação Pública são providas pelas Distribuidoras de Energia Elétrica, receberão destas, sem quaisquer ônus, os ativos para gestão, manutenção de todo o sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas. 

No país, são 18 milhões de pontos de iluminação pública dos quais, cerca de 50% são geridos até agora pelas distribuidoras de energia. 

Estima-se que apenas o custo de manutenção mensal por ponto para as Distribuidoras seja da ordem de R$ 1,50: para 9 milhões de pontos, isto equivale a R$ 162 milhões anuais ou R$ 0,648 bilhão ao ano. Se provida por empresas terceirizadas, o valor se eleva a R$ 10,50; se providas pelo setor público, o valor ascende a R$ 24,50. E os valores anuais se elevam a R$ 1,08 bilhão ao R$ 2,46 bilhões, o que significa algo em volta dos R$ 10 bilhões a cada ciclo quadrienal de gestão pública. 

Onde houver escala, pois, a alternativa das PPP pode e deve ser considerada: notadamente porque na maior parte das grande cidades (e nas regiões contíguas a um conjunto de cidades), além da mera manutenção, os usuários dos serviços públicos se ressentem da elevação do padrão tecnológico das soluções de iluminação existentes, além de melhorias nos serviços complementares de logística e de retaguarda dessas operações. 

Mas há outra cogitação que se impõem: via as PPP, os prazos de operação passam dos atuais 05 (cinco) anos previstos para a contratação de serviços e de suprimento de energia previstos pela Lei 8.666, para até 30 anos + 5 anos, previstos pela legislação das PPP. 

Nesta ótica, o Projeto de PPP pode prever além da Concessão do próprio serviço, que o Empreendedor Privado traga acoplado ao Projeto, o contrato de fornecimento de energia pelo prazo da PPP: e que pode ser provido pelo ofertador de energia de qualquer ponto do país ( e não apenas da região onde se localiza a cidade (ou das cidades) que está promovendo a PPP. 

Outra digressão do tema é fazer com que os municípios que estão pagando pelo transporte de lixo para Aterros que às vezes estão muito distantes do local da geração do mesmo, só o façam para aterros onde o lixo gera energia que possa ser "trocada" por kwh a serem gastos  com a Iluminação Pública. 

Ou seja, novas formas de abordar o assunto da Iluminação Pública que podem (e devem) repercutir para maiores desonerações do consumidor dos serviços públicos (concessionados ou não): um item cada vez mais exigido pelas populações das grandes cidades.

http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ilumina%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-e-ppp


III. JUNHO DE 2013

PROPOSTA DE PROJETO PARA CRECHES NA CIDADE DE SÃO PAULO:

Esta Proposta de Projeto prevê a utilização de áreas remanescentes das desapropriações realizadas pelo METRÔ SP para a construção de seua linhas.

O METRÔ SP ofertaria essas áreas para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para que as mesmas fossem utilizadas, mediante cessão onerosa de uso a Parceiros Privados que respondessem so Projeto de PPP das Creches a ser realizado pela PMSP.

O METRÔ SP forneceu uma primeira listagem de 10 (dez) áreas localizadas na ZONA LESTE da cidade: trata-se de áreas onde existe terrenos com valor de uso mensal estimado de R$ 3 mil a R$ 12 mil reais (dependendo da localização. 

Nestas áreas, entretanto, podem ser solicitados os Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CID), que fazem baixar os custos de investimento na formação do CAPEX da Operação. E, subsidiariamente, compartilhar o uso das áreas de creches com o uso de áreas para realizar investimentos que gerem receitas acessórias para compensar o aluguel mais elevado de algumas áreas.

Existem outras áreas nas demais regiões da cidade -- notadamente na Zona Sul -- onde também são grandes as exigências para oferta das mais de 120 mil vagas de creches demandadas em TODAS as regiões da cidade de São Paulo.

Ver o Resumo do Projeto acessando o LINK abaixo:

http://www.academia.edu/3785499/SK_PPP_das_Creches_GESP_Mod_01



II. MAIO DE 2013: Continuação

TREM_27



















Outra forma de fazer com que os entes federados que estão sem margem de investimento para as PPP na regra dos 5% da RCL ou que não tenham condições de criar fundos garantidores para sustentar PPP Administrativas em áreas de elevado interesse social – como são a criação de vagas em presídios, a criação de unidades hospitalares de baia e média complexidade, unidades de saúde como UBS, UPA e afins, escolas e creches e daí por diante – é, de um lado, aumentar o prazo das PPP (o que dilui o peso das Contraprestações nas LOA e PPA ao longo do tempo). 

Assim, as concessões administrativas poderiam ter prazos de mais 30 anos (sendo 30+30) prorrogáveis pr mais cinco ao final

E, de outro, permitir que até 10% das transferências constitucionais doe entes federados (como o FPE e o FPM) possam ser usados para lastrear garantias para a AGBF, que em contrapartida, assumiria o risco das operações pactuadas por esses entes federados junto aos Concessionários Privados interessados nesses segmentos de infraestrutura social.

Sobre este aspecto, também se poderia agragar ao capital  da ABGF a parcela dos recursos não remunerados que compõem o compulsório dos bancos, para agregar lastro patrimonial ao patromonio da ABGF. Seriam R$ 21,5 bilhões de Patrimônio Líquido da ABGF, sendo R$ 11,0 bilhões do Tesouro Nacional e R$ 10,5 bilhões dos recursos dos bancos. A maioria do capital permite manter o controle e o enfoque de interesse público da empresa e permite ao entes federados contratar a ABGF sem licitação.


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As atividades que demandam maiores prazos de execução – como as PPP Administrativas ou Patrocinadas nas áreas de infraestrutura urbana e social – geralmente possuem um volume muito elevado de gastos com pessoal especializado o que gera um alto impacto nos gastos de OPEX, representando uma parcela significativa das Contraprestações a serem pagas pelos entes federados.

Se as entidades do Terceiro Setor – como as OSCIPS, Organizações Sociais nas áreas de Saúde e Cultura, Fundações e Entidades Filantrópicas pudessem fazer parte do fornecimento de recursos humanos e de profissionais providos pelos Concessionários Privados através de suas SPE – sem, contudo, perder as suas isenções e imunidades tributárias específicas – o custo final do OPEX diminuiria sensivelmente.

E, com a redução do OPEX, as Contraprestações providas pelos entes federados também diminuiriam, abrindo margem no limite dos 5% das RCL, contribuindo para menor montante a ser imobilizado em Fundo Garantidor.


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As discussões sobre a TIR de referência de Projetos de PPP poderia ser conduzida através de outro enfoque.

A TIR na verdade reflete a conjunção de preços que remuneram adequadamente os investimentos realizados e a operação proposta, a partir da evolução consistente da demanda a ser atendida na prestação dos serviços de infraestrutura social e econômica.
Este é o componente “necessário”. O acessório – embora não menos importante – são a segurança jurídica, a consistência do Fundo Garantidor, a cobertura de eventuais performances ou sinistros de formação de capital e da operação da atividade e daí por diante.

Normalmente, ao fazer suas projeções o Poder Público toma por base preços relativos unitários para a formação do CAPEX e do OPEX. E não considera ganhos de escala ou vários outros ganhos que advêm das condições de contratação entre os agentes privados por serviços que não mais serão prestados por agentes públicos. E várias outras externalidades e internalidades que constituem os assim chamados ganhos de alavancagem operacional. Nem tão pouco os ganhos da chamada alavancagem financeira que advirão da composição e da relação entre recursos próprios e de terceiros, de dívida ou de risco, que serão tomadas pelos parceiros privados para cumprir os ditames do Contrato de Concessão pactuado.

Mas, o Poder Público tem acesso a essas informações previstas em contrato, o que lhe permite saber diretamente – ou através dos dados da verificação independente e do acompanhamento do dia a dia da operação – se a TIR de referencia do projeto contratado está acima ou abaixo da expectativa de ambos os parceiros da operação.

Certamente, se houver deseconomias do projeto o Parceiro Privado reclamará o reequilíbrio do contrato a partir do rol taxativo das obrigações assumidas no SLA do Contrato de Concessão entre tantas outras hipóteses previstas no instrumento contratual.

Mas, em caso contrário, o Poder Público deveria até incentivar o aparecimento de alterações de ganhos gerados por alavancagem operacional e financeira além aquelas inicialmente previstas. E, no caso delas ocorrerem e serem quantificáveis, arbitrar com o parceiro privado o compartilhamento desses ganhos, tal como geralmente previstos na geração de resultados líquidos das assim chamadas receitas acessórias previstas nas operações de PPP.

Já no caso das PPP na modalidade de Concessões Administrativas e Patrocinadas, como não há -- na integralidade ou parcialmente -- renda tarifária a ser cobrada de usuários finais, dependendo, pois, toda a receita das condições de pagamento dos entes federados (ainda que condicionado a itens de SLA e a eventuais usos de recursos provisionados em Fundo Garantidor), poder-se-ia inferir que são maiores os riscos a serem incorridos pelos parceiros privados no investimento e condução dessas operações.

Assim, uma elevação da TIR para atrair os parceiros privados poderia servir de atrativo para a mobilização de parceiros (9% a 10% real ao ano de TIR do projeto, por exemplo).

O acompanhamento e a avaliação do projeto por parte do Parceiro Público poderia ser um SLA da operação. E seu resultado implicar em eventual compartilhamento de ganhos ou de compensação de resultados por parte dos parceiros envolvidos.


Saulo Krichanã
SK Estruturação de Concessões e PPP
saulo@skestruturadora.com.br


I. MAIO DE 2013


Descritivo das Sugestões para Alavancar PPP

 

 

01.  Introdução

 

A SK Estruturação de Operações de Concessões e PPP entende que as operações de PPP precisam ser modificadas em alguns de seus aspectos estruturais, como forma de maior contribuição aos esforços que o Governo Federal vem fazendo, para alavancar os investimentos na área de infraestrutura econômica e social.

 

02.  Sobre as operações com o Parceiro Privado

 

Duas questões sobre o assunto: a primeira requer uma alteração por meio de instrumento jurídico adequado que possa alterar a questão do APORTE de recursos prevista na MP 575, depois transformada na Lei 12.766 de dezembro de 2012.


                     02.01.Sobre o APORTE de Recursos do Setor


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02.01


















01.01


02.02.Sobre o PROJECT FINANCE

 

O segundo aspecto diz respeito ao conceito operacional de PROJECT FINANCE.

 

O BNDES (assim com a CEF e o BB) – enfim, as instituições voltadas a financiar os Projetos de PPP – durante o período de formação dos ativos (CAPEX) exigem dos sócios da SPE Concessionária da PPP as Garantias Corporativas (CORPORATE FINANCE) até que os ativos formados sejam afinal fruíveis para que os Parceiros Privados possam prestar os serviços (OPEX) previstos e passem a receber do Parceiro Público as contraprestações a que fazem jus.

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03. 
Sobre a Participação do Parceiro Público

 

Boa parte das PPP dos entes federados (Estados e Municípios) – notadamente aquelas sob a modalidade de Concessão Administrativa, como nas áreas de presídios e hospitais – está esbarrando na baixa liquidez do setor público. Ou na impossibilidade de margem nos 5% de RCL ou, mesmo, na composição dos Fundos Garantidores exigíveis pela Lei federal das PPP.

 

Não existe na história das PPP – no passado remoto (*) ou no passado recente – possibilidade de se prescindir de entes federados fiscalmente fortes para parceirizar as operações de PPP pelo prazo médio previsto na legislação (30 anos + 5 anos).

 

Os impositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – que nem chegou à metade – e as vinculações de despesas constitucionais, drenam capacidade de investimento dos entes federado. Assim como as desonerações de impostos atuais

 

(*) Isto vale para as concessões das Era Napoleônica ou da Era dos Czares russos; ou para as concessões no II Império no Brasil. Ou ainda hoje em dia, na zona do euro.
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04. 
Sobre os Fundos de Investimento em PPP

 

Outra consideração a fazer é sobre o estreitamento de margens de alavancagem para que os parceiros privados nacionais continuem a atender ao chamamento para formar capital para a infraestrutura econômica e social demandada pelo país.

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A lista das 50 maiores empresas brasileiras da construção civil – onde se encontram as maiores empresas que também não têm atuado nos projetos de concessões e PPP – mostra que o Patrimônio Líquido delas é de menos de R$ 60 bilhões.

 

O déficit de infraestrutura econômica – medido pelas propostas de concessão divulgadas pelo Governo Federal sob a forma de concessões e somadas as oferta de concessões e PPP nos Estados e Municípios – é da ordem de R$ 0,5 trilhão. Se considerada a infraestrutura social, a conta passa do R$ 1,2 trilhão.


O estreitamento de alavancagem e a falta de mecanismos para atrair o capital estrangeiro requer o uso dos Fundos de Investimentos (mercado de mais de R$ 2,5 trilhões).

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Para os Entes Federados (Estados e Municípios) que não tem empresas de saneamento ou de transportes urbanos ou em outros setores passíveis de remuneração tarifária; ainda, empresas que possam vir a “carregar” Projetos de Concessões Plenas, ou Projetos de PPP nas modalidades de Concessão Administrativa ou de Concessão Patrocinada sem que para isso tenham que usar seus limites de 5% de Receita Corrente Líquida – a alternativa dos Fundos de Investimento é fundamental.

 

Assim, podem licitar a criação de FUNDOS DE INVESTIMENTO para “carregar” a formação de ativos específicos: ao final do prazo das concessões e PPP, os ativos formados pelos FUNDOS são igualmente reversíveis para o Poder Público, eis que seus dotadores (Acionistas dos Fundos) já tiveram a remuneração pela aplicação dos recursos de seus condôminos em projetos com lastro de capital e pela obtenção de recursos de liquidez (recebíveis de contraprestação de Estados e municípios) que, aliás, estão colateralizados pela cobertura propiciada pelos Fundos Garantidores das operações de PPP.

 
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05.
Conclusão

 

São estas as sugestões que a SK Estruturação de Operações de Concessões e PPP entende serem proativas para melhorar o cenário e o ambiente negocial das PPP no país.

 

 

Saulo Krichanã

 

saulo@skestruturadora.com.br

saulo.krichana@bfcapital.com.br

  

 
 

 

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